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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.908, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I 18.348, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Liga das Senhoras Católicas de São Paulo", com sede na capital do Estado de São Paulo.

Brasília, em 22 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 31.3.1964