Presidência
da República |
DECRETO No 52.297, DE 24 DE JULHO DE 1963.
Declara de utilidade pública o Círculo de Engenharia Militar, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 15.117, de 1958,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública aos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Círculo de Engenharia Militar, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1963