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Presidência
da República |
DECRETO No 54.000, DE 3 DE JULHO DE 1964
Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas na Parte Permanente do
Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para atender ao Conselho
Federal de Educação, e classificadas, provisòriamente nos símbolos indicados, as
seguintes funções gratificadas:
1 (uma) - de Chefe do Serviço de Jurisprudência e Informação de processos, símbolo 2-F
1 (uma) - de Chefe de Serviço de Estudos Técnicos, Documentação e Divulgação, símbolo 2-F;
1 (uma) de Chefe do Serviço de Administração e Material, símbolo 2-F;
1 (uma) de Chefe do Serviço de Taquigrafia e Debates, símbolo 3-F; e
1 (uma) de Chefe de Serviço de Biblioteca e Arquivo, símbolo 4-F;
Art. 2º No corrente exercício, a despesa com
a execução dêste Decreto se correrá à conta da dotação orçamentária 04 -
Conselho Federal da Educação, 1.1.01.06 - gratificação de função, constante do
Orçamento Analítico do Ministério da Educação e Cultura, publicado no Diário
Oficial de 7 de fevereiro de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.7.1964