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Presidência
da República |
DECRETO Nº 55.475, DE 7 DE JANEIRO DE 1965
Institui a "Medalha do Mérito Mauá". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,
decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Medalha do Mérito Mauá", destinada a laurear todos aquêles que houverem, da melhor maneira, contribuído para o progresso do País no setor dos transportes e das obras públicas.
Art. 2º O regulamento da "Medalha do Mérito Mauá" será baixado em Portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Brasília, 7 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1965