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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 55.550, DE 11 DE JANEIRO DE 1965

(Vide Decreto nº 69.346, de 1971)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza a Mineração e Usina Wigg S. A. a pesquisar minérios de ferro e manganês, e dolomita no município de Itabirito, Estado de Minas Gerias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S. A. a pesquisar minérios de ferro e manganês, e dolomita em terrenos de sua exclusiva propriedade no lugar denominado Bibóca, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerias, numa área de trezentos e cinqüenta e quatro hectares (354 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e seis metros e vinte centímetros (306,20 m) no rumo de oitenta graus noroeste (80º NW) da confluência do córrego Bibóca com o ribeirão Mata-Porcos e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), vinte e seis graus e sete minutos noroeste (26º 07' NW); duzentos sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (262,50 m), trinta e quatro graus e cinqüenta e três minutos nordeste (34º 53' NE); trezentos e cinqüenta e três metros e setenta centímetros (353,70 m), quarenta e sete graus e cinqüenta e três minutos nordeste (47º 53' NE); quatrocentos e trinta metros (430 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); trezentos e noventa metros (390 m), cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE); duzentos e oitenta metros (280 m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 metros), nove graus nordeste (9º NE); setecentos e cinqüenta metros (750 m), setenta e dois graus noroeste (62º NW); quatrocentos metros (400 m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); quinhentos metros (500 m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30' SE); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), dez graus sudoeste (10º SW); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e seis graus noroeste (56º NW); duzentos e oitenta metros (280 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); quatrocentos e trinta metros (430 m), dez graus e cinqüenta e três minutos noroeste (10º 53' NW); oitocentos e cinqüenta e quatro metros e setenta centímetros (874,70 m), setenta graus trinta e dois minutos sudoeste (70º 32' SW); mil novecentos e setenta metros (1.970 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); duzentos e oitenta metros (280 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeito às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.020, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O titulo de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.540,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da sua transcrição no livro próprio de Registros das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1965