Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.600, DE 22 DE JULHO DE 1965

(Vide Decreto nº 67.064, de 1970)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a fazer a cessão de uma área de terreno da Fazenda Militar de Barueri, ao Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 3º do art. 64 e artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a fazer a cessão ao Estado de São Paulo de uma área de terreno de vinte e cinco mil (25.000) metros quadrados, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Militar de Barueri, naquele Estado, sob a jurisdição do Ministério da Guerra e, tudo o mais, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado sob nº 474-61, Gab MG - Reservado.

Art. 2º A área em aprêço destina-se a uma usina de moagem de calcário, empregado na correção de acidez das terras agrícolas, devendo a cessão se fazer mediante têrmo ou contrato, no qual expressamente constará a condição estabelecida e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido destinada.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octavio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1965