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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.433, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Acrescenta parágrafo único ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 35 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa (REPROMAER), aprovado por Decreto nº 48.983, de 1 de outubro de 1960, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo únicoO tempo de serviço prestado no Teatro de Operações, na Itália, pelos integrantes do 1º Grupo de Aviação de Caça e da Esquadrilha de Ligação e Observação, será considerado como de Região Norte ou Sul, para os efeitos dêste artigo".

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Anysio Botelho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1963 e retificado no DOU de 6.9.1963