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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 56.000, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991  

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Autoriza o cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, no município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carahy Azambuja Martins Pereira a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, em terrenos de propriedade de Diniz Ruy Afonso de Albuquerque D'Orey, na Fazenda São Jose, distrito de Glicério, município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cento e trinta e um hectares (131 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice e quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) da confluência dos córregos da lavra e Duas Barras e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte e oito graus noroeste (28º NW); mil e quinhentos metros (1.500m), quarenta graus nordeste (40º NE); mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275m), doze graus sudeste (12º SE); mil metros (1.000m), quarenta graus sudoeste (40º SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$1.310) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da Republica.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1965