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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.495, DE 21 DE JUNHO DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Declara de utilidade pública o Lar São Joaquim, com sede no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 35.457-64,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento baixado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar São Joaquim, com sede no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1965