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Presidência
da República |
DECRETO No 60.200, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967
Autoriza a constituição da Universidade da Universidade de Caxias do Sul |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal
e de acôrdo com o disposto no artigo 81, "in fine", da Lei nº 4.024, de 20 de
dezembro de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a constituição da Universidade de Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, a qual será mantida pela "Associação Universidade de Caxias do Sul".
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de
10.2.1967