Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.500, DE 1º DE ABRIL DE 1968

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 41.095, de 1959,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a "Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba", com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.

Brasília, 1º de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1968