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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.202A, DE 28 DE JUNHO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Venerável Ordem Terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede nos Estado da Guanabara.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo no que costa do Processo M.J.N.I. 44.605, de 1959,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Venerável Ordem terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede no Estado da Guanabara.

    Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

Ranieri Mazzilli
Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1963