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Presidência
da República |
DECRETO No 59.150, DE 26 DE AGOSTO DE 1966
Concede autorização para funcionamento à Faculdade de Direitro de Campo Grande - Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que conta do processo número 60.452-64 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização para funcionamento à Faculdade de Direito de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1966
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