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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 59.717, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Sociedade Educacional Tupy", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 52.082, de 1966,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio e 1961, a "Sociedade Educacional Tupy", com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 14 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1966 e retificado no DOU de 22.12.1966