Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.648, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992  

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade Humanitária 1º de Dezembro (Hospital Português), com sede em São Luiz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 53.303, de 1962,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Humanitária 1º de Dezembro (Hospital Português), com sede em São Luiz, Estado do Maranhão.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1964