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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 58.249, DE 25 DE ABRIL DE 1966.

 

Outorga à Rádio Novo Andirá Ltda., para instalar uma estação de radiodifusão sonora na cidade de Rio Branco - Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta no Parecer nº 904, de 1965, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Novo Andirá Ltda., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora sonora.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revoga as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1966