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Presidência
da República |
DECRETO No 62.287, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do processo M.J. 55.212, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, a "Associação dos Aposentados e Pensionistas dos
Institutos e Caixas de Previdência da Bahia" com, sede em Salvador, Estado da
Bahia.
Brasília, 21 de fevereiro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1968