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Presidência
da República |
DECRETO Nº 52.147, DE 25 DE JUNHO DE 1963.
Revogado
pelo Decreto nº 92.100, de 1985 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso
I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Projeto e Métodos de Execução
de Serviço e a Discriminação Orçamentária, que a êste acompanham, organizados pela
Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público, de
acôrdo com o que preceitua o Decreto-lei nº 1.720, de 30 de outubro de 1939, observados
os têrmos do artigo 37 do Decreto nº 50.679, de 31 de maio de 1961.
Art. 2º A partir da vigencia dêste Decreto, a
elaboração dos projetos, especificações e orçamentos, bem como a execução de obras
de edifícios públicos, pelos órgãos da administração direta pelas autarquias
federais e as realizadas sob regime de convênio, auxílio ou subvenção, ficarão
subordinadas às prescrições citadas no artigo anterior.
Art. 3º O Diretor-Geral do Departamento
Administrativo do Serviço Público expedirá as instruções que se fizerem necessárias
à aplicação dêste Decreto.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1963; 142º da Independencia e 75º da República.
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1963 e retificado no DOU de 8.1.1964
NORMAS DE PROJETO E MÉTODOS DE EXECUÇÃO
DE SERVIÇO
00. Projeto.
01. Serviços
Gerais.
02. Preparação do
Terreno.
03. Fundações.
04. Estrutura.
05. Instalações.
06. Elevadores.
07. Paredes.
08. Cobertura.
09. Esquadrias.
10. Revestimento.
11. Soleiras,
Rodapés e Peitoris.
12. Ferragens.
13. Vidros.
14. Tratamentos.
15.
Pavimentações.
16. Pinturas.
17. Aparelhos.
18. Elementos
decorativos.
19. Limpeza.
20. Diversos.
00 - Projeto.
00.1 - Levantamento
do terreno (planimétrico e altimétrico).
00.1.01 - As
dimensões e as características do terreno determinarão o método de levantamento a
adotar.
00.1.02 - Do
levantamento deverão constar todos os elementos que caracterizem o terreno, sua
orientação, posição em relação aos vizinhos é logradouros.
00.1.03 - As
plantas de situação serão apresentadas nas escalas de 1:200 ou 1:500.
00.1.04 - No caso
de grandes áreas poderão ser utilizadas outras escalas.
00.2 - Sondagens.
00.2.01 - Na
exploração do subsolo, para fins de fundações, observar-se-ão as condições gerais
estabelecidas pela Norma NB-12 da ABNT podendo, ainda, ser utilizados quaisquer outros
processos que forneçam indicações precisas referentes ao nível dágua do subsolo,
profundidade de assentamento e tensões admissíveis na camada de solo onde serão
construídas as fundações.
00.2.02 - Quando
utilizado o processo de sondagem por perfuração do subsolo, acompanhado de colheitas de
amostras representativas, observar-se-ão as condições indicadas nos parágrafos que se
seguem.
00.2.03 - A
profundidade explorada, para efeito de projeto de fundações, é função da natureza da
obra e das camadas do solo encontradas, não devendo ser inferior a um valor limite dado
pelo produto da menor dimensão do retângulo de menor área circunscritos à planta da
edificação por um coeficiente C, função da tensão média sôbre o terreno (pêso da
obra dividido pela área de construção), dado na tabela abaixo:
00.2.04 - Para
valores da taxa média, superiores a 20t/m², a profundidade a explorar dependerá de
estudo particular para cada obra.
00.2.05 - A
distribuição dos furos será feita de modo a bem caracterizar o subsolo. Em terrenos
até 1.200 metros quadrados de área, far-se-á um furo correspondente a cada 200 metros
quadrados.
00.2.06 - Entre
1.200 e 2.400 m² far-se-á mais um furo para cada 400 metros quadrados que exceder de
1.200m². Acima de 2.400m² o número de furos será fixado de acôrdo com o plano
particular da construção.
00.2.07 - Em
quaisquer circunstâncias, o número mínimo será:
2. furos para
terreno até 200m²;
3. furos para
terreno de 200 a 400 metros quadrados.
00.2.08 - Como
resultado das observações deverão ser fornecidos:
Planta de
localização das perfurações;
Perfil individual
de cada sondagem, em escala, assinalando:
1 - as diversas
camadas atravessadas identificadas com as designações que estão incluídas na
Terminologia de Rochas e Solos TB-3 da ABNT;
2 - as
profundidades das várias camadas;
3 - os diversos
níveis de água encontrados;
4 - outras
indicações ou índices esclarecedores;
5 - as cotas da
bôca de cada furo em relação a um RN determinado;
6 - a data da
execução do serviço.
00.2.09 - Na
sondagem será adotado um barrilete amostrador, de 42 e 26 mm de diâmetros externo e
interno, respectivamente, cravado a golpes por um pêso de 65Kg caído de 75 cm de altura,
trabalhando dentro de manga metálica com diâmetro nominal de 5 cm (2"); o número
necessário de golpes para cravar 30cm da idéia da consistência ou capacidade do solo
sondado.
00.21 - Sondagem
por escavação.
00.21.01 - Só
será permitido o seu emprêgo para cargas de no máximo, 20 t em fundações isoladas e,
com tensão admissível, em fundações isoladas ou não de, o máximo, 5 t/m².
00.22 - Sondagem
por aparelho (perfuração manual).
00.22.01 - as
sondagens não superiores a 5,00m e dentro do limite de carga estabelecido no item
02.21.01, poderá ser empregado o trado.
00.22.02 - A fim de
indicar a contextura do subsolo, as amostras deverão ser colocadas em ordem, à
proporção que forem sendo retiradas.
00.23 - Sondagem
por aparêlho (perfuração mecânica).
00.23.01 - As
demais sondagens deverão ser feitas com sonda própriamente dita, rotativa ou por
percussão.
00.23.02 - As
amostras das camadas atravessadas do terreno são retiradas por extratores munidos de
válvulas.
00.3 - Projeto de
arquitetura.
00.3.01 - Os
elementos apresentados deverão ser os seguintes:
Planta de
situação:
Escala 1:200 ou
1:500;
Plantas dos
Pavimentos:
Escala 1:50, 1:100
ou 1:200;
Plantas de
cobertura:
Escala 1:50, 1:100
ou 1:200;
Cortes
longitudinais e transversais com indicação do RN:
Escala 1:50, 1:100
ou 1:200;
Fachadas:
Escala 1:50, 1:100
ou 1:200;
Plantas e detalhes
de execução:
Escala adequada;
Detalhes e tipos de
esquadrias:
Escala adequada;
Pespectivas -
quando necessárias.
00.4 - Projeto
estrutural.
00.4.01 -
Compreenderá os seguintes desenhos de fôrmas e de armaduras:
Locação dos
pilares ou das paredes;
Distribuição das
cargas;
Fundações;
Cintas e paredes;
Tetos (pilares,
vigas, lajes e escadas);
Reservatórios;
Detalhamentos
especiais:
Escalas 1:20, 1:50
ou 1:100.
00.5 - Projeto das
instalações.
00.5.01 -
Compreenderá os seguintes desenhos das instalações elétricas, hidráulicas e
especiais:
Plantas de
cobertura:
Escala 1:50 ou
1:100;
- plantas dos
pavimentos:
Escala 1:50 ou
1:100;
- esquemas
verticais;
- detalhamentos:
Escala adequada.
00.6 Cópias dos
projetos
00.6.01 - As do
projeto de arquitetura deverão ser fornecidas pela repartição ou órgão interessado na
construção.
00.6.02 - Quanto
às dos demais projetos (estrutural e de instalações), quando não fornecidas pela
repartição ou órgão interessado, serão apresentadas pelas firmas empreiteiras para
aprovação, pelas Divisões de Obras ou órgãos equivalentes, em 4 conjuntos: um será
devolvido, devidamente aprovado pelo Dirigente; dois serão destinados aos arquivos das
Divisões de Obras ou órgão equivalente e o último à DEP do DASP.
