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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 53.985, DE 25 DE JUNHO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sôbre a denominação do cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O Cargo de Ministro Extraordinário, criado pela Lei nº 4.344, de 21 de junho de 1964, terá a denominação de Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1964