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Presidência
da República |
DECRETO No 61.893, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e
atendendo ao que consta do processo M.J. 33.740, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos termos do
artigo 2º "In Fine" da Lei número 91, de
28 de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º "In Fine" do Regulamento
aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 13 de dezembro de
1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1967
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