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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 62.200, DE 31 DE JANEIRO DE 1968

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à firma "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoa - Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Artigo 18 da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste SUDENE através da Resolução nº 3.152, de 23 de junho de 1967, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoa, Estado da Paraíba e destinados à ampliação do sistema de telecomunicação do Estado, de modo a interligar 69 cidades;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, exceto a taxa prevista no Decreto-lei nº 83, de 26.12.66, Artigo 9º, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados à "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoal (Pb):

Item

Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total
CIF US$

1


2


3



4



5


6

Gerador de sinais VHF/UHF, tipo 608 - F - fabricante: "Hewlett Packard"...............

Osciloscópio Portátil, tipo AC/DC - fabricante: "Tectronis". .........................

Voltímetro integral a válvula, tipo 410-B - fabricante "Hewlett Packard".................................................

Localizador de defeitos em cabos tipo 4901-A - fabricante "Hewlett Pachard".................................................

Oscilador de audio, tipo 200-CD fabricante "Hewlett Packard"..................

Avião BEECHRAFT, Baron B-55, equipado com 2 motores continental de 260 HP, equipamentos rádio e equipamentos e instrumental adicionais...............................................


1


1



1



1


1





1


1.260


3.970



265



695


195





71.500

 

TOTAL ...................................................

-

77.885

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1968 e retificado em 7.2.1968

 

 

 

 

 

Decreto nº 62.200, de 31 de Janeiro de 1968

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos
 novos sem similar nacional, neste descritos e consignados à firma "Emprêsa Telefônica da Paraíba S.A.", de João Pessoa - Paraíba.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - de 5.2.68)

RETIFICAÇÃO

Na página 1113, no quadro, na coluna Especificado, ONDE SE LÊ:

... tipo 603 - F - ...

LEIA-SE:

... tipo 608 - F - ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1968