01 - SERVIÇOS GERAIS
01.1 - Tapumes de
Madeira:
01.1.01 - Nenhuma
obra será executada no alinhamento da via pública sem que haja, em tôda a frente, um
tapume provisório.
01.1.02 - Os
tapumes serão construídos com tábuas de espessura mínima de 2 cm e suficientemente
resistentes ao vento, à pressão dos materiais depositados e aos esforços eventuais da
construção; terão, ainda, portões com dimensões apropriadas ao acesso de veículos.
01.1.03 - Serão
construídas plataformas de proteção nos casos da obrigatoriedade do desembargo do
passeio do logradouro e a obra ultrapassar a altura de 3,00m.
01.1.04 - Idêntica
providência deverá ser tomada quando forem usados andaimes suspensos.
01.2 - Cêrcas.
01.2.01 - Serão
objeto de estudo para cada caso particular.
01.3 - Tabuletas.
01.3.01 - Na obra,
em local bem visível, será obrigatoria a colocação de uma tabuleta obedecendo ao
modêlo aprovado pela Fiscalização.
01.4 - Instalação
da Obra
01.4.01 - Deverá
ser feito projeto da instalação do canteiro da obra, atendendo às suas necessidades e
de modo a facilitar a execução dos diversos serviços. Serão assinalados os caminhos e
barracões com as respectivas instalações provisórias.
01.41 - Caminhos,
inclusive conservação
01.41.01 - Serão
abertos e conservados os caminhos que forem necessários ao transporte dos materiais até
o local da obra.
01.42 - Barracões.
01.42.01 - Serão
construídos, em locais previamente determinados e em função do vulto da obra, os
seguintes barracões:
- para depósito de
materiais;
- para escritório;
- para dormitório;
- para refeitório;
- para oficinas.
01.43 -
Instalações provisórias.
01.43.01 - Serão
previstas e executadas as seguintes:
- de água;
- de esgoto;
- de luz;
- de fôrça;
- de telefone.
01.44 -
Aparelhamento e maquinaria.
01.44.01 - De
acôrdo com a necessidade da obra, constará de:
- betoneiras;
- guinchos
- tôrres;
- serras;
- andaimes;
- vibradores;
- compressores e
marteletes;
- bombas e
encanamentos;
- outras máquinas.
01.5 - Ensaios
01.51 - De solos
01.51.01 -
Destinam-se à verificação do comportamento dos solos sob a ação futura das
fundações diretas ou indiretas.
01.51.02 - No caso
de necessidade, do estudo dêste comportamento, serão obedecidas as seguintes Normas
Brasileiras da ABNT:
NB-20 - Prova de
Carga à Compressão de Estacas Verticais;NB-27 Prova de Carga Direta sôbre Terreno de
Fundação.
01.52 - De
concreto.
01.52.01 - O
contrôle de resistência do concreto `a compressão, obrigatório para os concretos
dosados racionalmente, deve ser feito de acôrdo com os Métodos MB-2 da ABNT.
A idade normal para
a ruptura é de 28 dias permitindo-se, todavia, a ruptura aos 7 dias desde que se conheça
a relação das resistências do concreto em estudo para as duas idades.
01.52.02. Deve-se
fazer um ensaio para cada 30m3 de concreto lançado ou sempre que houver alteração nos
materiais ou no traço; a Fiscalização, contudo, poderá exigir maior número de ensaios
ou permitir sua redução.
Cada ensaio deve
constar de, pelo menos, dois corpos de prova.
01.53. De outros
materiais
01.53.01. Se, no
transcurso da obra, houver necessidade de outros ensaios de materiais, êstes deverão ser
feitos sempre obedecendo aos métodos respectivos preconizados pela ABNT.
01.6.
Administração da obra (pessoal e expediente).
01.6.01. Deverá
ser previsto, em cada caso específico, o pessoal e o material necessários à
administração da obra.
02. Preparação do
Terreno
02.1. Limpeza do
terreno
02.11. Capina e
limpa.
02.11.01. Êstes
serviços deverão ser executados de modo a deixar completamente livre não só tôda a
área como também os caminhos necessários ao transporte de materiais.
02.12. Roçado,
destocamento e queima.
02.12.01. Êstes
serviços deverão ser executados de modo a não deixar raízes ou tocos de árvores que
possam prejudicar os trabalhos ou a própria construção e poderão ser feitos manual ou
mecânicamente.
02.13.
Demolições, inclusive alicerces.
02.13.01. Na
execução das demolições, tomar-se-ão medidas adequadas para proteção contra danos
às propriedades vizinhas, aos transeuntes e aos próprios operários.
02.13.02. Escoras,
apoios, tapumes, andaimes de anteparo e colocação de telas apropriadas, bem como
instalação de ventiladores e borrifadores, deverão ser previstos quando necessários à
segurança.
02.14. Remoção de
entulho
02.14.01. Todo o
entulho proveniente dos serviços de limpeza do terreno e aquêles que se venham a
acumular durante a construção deverão ser, periodicamente, removidos para local
conveniente.
02.2. Locação da
obra
02.2.01. Consiste
em fixar a obra no terreno, de acôrdo com as plantas de situação e de locação dos
pilares ou das paredes.
02.2.02. Processos
de locação:
- a trena;
- por aparelho.
- 02.2.03. A
locação deverá ser global e sôbre um ou mais quadros de madeira que envolvam o
perímetro da obra. As tábuas que compõem êstes quadros deverão ser niveladas e
fixadas para resistirem à tensão dos fios sem oscilar e sem sair da posição correta.
02.2.04. A
locação deverá ser feita pelos eixos, faces dos pilares ou das paredes.
02.2.05. Serão
observados os níveis indicados nos cortes do projeto de arquitetura.
02.3. Movimento de
terra
02.31. Escavação
02.31.01. O
processo a ser adotada na escavação dependerá da natureza do terreno, sua topografia,
dimensões e volume a remover, visando-se sempre o máximo rendimento e economia.
02.31.02. As
escavações deverão ser executadas com as cautelas indispensáveis à preservação da
vida e da propriedade.
02.31.03. Nas
escavações efetuadas nas proximidades de prédios edifícios, vias públicas ou
servidões, deverão ser empregados métodos de trabalho que evitem ou reduzam, ao
mínimo, a ocorrência de quaisquer perturbações oriundas dos fenômenos de
deslocamentos, tais como:
1 - escoamento ou
ruptura do terreno de fundação;
2 - descompressão
do terreno da fundação;
3 - carreamento de
material de terreno pela água.
02.31.04. Quando
necessário, os locais escavados deverão ser escorados por meio de cortinas com
contrafortes ou estacas-pranchas.
02.31.05. As áreas
sujeitas a escavações permanentes deverão ser protegidas com muros de arrimo ou
estruturas semelhantes que não permitam movimentos das camadas adjacentes.
02.31.06. Para
efeito de escavação os materiais são classificados em três categorias:
1 - material de 1ª
categoria - apreciado, em teor, na unidade de escavação em que se apresenta, compreende
a terra em geral, piçarra ou argila, rochas em adiantado estágio de decomposição,
seixos rolados ou não, com diâmetro máximo de 15cm, qualquer que seja o teor de
unidades que apresentem, compatível com a utilização do equipamento;
2 - material de 2ª
categoria - apreciado, em teor, na unidade de escavação em que se apresenta, compreende
a rocha com resistência à penetração mecânica inferior a do granito, blocos de rocha
de volume inferior a 1,3m3, matações e pedras de diâmetro médio superior a
15cm, cuja extração se processa com uso de explosivos ou uso combinado de explosivos,
máquinas de terraplenagem e ferramentas manuais;
3 - material de 3ª
categoria - apreciado por medição, compreende a rocha com resistência à penetração
mecânica igual ou superior a do granito e blocos de rocha (pedaço isolado de rocha tendo
diâmetro médio superior a 1 m) de volume igual ou superior a 1,3m3, cuja
extração e redução (a fim de possibilitar o carregamento) se processam com o emprêgo
contínuo de explosivos.
