Presidência
da República |
DECRETO No 52.433, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 | Acrescenta parágrafo único ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER), aprovado por Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O tempo de serviço prestado no Teatro de Operações, na Itália, pelos integrantes do 1º Grupo de Aviação de Caça e da Esquadrilha de Ligação e Observação, será considerado como de Região Norte ou Sul, para os efeitos dêste artigo".
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1963 e retificado no DOU de 6.9.1963