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Presidência
da República |
DECRETO No 54.964, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1964.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
Declara de utilidade pública a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.688, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo.
Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1965