02.32. Atêrro.
02.32.01. Os
trabalhos de atêrro e reatêrro deverão ser executados com material escolhido, de
preferência areia ou terra sem detritos vegetais, em camadas sucessivas de 20cm,
conconvenientemente molhadas e apiloadas, manual ou mecânicamente, de modo a serem
evitadas ulteriores fendas, trincas e desníveis em virtude de recalque das camadas
aterradas.
02.32.02.
Adotar-se-á igual método para tôdas as áreas remanescentes das escavações onde fôr
necessário regularizar o terreno.
02.33. Transporte
do material escavado.
02.33.01. O tipo de
transporte do material escavado varia de acôrdo com a distância e volume a remover.
02.4. A Drenagem
02.4.01. A drenagem
poderá ser feita através de valetas, com enchimento parcial de brita formando vazios, ou
de condutos furados ou não, com juntas descontínuas.
02.4.02. A
velocidade de escoamento deverá variar entre o mínimo de 0,20m/s e o máximo de 1,00m/s.
02.4.03. A
profundidade e o dimensionamento dos drenos serão fixados após os ensaios que se fizerem
necessários.
02.41. Valeta com
enchimento parcial de brita.
02.41.01. A valeta
com enchimento parcial de brita, deverá ter, de preferência, seção retangular com
largura mínima, na base, de 30cm.
02.41.02. O
enchimento da valeta será feito com brita de granulometria decrescente, de baixo para
cima.
02.42. Valeta com
conduto e brita.
02.42.01. A largura
da valeta, na base, será igual ao diâmetro externo do conduto acrescido de 30cm. Esta
largura, porém, não poderá ser inferior a 45 cm.
02.42.02. De
acôrdo com a coesão do terreno, a seção da valeta terá os taludes inclinados a partir
do dorso do conduto.
02.42.03. O
diâmetro mínimo admissível é de 40cm e o comprimento limite de 200 m entre poços de
inspeção.
02.42.04. Os
condutos deverão ficar inteiramente envolvidos pela brita, tendo uma camada inferior a 5
cm e superior a 10 cm.
02.42.05. O
espaçamento das linhas de drenos deve ser fixado de acôrdo com a natureza do terreno,
sua declividade, profundidade admissível e quantidade de água a drenar.
02.42.06. Deve-se
ter o máximo cuidado no assentamento dos drenos feitos a junta sêca para evitar a
entrada de areia ou de lôdo no interior dos tubos.
02.42.07 Para êste
tipo de drenagem, poderão ser usados:
1 - condutos
simples, justapostos, formando conjunto único com uma luva folgada permitindo a entrada
de água pelas juntas e pelos poros;
2 - condutos de
ponta e bôlsa, com bôlsa assente na direção do fluxo e a ponta centrada na bôlsa com
auxílio de pequenas cunhas.
3 - drenos
especiais, perfurados, que deverão ser assentes com as perfurações na parte interior.
02.43 Poços de
inspeção
02.43.01 Os poços
de inspeção serão construídos de alvenaria de tijolos ou de pedra, revestida
internamente, ou com anéis de concreto cobertos com lajes.
03 Fundações
03.1 Escoramento
03.1.01 As paredes
das cavas de fundação deverão ser escoradas quando a coesão do terreno fôr
insuficiente para manter os cortes aprumados ou quando aquelas forem muito profundas.
03.1.02 O tipo se
escoramento deverá ser escolhido de acôrdo com as condições apresentadas em cada caso.
03.1.03 Nos
terrenos de pouca coesão (areias, argilas moles ou atêrros recentes) deverá ser
prevista uma proteção resistente às pressões laterais do solo, fundações vizinhas e
pressão dágua e impermeável à sua passagem. Todo cuidado deverá ser tomado a fim de
evitar modificações na estrutura dos terrenos vizinhos.
03.11 Com pranchas
de madeira.
03.11.01 O
escoramento com pranchas de madeira será efetuado com tábuas colocadas horizontal ou
verticalmente, unidas ou ligeiramente afastadas conforme a natureza do terreno escavado e
travadas nas alturas convenientes de modo a não embaraçar a ação dos operários.
03.12 Com pranchas
de aço.
03.12.01 O
escoramento com pranchas de aço será efetuado com pranchas de aço colocadas horizontal
ou verticalmente, unidas ou ligeiramente afastadas conforme a natureza do terreno escavado
e travadas nas alturas convenientes de modo a não embaraçar a ação dos operários.
03.13 Misto
03.13.01 O
escoramento misto será feito com perfis de aço com seção em duplo T, convenientemente
espaçados em cujo intervalo serão encaixados pranchões de madeira.
03.14 Com estacas
de concreto.
03.14.01 O
escoramento com estacas de concreto será feito de cortina de estacas de concreto,
moldadas "in situ", convenientemente dimensionadas para resistirem aos esforços
solicitantes e respaldadas por uma cinta de concreto armado que se apoiará em escoramento
provisório adequado.
03.2 Esgotamento
03.2.01 O
esgotamento será obrigatório quando a escavação atingir terrenos embebidos, lençol
dágua ou as cavas acumularem águas de chuva impedindo o prosseguimento dos serviços.
03.21 Manual
03.21.01 O
esgotamento poderá ser manual quando fôr diminuta a quantidade de água e pouco profunda
a cava de fundação, podendo-se empregar baldes, transportados a mão ou a corda, ou
desviá-la para nível mais baixo.
03.22 Mecânico
03.22.01 Quando o
volume a ser esgotado não recomendar o processo manual devem ser utilizadas bombas com
capacidade adequada.
03.3 Rebaixamento
do lençol dágua
03.3.01 O lençol
dágua deverá ser rebaixado quando o nível das fundações diretas fôr inferior ao
mesmo.
03.3.02 O
rebaixamento deverá ser efetuado com emprêgo de equipamento adequado obedecendo ao
projeto prèviamente elaborado.
03.4 Fundações
diretas
03.4.01 As
fundações diretas deverão ser projetadas de modo que a solicitação resultante de
tôdas as cargas permanentes e acidentais transmitidas ao terreno seja, no máximo, igual
à pressão admissível fixada para o mesmo.
03.4.02
Na determinação dos esfôrços solicitantes da estrutura na fundação
obedecer-se-á a Norma NB-5 da ABNT.
03.4.03 Os
elementos isolados de fundação deverão ser ligados por meio de vigas, convenientemente
dimensionadas, nos seguintes casos de:
1 - fundações com
cargas excêntricas;
2 - fundações
sujeitas a esfôrços horizontais, a menos que se demonstre a sua estabilidade com
supressão das mencionadas vigas.
03.4.04 Em locais
em que ocorram solos ou águas agressivas a materiais das fundações deverão ser tomadas
providências que evitem a sua deterioração.
03.4.05 As
pressões admissíveis máximas sôbre terrenos de fundação serão as indicadas na
Tabela seguinte, a não ser que haja contra-indicação de órgão especializado, local ou
regional:
1 - rocha viva,
maciça, sem laminações, fissuras ou sinal de decomposição, tais como: gnaisse,
granito, diabase, basalto - 50kg/cm2.
2 - rochas
laminadas, com pequenas fissuras, estratificadas, tais como: xistos e ardósias - 20kg/cm2.
3 - pedregulhos
compactos e misturas compactas de areia e pedregulho - 5kg/cm2.
4 - pedregulhos
fofos e misturas de areia e pedregulho, areia grossa compacta - 4kg/cm2.
5 - areia grosa
fôfa - 2kg/cm2.
6 - areia fina
compacta - 3kg/cm2.
7 - areia fina
fôfa, submersa - 1kg/cm2.
8 - argila dura -
3kg/cm2.
