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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.787, DE 25 DE AGOSTO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

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Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano", com sede em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 17.929, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com a art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente Hospitalar São Caetano", com se de em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.

Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1965