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Presidência
da República |
DECRETO No 56.965, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.
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Altera o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que cria o “Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas” - FINEP e da outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 55.820, de 8 de março de 1965, que passa a ter a seguinte redação:
“O Fundo constituirá uma conta gráfica nos livros e papéis do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) e será suprido por:
a) empréstimos ou doações de entidade financeiras nacionais e estrangeiras;
b) recursos colocados à disposição por instituições financeiras nacionais;
c) rendimentos provenientes de suas operações como reembolso de capitais, juros, comissões e outros; e
d) recursos provenientes de dotações orçamentárias da União Federal, que venham ser a ele destinados”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Roberto Campos
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1965