9 - argila rija -
2kg/cm2.
10 - argila média
- 1kg/cm2.
11 - argila mole:
são exigidos estudos especiais ou experiência local.
12 - argila muito
mole: são exigidos estudos especiais ou experiência local.
13 - aterros: são
exigidos estudos especiais local
14 - outros solos
são incluídos nesta tabela: são exigidos estudos especiais ou experiência local.
03.41 Alvenaria
03.41.1 De pedra
sêca
03.41.1.01 Deverá
ser feita com pedras de qualidade e tamanho adequados que ficarão bem acamadas, dispostas
a garantir amarração indispensável à estabilidade.
03.41.2 De pedra
argamassada
03.41.2.01 Deverá
apresentar homogeneidade na estrutura, ter juntas horizontais contínuos e verticais
descontínuas e empregar argamassa de assentamento no traço 1:3 (cimento e areia) ou
1:2:5 (cimento, cal em pasta e areia).
03.41.2.02 Deverá
ser executada com pedra brutas, assentes em argamassa, em quantidade suficiente que, uma
vez comprimida, reflua pelos lados, sendo calçada com lascas de pedra.
03.41.2.03 A
primeira fiada deverá ser constituída de pedras grandes, molhadas, marretadas sôbre o
leito de argamassa ou concreto simples.
03.41.2.04 As
camadas seguintes deverão ser respaldadas horizontalmente com o necessário travamento
por meio de tição de comprimento igual à espessura da alvenaria.
03.41.2.05 A
alvenaria deverá formar um todo maciço, sem vazios ou interstícios.
03.41.2.06 A
espessura da alvenaria deverá ser de 1/8 a 1/5 de sua altura: não poderá, todavia, ser
inferior a 3.cm.
03.42 Sapatos e
radiers
03.42.1 Blocos de
concreto ciclópico
03.42.1.01 Deverão
ser executados escalonados ou não, de acôrdo com o cálculo.
03.42.1.02 A
colocação do concreto deverá ser feita em camadas horizontais, com a presteza
necessária para que se liguem intimamente, devendo ser fortemente comprimido ou vibrado
logo após seu lançamento.
03.42.1.03 As
pedras de mão, na percentagem máxima de 30% em volume, deverão se lançadas em cada
camada de modo a ficarem envolvidos pelo concreto.
03.42.2 Sapata
corrida de concreto ciclópico.
03.42.2.01 Sua
execução deverá obedecer as mesmas prescrições do item anterior.
03.42.2.02 Quando
interrompida a concretagem em uma camada ou seção, seu prosseguimento só deverá ser
feito após limpeza e lavagem da superfície com água em abundância.
03.42.3 Sapata de
concreto armado
03.42.3.01 Deverão
ser obedecidas as prescrições da Norma NB-1 da ABNT.
03.42.3.02 A
armadura inferior deverá repousar sôbre uma camada de concreto simples que a isole do
solo.
03.42.4 Radiers de
concreto armado .
0342.4.01 Deverão
ser obedecidas as prescrições da Norma NB-1 da ABNT.
03.42.4.02 A
armadura inferior deverá repousar sôbre uma camada de concreto simples, que a isole do
solo, e a superior mantida rigorosamente na posição em que foi projetada.
03.5 Estacas
0325.01 As estacas
deverão ter distâncias mínimas, de eixo a eixo, de duas vêzes e meia o diâmetro do
circulo de área equivalente e não inferior a 60cm. Quando as estacas forem providas de
bulbo, êste afastamento será elevado para três vêzes o diâmetro. No caso de estacas
com a ponta em rocha viva êste espaçamento poderá ser reduzido a uma vez a dimensão da
estaca, mais trinta centímetros, desde que tal espaçamento não provoque danos às
estacas.
03.5.02 O
afastamento das estacas dos limites de propriedade deverá ser a metade do fixado
anteriormente.
03.5.03 A
cravação das estacas deverá ser levada até a obtenção da nega, condicionada esta à
camada do terreno indicada no projeto.
03.5.04 Em locais
em que ocorram solos ou água agressivos a materiais componentes das estacas deverão ser
tomadas providências que evitem a sua deterioração.
03.5.05 As estacas
deverão ser dimensionadas como pilares, de acôrdo com o art. 23 da Norma NB-1 da ABNT,
edição de 1960, no caso de serem de concreto armado levando-se em cota a contenção do
solo no cálculo do comprimento livre de flambagem.
03.51 De madeira
03.51.01 As estacas
de madeira deverão ser imunizadas com pintura inseticida e fungicida que penetre
profundamente.
03.51.02 As
cabeças deverão ser guarnecidas com braçadeiras de ferro ou capacetes metálicos
dimensionados convenientemente para evitar fendas durante a cravação.
0351.03 Quando
houver necessidade de aumentar o comprimento das estacas, as emendas deverão ser feitas
de tôpo e guarnecidas com talas de ferro fortemente aparafusadas.
03.51.04 As
cabeças das estacas deverão ser cortadas de maneira a ficarem 20cm abaixo do nível
mínimo da água, colocando-se, em seguida, uma chapa metálica com parafusos onde
fundir-se-á o bloco de coroamento.
03.52 De concreto
simples e armado.
03.52.1 Premoldadas
03.52.1.01 Deverão
ser moldadas horizontalmente, levando-se em consideração o dimensionamento e as
prescrições constantes da Norma NB-1 da ABNT.
03.52.1.02 Deverão
ser dotadas de armadura para resistir aos esforços de transporte e cravação.
03.52.1.03 -
Deverão ter proteção adequada para resistir a choques durante a cravação.
03.52.2 - Fundidas
no local.
03.52.2.01 -
Poderão ser executadas com tubos recuperáveis ou não.
03.52.2.02 -
Poderão ter armadura apenas na cabeça, para ligação com os blocos, ou serem armadas em
todo o comprimento, dependendo do valor da carga, da natureza do solo e do tipo de estaca.
03.52.2.03 - A
estaca com tubo recuperável deverá ser executada cravando-se o tubo por processo
adequado até atingir a profundidade necessária.
03.52.2.04 - A base
poderá ser alargada socando-se, enèrgicamente, o concreto de modo a fazê-lo expandir-se
sob o tubo.
03.52.2.05 - O tubo
é retirado, à medida que progride a concretagem do fuste, socando-se o concreto por
camadas sucessivas e tendo-se o cuidado de evitar a penetração da água ou Iôdo.
03.52.2.06 - Quando
houver a penetração de água ou Iôdo ou surgirem motivos que impeçam a concretagem
contínua, a estaca deverá ser abandonada.
03.52.3 - Cortes.
03.52.3.01 - O
corte das estacas, para ligação ao bloco de coroamento, deve ser procedido de modo a
impedir que a sua seção transversal seja reduzida ou apresente fendas.
03.52.3.02 - O
ponteiro deverá ser colocado em posição horizontal de modo a cortar a estaca
perpendicularmente ao seu eixo.
03.52.3.03 - Nas
estacas moldadas in situ, dever-se-á levar a concretagem da cabeça a mais de 30cm acima
da cota de rasamento.
03.53 - De aço.
03.53.01 - São
perfis ou tubos de aço convenientemente dimensionados.
03.53.02 - Deverão
ser retilíneos e resistentes à corrosão.
03.53.03 - O seu
dimensionamento deverá ser feito para taxa máxima de 1.000kg/cm2 e a
espessura mínima utilizada será de 1cm.
03.6 - Tubulões
03.6.01 - Os
tubulões deverão ser dimensionados como colunas, de acôrdo com a Norma NB-1 da ABNT,
quando de concreto armado, levando-se em conta a contenção do solo para o cálculo do
comprimento livre de flambagem.
03.6.02 - No caso
dos tubulões com revestimento de camisa metálica esta poderá ser considerada como
contribuindo para a resistência do tubulão (cintamento), desde que desprezada a
espessura de 1,5mm para levar em conta a corrosão e o solo não seja considerado como
agressivo, hipótese em que deverão ser feitos estudos especiais.
