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Presidência
da República |
DECRETO No 62.295, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo o que consta do Processo M.J. 58.232, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a "Assistência à Juventude Agrária de Itapetininga", com
sede em Itpetinga, Estado de São Paulo.
Brasília, 22 de fevereiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.1968
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