Altera o art. 1º do Decreto nº 43.966, de 4 de julho de 1958.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos
têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 43.966, de 4 de julho de 1958; que
retificou o decreto número 42.721, de 29 de novembro de 1957, que passa a ter a
seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Omega S.A., como cessionária dos
direitos de lavra de São João del Rei Indústria de Minérios Ltda., a lavrar
quartzito e areia quartzosa, no lugar denominado Córrego da Areia, distrito e
município de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares
oitenta e quatro ares e oito centiares (9,8408ha), delimitada por um
paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo verdadeiro de
cinqüenta e nove graus e quarenta e um minutos sudeste (59º41'SE), da
confluência dos córregos Areia e Saraiva ou Boqueirão e os lados, divergentes
dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros
(200m), quatorze graus e quarenta e um minutos sudeste (14º41'SE); quinhentos
metros (500m), oitenta e cinco graus e dezenove minutos nordeste (85º19'NE).
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa
prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de
Fomento da Produção Mineral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.1.1967