04 - Estrutura.
04.01 - O projeto
estrutural deverá ser executado com observância à Normas NB-1, NB-4, NB-5, NB-11, NB-14
e NB-14 da ABNT.
04.02 - Quando o
projeto estrutrural não fôr fornecido pelo órgão interessado, deverá ser apresentado
pelo empreiteiro que o terá executado ou mandado executar por escritório técnico
idôneo, a juízo do poder contratante. O projeto será acompanhado, obrigatòriamente, de
memória de cálculo na qual figurem:
1 - cargas
adoradas;
2 - tensões
admissíveis;
3 - dimensionamento
das seções.
04.03 - O projeto
estrutural obedecerá as características do projeto arquitetônico de tal sorte que êste
não venha a ser desfigurado.
04.01 - De concreto
armado.
04.1.01 - Deverão
ser obedecidas as prescrições das Normas NB-1, NB-4, e NB-16 da ABNT.
04.11 - Dosagem
04.11.01 - O
concreto deverá ser dosado de modo a assegurar, após a cura, a resistência indicada no
projeto estrutural ou nas especificações. A resistência padrão deverá ser a da
ruptura de corpos de provas de concreto simples, aos 28 dias de idade, executados e
ensaiados de acôrdo com os Métodos MB-2 e MB-3 da ABNT, em número nunca inferior a dois
corpos de provas para cada 30m3 de concreto lançado.
04.11.02 - O
cimento deverá ser sempre indicado em pêso, não se permitindo o seu emprêgo em
fração de saco. As padiolas de medição dos agregados deverão se marcadas
distintamente para os agregados miúdo e graúdo; o fator água cimento deverá ser
rigorosamente observado, com a correção da umidade do agregado.
04.12 - Fôrmas
04.12.01 - Na
execução das fôrmas deverá ser verificado:
1 - reprodução
fiel do desenho;
2 - adoção de
contra-flexas, quando necessárias;
3 - superposição
dos pilares;
4 - nivelamento das
lajes e das vigas;
5 - suficiência do
escoramento adotado;
6 - contraventameno
de painéis que possam se deslocar quando do lançamento do concreto;
7 - furos para
passagem de tubulações;
8 - vedação das
fôrmas;
9 - limpeza das
fôrmas.
04.12.02 A
construção das fôrmas e do escoramento deverá ser feita de modo a haver facilidade na
retirada dos seus diversos elementos mesmo aquêles colocados entre lajes.
04.12.03 Antes do
lançamento do concreto as fôrmas deverão ser molhadas até à saturação.
04.13 Armadura
04.13.01 Na
execução da armadura deverá ser verificado:
1 - dobramento das
barras, de acôrdo com o desenho;
2 - número de
barras e suas bitolas;
3 - posição
correta das barras;
4 - amarração e
recobrimento.
04.13.02 O
dobramento de aço comum, 37 CA, deverá ser feito, sempre que possível, a frio, não se
admitindo aquecimento para os aços especiais CA-T 11 e CA-T 50.
04.13.03 Não
serão admitidas emendas de barras, não previstas no projeto, senão em casos especiais
com prévia autorização da Fiscalização.
04.14 Amassamento
do concreto.
04.14.01 O
amassamento mecânico deverá ser contínuo e durar o tempo necessário para homogeneizar
a mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos.
04.14.02 Só será
admitido o amassamento manual, excepcionalmente, a juízo da Fiscalização.
04.15 Lançamento
do concreto.
0415.01 O
lançamento do concreto deverá obedecer ao plano de concretagem.
04.15.02 Não
deverá ultrapassar de 30 minutos o intervalo entre a adição da água e o lançamento do
concreto.
04.15.03 O
adensamento deverá ser efetuado durante e após o lançamento do concreto, por vibrador,
até que a água comece a refluir na superfície.
04.15.04 Quando
manual, deverá o concreto ser socado, contínua e enèrgicamente, por meio de hastes
apropriadas.
04.15.05 O
adensamento deverá ser feito cuidadosamente para que o concreto envolva completamente a
armadura a atinja todos o pontos da fôrma.
04.15.16 Deverão
ser tomadas precauções para que não se altere a posição das armaduras nem se formem
vazios na concretagem.
04.16 Cura
04.16.01 Durante
sete dias deverão as superfícies expostas do concreto ser conservadas úmidas.
04.17 Retirada das
fôrmas
04.17.01 Não
deverá ocorrer antes dos seguintes prazos:
3 dias para as
faces laterais;
14 dias para as
faces inferiores, deixando-se pontaletes bem encunhados e convenientemente espaçados;
21 dias para as
faces inferiores, sem pontaletes.
04.18
Modificações
04.18.01 As
modificações, furos para passagem de tubulação ou demolições parciais da estrutura
deverão ser objeto de consulta ao autor do projeto estrutural.
04.2 De concreto
protendido
04.2.01 A
construção das estruturas de concreto, protendido deverão ser executadas de acôrdo com
as prescrições do item 04.1 e mais as relacionadas a seguir.
04.2.02 O serviço
de protenção deverá ser executado com equipamento cuja aparelhagem de contrôle e
medição de esforços possa ser aferida sempre que a Fiscalização o solicitar.
04.2.03 Para efeito
de protenção os alongamentos das armuduras deverão ser anotados em mapas próprios,
tendo em vista as medições efetuadas de acôrdo com a prescrição compatível com o
estado de tensão exigido.
04.2.04 Os
lubrificantes utilizados nos dispositivos de deslizamento e os materiais usados na pintura
dos fios e cabos, não aderantes, deverão ser isentos de componentes que possam provocar
a corrosão da armadura de protensão.
04.2.05 As bainhas
de cabos de armadura de protensão, com aderência posterior, deverão ser metálica e
capazes de resistir à pressão do concreto fresco e aos esforços de montagem, sem se
deformarem, além de ser estanque para evitar a penetração de nata ou argamassa na
ocasião da concretagem.
04.2.06 A
proteção da armadura de protensão deverá ser feita, no caso de barras pretracionadas,
pelo simples envolvimento por concreto ou, no caso de barras postracionadas, por injeção
de pasta ou argamassa de cimento. A mistura deverá ser feita mecânicamente, não devendo
formar bôlsas de água ou de ar nem haver segregação. As bainhas deverão ter
dispositivos que permitam a saída de ar e de água, eventualmente existente, à medida
que penetra o material da injeção.
04.2.07 Os
elementos estruturais sujeitos a intempéries ou a impactos deverão ser visitáveis.
04.3 De aço
04.3.01 Deverão
ser obedecidas as prescrições da Norma NB-14 da ABNT.
04.31 Disposição
geral
04.31.01 Em
qualquer fase de execução só será permitido trabalhar o material no estado frio ou
aquecido ao rubro, sendo vedada qualquer operação em estado intermediário de
temperatura.
04.32 Desempeno e
dobramento
04.32.01 - Todo
material deverá estar limpo e desempenado. As operações de desempenho e dobramento
deverão ser executadas de forma a não permitir o aparecimento de fissuras ou outros
defeitos superficiais.
04.32.02 O
desempeno de peças compostas, quando admissível, exigirá reinspeção dos elementos de
ligação.
04.33 Corte
04.33.01 Os cantos
reintrantes deverão ser arredondados com o maior raio possível de forma a evitar o
aparecimento de fissuras.
01.34 Furação
04.34.01 Os
diâmetros dos furos para rebites ou parafusos não ajustados deverão Ter uma folga
máxima de 1,6mm em relação ao diâmetro nominal de rebite ou parafuso.
04.34.02 Só será
admissível o puncionamento diretamente no diâmetro definitivo quando
t = d' + 1,6 mm
onde:
t=espessura do
material puncionado.
d' diâmetro do
furo.
