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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.941, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  
Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N. 42.042, de 1959,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente Israelita do Rio de Janeiro", com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965