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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.682, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963

Declara feriado escolar o dia do professor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O dia 15 de outubro, dedicado ao Professor fica declarado feriado escolar.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura, através de seus órgãos competentes, promoverá anualmente concursos alusivos à data e à pessoa do professor.

Art. 3º Para comemorar condignamente o dia do professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo delas participar os alunos e as famílias.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 15.10.1963 e retificado no DOU de 22.10.1963