04.34.03 Nos casos
em que tal condição não fôr verificada, os furos deverão ser abertos à broca ou
subpuncionados (puncionados com diâmetro inferior) e alargados. O diâmetro dos furos
subpuncionados deverá ser, pelo menos, 3 mm menos que o diâmetro definitivo.
04.34.04 Furos para
rebites ou parafusos, efetuados inicialmente alargados, só poderão ser efetuados com
permissão da Fiscalização e desde que o diâmetro circunscrito ao furo do maçarico
seja, pelo menos, 6 mm menor que o diâmetro definitivo.
04.34.05 Os furos
para parafusos ajustados deverão ser feitos à broca ou subpuncionados e alargados de
forma cilíndrica, com folga máxima de 0,5 mm em relação ao diâmetro nominal do
parafuso.
04.34.06 A
furação à broca ou o alargamento dos furos para parafusos ajustados deverá ser feito
após a justaposição das peças a serem ligadas. Admitir-se-á furação das peças,
isoladamente desde que seja feita por meio de gabaritos metálicos com buchas endurecidas.
04.34.07 - As
peças a serem furadas em conjunto deverão ser rigorosamente apertadas para evitar a
penetração de rebarbas entre as superfícies em contato.
04.35 - Acabamento
04.35.01 - As
seções extremas de peças comprimidas deverão receber acabamento adequado desde que a
transmissão do esfôrço se faça, total ou parcialmente, por contato.
04.35.02 - A
superfície de contato de uma peça composta submetida a compressão só poderá ser
aplainada depois da montagem de oficina dos elementos componentes. Admitir-se-á o corte
do conjunto a serra para atendimento das condições de aplainamento.
04.35.03 - As
extremidades das colunas dispensarão aplainamento quando as emendas e ligações sejam
calculadas para tôda a carga axial.
04.36 - Rebitamento
(cravação)
04.36.01 - Os
rebites deverão ser cravados a quente, por processo mecânico de percussão ou
compressão. Excepcionalmente, em ligações secundárias, poderá ser tolerado
rebitamento a frio ou por processo manual.
04.36.02 - Os
rebites deverão ser uniformemente aquecidos a uma temperatura não superior a 1.060ºC
(rubro cereja claro). Não deverão ser cravados quando a temperatura estiver abaixo de
538ºC (vermelho escuro).
04.36.03 - As
superfícies dos rebites deverão estar perfeitamente limpas antes da colocação dêstes,
livres, principalmente, de óxidos formados durante o aquecimento. Não deverão ser
aproveitados os rebites que, depois de aquecidos, apresentarem indícios de queima ou
formação de crateras na cabeça.
04.36.04 - Depois
de cravados, será imprescindível que os rebites se alojem com apêrto, ficando suas
cabeças em pleno contato com a superfície da peça. Além disso, os rebites deverão
apresentar as cabeças perfeitamente centradas em relação ao seu fuste e isentas de
fissuras ou outros defeitos. As dimensões das cabeças rematadas deverão respeitar as
prescrições da Especificação P-EB-49 da ABNT.
04.36.05 - Todo
rebite que, através de inspeção com martelo, deslizar, vibrar ou produzir som anormal,
deverá ser recusado.
04.37 - Limpeza e
pintura de oficina]
04.37.01 - Tôda a
estrutura deverá sofrer cuidadosa limpeza por meios eficazes, com remoção de ferrugem,
rebarbas, escória ou resíduos de fluxo, respingos de solda, óleo, poeira ou demais
elementos nocivos.
04.37.02 - A tinta
só deverá ser aplicada em superfícies metálicas perfeitamente sêcas.
04.37.03 - Tôda a
estrutura deverá receber uma demão de tinta de fundo, anticorrosiva, de qualidade
aprovada, cuidadosamente aplicada nas juntas e superfícies expostas.
04.37.04 - As
superfícies de contato, transmitindo esforços de compressão, deverão ser limpas por
meios eficazes, porém, não pintadas.
04.37.05 - As
superfícies acabadas à máquina deverão ser protegidas adequadamente logo após o
término da operação de acabamento; esta proteção deverá ser removida por ocasião da
montagem.
04.37.06 - Não
deverão ser pintadas:
1 - as peças a
serem montadas em contato com concreto ou alvenaria;
2 - as superfícies
a serem soldadas na montagem de canteiro, até uma distância, pelo menos, igual a 50 mm
de cada lado da junta;
3 - as superfícies
adjacentes a furos destinados à ligação por parafusos de alta resistência.
04.37.07 - As
superfícies não em contato, mas inacessíveis, deverão ser pintadas com duas demãos de
tinta, obrigatóriamente de côres diferentes, antes da montagem da oficina.
04.38 - Montagem de
canteiro.
04.38.01 - Será
necessária a apresentação de plano de montagem sempre que a Fiscalização o exigir.
04.38.02 - O
carregamento, transporte, descarga, armazenamento e içamento das peças estruturais
deverão ser efetuados cuidadosamente de modo a evitar deformações e avarias das mesmas.
04.38.03 - Os
serviços de montagem no canteiro deverão se processar dentro de rigorosas condições de
prumo, nivelamento e alinhamento. As peças individuais considerar-se-ão aprumadas,
niveladas e alinhadas quando o êrro apresentado não ultrapassar 1/500 do comprimento das
peças. Nos edifícios de andares múltiplos, as colunas exteriores e as adjacentes aos
poços de elevadores considerar-se-ão aprumadas quando o êrro não exceder 1/1.000 do
comprimento das peças. Êstes limites deverão ser reduzidos nos casos especiais, como
prédios esbeltos ou que exijam maior vigor na prumagem das fachadas.
04.38.04 - Durante
a montagem de canteiro, os elementos associativos provisórios necessários para manter a
posição das peças estruturais antes da fixação definitiva, deverão ser suficientes
para resistir aos esforços oriundos do pêso próprio da estrutura, do material
armazenado, do equipamento utilizado, de sua operação e do vento. Contraventamentos
provisórios deverão ser introduzidos, sempre que necessários e mantidos enquanto a
segurança o exigir.
04.38.05 - Após a
montagem de canteiro tôda estrutura deverá receber, pelo menos, uma demão de tinta, de
acabamento, de qualidade adequada, respeitadas as disposições do item 04.37 relativas à
limpeza e pintura de oficina.
04.38.06 - Soldas,
cabeças de rebites e parafusos definitivos e superfícies cuja pintura de oficina tenha
sido danificada, deverão ter a pintura restabelecida pela aplicação, após cuidadosa
limpeza, de tinta equivalente à original.
04.39 - Proteção
contra fogo
04.39 01 - As
partes vitais das estruturas deverão ser adequadamente protegidas contra fogo, levando-se
em consideração a quantidade e a natureza dos materiais combustíveis utilizados, na
construção ou mantidos em depósitos, bem como a existência ou não de instalações
automáticas de extinção.
04.4 - De madeira
04.4.01 - Deverão
ser obedecidas as prescrições da Norma NB-11 da ABNT.
04.4.02 - O
projetista, além das tensões máximas fixadas, deverá considerar a possibilidade de
deformações que venham, com o tempo, alterar as condições de funcionamento da
estrutura.
04.4. 03 - As
estruturas devem reproduzir, com exatidão, as hipóteses de cálculo (apoios móveis,
inclinações de peças, concentração de cargas e ligações).
04.4.04 - Todo
trabalho de carpintaria deverá ser feito por operários hábeis, experimentados,
devidamente assistidos por mestre carpinteiro que verificará a perfeita ajustagem de
tôdas as superfícies de ligação.
04.4. 05 - As
superfícies das sambladuras, encaixes, ligações e articulações deverão ser
executadas de modo a permitir um ajuste perfeito.
04.4.06 - Só é
permitido vergar artificialmente madeiras esquadrejadas ou cortar peças curvas de peças
retas quando se demonstrar a possibilidade de aplicação dêste processo sem prejuízo da
segurança da estrutura.
