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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.965, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

 

Altera o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que cria o “Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas” - FINEP e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que passa a ter a seguinte redação:

“O Fundo constituirá uma conta gráfica nos livros e papéis do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e será suprido por:

a) empréstimos ou doações de entidade financeiras nacionais e estrangeiras;

b) recursos colocados à disposição por instituições financeiras nacionais;

c) rendimentos provenientes de suas operações como reembolso de capitais, juros, comissões e outros; e

d) recursos provenientes de dotações orçamentárias da União Federal, que venham ser a ele destinados”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Roberto Campos

Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1965