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Presidência
da República |
DECRETO No 57.418, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 5.676 de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 13 de dezembro de
1965; 144º da Independência 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1965