04.4.07 - As peças
que, na montagem, não se adaptem perfeitamente às ligações ou que se tenham empenado
prejudicialmente, devem ser substituídas.
04.4.08 - As
operações de perfuração escareação, frezamento e ranhura, para meios de ligação,
deverão ser executadas à máquina e ficar perfeitamente ajustados.
4.4.09 - Quando
houver dúvidas sôbre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá ser
exigida a realização de provas de carga.
04.4.10 - Quando da
execução, escolher-se-á madeira isenta de defeitos, tais como: nós, brancos, brocas,
trincas, fibras inclinadas, torcidas ou viradas.
04.4.11 - Também
deverão ser obedecidas as prescrições atinentes ao tratamento da madeira no que diz
respeito à imunização, à combustão e ao apodrecimento.
05 - Instalações
05.1 - Elétricas.
05.11 - Luz e
Fôrça
05.11.01 - O
projeto de instalações elétricas, para luz e fôrça, deverá ser executado com
observância às Normas NB-3 e NB-57 da ABNT.
05.11.02 - Do
projeto deverá constar, obrigatóriamente:
.1 - a
localização dos pontos do consumo com a respectiva carga, seus comandos e indicações
dos circuitos pelos quais são alimentados;
.2 - a
localização dos quadros e dos centros de distribuição;
.3 - o traçado dos
condutos e sua proteção mecânica, bem como dimensões dos condutores e caixas;
.4 - o diagrama
unifilar discriminando os circuitos, a seção dos condutores e os dispositivos de manobra
e proteção;
.5 - as
características do material a empregar;
.6 - o tipo dos
aparelhos de iluminação;
.7 - a
localização dos aparelhos e sua altura de montagem;
.8 - as
características elétricas do equipamento auxiliar quando empregado.
05.11.1 - Cargas e
circuitos.
05.11.01 - O
cálculo da potência dos pontos de luz deverá ser feito de acôrdo com os valores
constantes da tabela de Níveis de Iluminamento da Norma NB-57 da ABNT.
05.11.1.02 - Quando
o cálculo da potência referida no item anterior fôr elaborado em função da área e da
utilização do prédio, adotar-se-ão os valores constantes da Tabela nº 16 da Norma
NB-3 da ABNT, edição de 1960.
05.11.1.03 - O
número de tomadas será de:
.1 - uma em cada
compartimento com área até 8 m2;
.2 - duas em cada
compartimento com área compreendida entre 8 e 16 metros quadrados;
.3 - uma para cada
5 m de perímetro ou fração em áreas maiores que 16 m2.
05.11.1.04 - Para
efeito da fixação da carga instalada de um prédio, representada pela soma das
potências dos pontos de luz e das tomadas de correntes, adotar-se-ão os seguintes
valores:
1 - residências:
Ponto de luz
.................................................................................................................
100W
Tomada de corrente
.....................................................................................................
100W
2 - depósitos:
Ponto de luz
.................................................................................................................
150W
Tomada de corrente
.....................................................................................................
100W
3 - indústrias:
Ponto de luz
.................................................................................................................
200W
Tomada de corrente
.....................................................................................................
100W
4 Especiais:
Valor da placa do
aparêlho.
05.11.1.05 - A
carga instalada deverá ser repartida tão igualmente quanto possível entre os diversos
circuitos de forma a equilibrá-la em relação aos circuitos alimentadores.
05.11.1.06 - O
dimensionamento dos circuitos alimentadores deverá ser calculado tendo em vista a carga
instalada e os fatôres de demanda respectivos cujos valores constam na Tabela citada no
item 05.11.1.02.
05.1.1.07 - Quando
o mesmo circuito alimentador, inclusive o rama de entrada do prédio, atender,
simultâneamente, as cargas de iluminação e fôrça motriz, sua carga total será
considerada como sendo a soma da carga de iluminação e da carga de motores, computada
esta como sendo a soma de: 125% da corrente nominal do motor de maior potência mais a
soma das correntes nominais dos restantes motores servidos por aquêle circuito.
05.11.1.08 - Nos
circuitos alimentadores de motores elétrico, o limite de condução de corrente não
deverá ser menor do que 125% da corrente nominal do motor de maior potências mais a soma
das correntes nominais dos motores restantes servidos pelo mesmo.
05.11.1.09 - Nas
instalações para iluminação e aparelhos domésticos, os pontos de consumo deverão ser
ligados a circuitos de distribuição de dois condutores, exceto no casos previstos na
Norma NB-3 da ABNT.
05.11.1.10 - Nas
instalações com motores, aparelhos de aquecimento, solda elétrica ou equipamentos
industriais diversos, os circuitos de distribuição para essas cargas deverão ser
separados dos circuitos de iluminação, podendo, entretanto, ser comum os circuitos
alimentadores.
05.11.1.11 - As
capacidades nominais dos circuitos de distribuição poderão ser de 15, 20 ou 30 A,
limitadas pela capacidade nominal do seu dispositivo de proteção.
05.11.1.12 -
Deverá ser usada um circuito individual para cada aparelho de mais de 30 A Cada circuito
deverá ser dotado do seu próprio condutor neutro.
05.11.1.13 - Nas
residências e escritórios deverão ser instalados circuitos de distribuição em número
nunca inferior a:
.1 - residências:
1 circuito para
cada 60 m2 ou fração;
.2 - escritório:
1 circuito para
cada 50 m2 ou fração.
05.11.2 - Quadros.
05.11.2.01 - Em
prédios com grande área será obrigatória a instalação de quadros secundários de
distribuição, ligados ao quadro geral por alimentadores.
05.11.2.02 - Êstes
quadros, cujo número dependerá da quantidade de circuitos parciais, satisfarão às
seguintes condições:
.1 - devem ser
acessíveis;
.2 - o trecho sem
derivação não deve exceder 30 metros;
.3 - devem ser
localizados o mais próximo possível do centro de carga que alimentam;
.4 - deve haver,
pelo menos, um quadro secundário em cada andar do prédio;
.5 - o número de
circuitos parciais que dêles irradiam não deve exceder de 42 e terão sempre uma chave
geral correspondente a cada grupo de seis circuitos;
.6 - nos edifícios
de apartamentos e escritórios deve haver, pelo menos, um quadro de distribuição em cada
unidade, agrupando os dispositivos de manobra e proteção dos circuitos.
05.11.3 Condutores.
05.11.3.01 Só
poderão ser empregados condutores de cobre, de alumínio ou de outras ligas de metal que
satisfaçam as prescrições mínimas constantes da Norma NB-3 da ABNT.
5.11.3.02 Os
condutores deverão ter isolamento adequado para tensão de serviço de 600 V, exceto nos
casos previstos na Norma NB-3 da ABNT.
05.11.3.03 Os
condutores deverão ser especificados pela natureza do material condutor, sua proteção
mecânica e área da seção transversal, expressa em mm2, ou pelo número correspondente
ao padrão de bitola "AWG" para bitolas superiores a 4/0 da AWG admite-se,
também, exprimi-los em unidade "circular mil". CM.
05.11.3.04 A
seção dos condutores deverá ser calculada de modo a atender, simultâneamente, aos
critérios de limite de condução de corrente e máxima queda de tensão permissível,
prevalecendo o critério que conduzir à maior seção.
05.11.3.05 Os
valores máximos permissíveis para a queda de tensão, são os seguintes:
.1 - nas
instalações de luz, ao longo de um circuito parcial funcionando a plena carga, será de
4% da tensão no início do circuito não podendo a mesma queda ultrapassar de 2% do
medidor ao último centro de distribuição;
.2 - nas
instalações de fôrça motriz e aquecimento desde o medidor até o último aparêlho de
utilização, será de, no máximo 5%.
