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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.912, DE 30 DE JUNHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994

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Declara de utilidade pública a "Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância", com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 34.255, de 1965,

DECRETA:

Artigo único: É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância, com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1967

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