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Presidência
da República |
DECRETO No 57.250, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 30.512, de 1964,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Instituto Santa Lúcia", com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1965