05.11.3.06 No
dimensionamento dos condutores deverá ser levado em conta, ainda:
.1 - o fator de
potência do equipamento a instalar, cujo valor obter-se-á pelo processo indicado na
Norma NB-3 da ABNT, quando as instalações ou circuitos alimentem motores;
.2 - o fator de
demanda da carga, no caso dos alimentadores dos quadros secundários.
05.11.3.07 A bitola
mínima dos condutores , nas instalações deverá ser de:
.1 - nº 10: para
as entradas aéreas;
.2 - nº 14: para
as instalações internas.
05.11.3.08
Admite-se o emprêgo do condutor de nº 18 para ligação de aparelhos de iluminação.
05.11.3.09 Para
circuitos com dispositivo de proteção com capacidade nominal abaixo enumerada, as
bitolas mínimas deverão ser:
.1 - nº 10: para
30 A;
.2 - nº 12: para
20 A;
.3 - nº 14: para
15 A;
05.11.3.10 Nas
instalações para fôrça motriz os condutores dos ramais deverão ser dimensionados de
modo a ter uma capacidade condutora, pelo menos, igual a 125% da corrente nominal do motor
para serviço contínuo.
05.11.4 Condutos.
05.11.4.01 Em
trechos embutidos ou expostos não poderão ser empregados condutos com diâmetro nominal
menor que 12mm (1/2").
05.11.4.02 Quando
embutidos em lajes, paredes e pisos ou próximos a locais perigosos, só poderão ser
utilizados eletrodutos rígidos.
05.11.4.03 O valor
da fração máxima de ocupação da área de seção transversal interna dos eletrodutos,
inclusive isolamento e capa protetora, não deverá ultrapassar os valores, constantes da
Tabela nº 14 da Norma NB-3 da ABNT, edição de 1960.
05.11.4.04 Os
condutos flexíveis só poderão ser utilizados nas extensões das instalações, sendo
vedado seu emprêgo com emendas.
05.11.4.05 As
extremidades dos condutos flexíveis deverão ser sempre protegidas com peças
apropriadas.
05.11.4.06 Os dutos
de cimento-amianto e de barro vidrado, empregados em instalações subterrâneas, deverão
ser assentes em trechos retilíneos. Ter caimentos em um único sentido e resistir aos
esforços externos.
05.11.4.07 Deverão
ser verificadas, antes da utilização, as perfeitas condições de assentamento, a
vedação das juntas bem como eliminadas as rebarbas internas.
05.11.4.08 As
canaletas subterrâneas deverão ser construídas com caimento adequado e ser providas de
meios de drenagem em todos os pontos capazes de coletar água.
05.11.4.09 As
galerias subterrâneas deverão ser construídas com os requisitos previstos no item
anterior e dispor de ventilação permanente.
05.11.4.10 Deverão
ser observadas as seguintes prescrições, quando da colocação dos condutos rígidos:
.1 - o corte dos
mesmos só poderá ser feito em seção reta, removendo-se as rebarbas deixadas nesta
operação bem como na abertura das rôscas;
.2 - a ligação
entre eletrodutos e caixas só poderá ser feita com buchas e arruelas;
.3 - a ligação
entre eletrodutos só poderá ser feita por meio de luva ou quaisquer outras peças que
assegurem regularidade na superfície interna bem como continuidade elétrica;
.4 nas estruturas
de concreto armado os condutos rígidos deverão ser assentes sôbre as armaduras ou
sôbre as superfícies das peças prefabricadas e colocados de maneira a evitar sua
deformação durante a concretagem quando, também deverão ser protegidas as caixas e
bôcas dos eletrodutos;
.5 - os trechos
verticais, precederão a construção da alvenaria que os envolverão;
.6 - nos
eletrodutos com diâmetro nominal inferior a 25mm (1"), as curvas deverão ser feitas
de modo a evitar a redução da seção interna dos mesmos;
7 - os raios das
curvas feitas no local da obra não deverão apresentar valores inferiores aos constantes
da tabela nº 10 da Norma NB-3 da ABNT, edição de 1960;
.8 - não deverão
ser empregados eletrodutos cuja curvatura haja ocasionado fendas ou redução da seção;
.9 - nos
eletrodutos de diâmetro nominal igual ou superior a 25mm (1"), as curvas serão,
obrigatóriamente, prefabricadas ou dobradas por meio de máquina ou ferramenta
apropriada;
.10 - não poderão
ser empregadas curvas com deflexão maior que 90º.
05.11.4.11 Nas
juntas de dilatação dos prédios, a tubulação deverá ser secionada, garantindo-se sua
continuidade elétrica e vedação com dispositivo adequado.
05.11.5 caixas e
conduletes.
05.11.5.01 Deverão
ser empregadas caixas:
.1 - nos pontos de
entrada e saída dos condutores, na tubulação;
.2 - nos pontos de
emenda ou derivação dos condutores;
.3 - nos pontos de
instalação de aparelhos e dispositivos;
.4 - nas divisões
das tubulações.
05.11.5.02 -
Poderão ser empregados conduletes:
.1 - nos pontos de
entrada e saída dos condutores na tubulação;
.2 nas divisões da
tubulação.
05.11.5.03 - A
distância entre caixas ou conduletes deverá ser determinada de modo a permitir, em
qualquer tempo fácil enfiação e desenfiação dos condutores, nos trechos retilíneos,
o espaçamento deverá ter, no máximo, 15 m; nos dotados de curva, êste espaçamento
deverá ser reduzido de 3 m para cada curva de 90º.
05.11.5.04 - Na
rêde de distribuição, o emprêgo das caixas deverá ser feito da seguinte forma:
.1 - octogonais de
fundo móvel, nas lajes, para centros de luz;
.2 - octogonais
estampadas, com 75 mm x 75 mm (3" x 3") entre lados paralelos, nos extremos dos
ramais de distribuição, nos pontos para companhias ou telefones;
3 - retangulares,
estampadas, com 100 mm x 50 mm (4" x 2") para pontos de tomadas e de
interruptores em conjunto igual ou inferior a 3;
4 - quadradas,
estampadas com 100 mm x 100 mm (4" x 4") para caixas de passagem ou para
conjunto de tomadas e interruptores superiores a 3;
5 - retangulares,
dimensionadas adequadamente, de fabricação especial, para pisos, com divisões para
tomadas de luz ou telefone.
05.11.5.05 - Salvo
indicação expressa em contrário, no projeto as alturas das caixas, em relação ao piso
acabado, serão as seguintes referidas ao bordo inferior das mesmas:
.1 - interruptores
e botões de campainha - 1,40 m
.2 - tomadas baixas
- 0,30 m
.3 - tomadas baixas
em locais úmidos - 0,80 m
.4 - caixas de
passagem - 0,30 m
05.11.5.06 -
Observar-se-ão as seguintes prescrições, quando da colocação das caixas:
.1 - só poderão
ser removidos os discos nos pontos destinados a receber ligação de eletroduto;
.2 - deverão ficar
firmemente fixadas nas fôrmas, quando embutidas nas lajes;
.3 - deverão ficar
aprumadas e facear o revestimento, quando embutidas nas paredes;
.4 - deverão ficar
10 cm afastadas dos alizares e sempre do lado da fechadura.
05.11.6.6 -
Enfiação
05.11.6.01 - Só
poderão ser enfiados nos eletrodutos condutores isolados para 600 V e que tenham
proteção resistente à abrasão.
05.11.6.02 - A
enfiação só deverá ser executada depois de concluídos os seguintes serviços:
.1 - telhados ou
impermeabilização de cobertura;
.2 - revestimento
de argamassa;
.3 - colocação de
portas, janelas e vedações que impeçam penetração de chuvas;
.4 - pavimentação
que leve argamassa.
05.11.6.03 - Antes
da enfiação, os condutos deverão ser secos com estopa e limpos pela passagem de bucha
embebida em verniz isolante ou parafina.
05.11.6.04 - Para
facilitar a enfiação, poderão ser usados lubrificantes como talco, diatomita,
pedra-sabão ou equivalente.
05.11.6.05 - