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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.700, DE 9 DE MAIO DE 1967

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 

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Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto n. 48.952, de 16 de setembro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público "SUME", no Município de Sumé, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 48.952, de 16 de setembro de 1960, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 27.891.330 m² (vinte e sete milhões oitocentos e noventa e um mil trezentos e trinta metros quadrados), representada pela planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público - SUME - no Município de Sumé, Estado da Paraíba, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria Ministerial nº 368, de 30 de abril de 1954.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Antonio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1967