Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.390, DE 12 DE MARÇO DE 1968.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a "Associação Feminina de Proteção à Maternidade e à Infância de Curitiba"", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 30.243, de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos do artigo 1º, da Lei n91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Feminina de Proteção á Maternidade e à Infância de Curitiba". sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 12 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1968