Presidência
da República |
DECRETO No 52.202B, DE 28 DE JUNHO DE 1963.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da
Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 28.011, de
1962,
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do
art. 1º da Lei 91, de 28
de agôsto de 1935, combinado com o
art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Ferrucio Celani, com sede em
Valinhos, Estado de São Paulo.
Brasília,
28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.9.1963
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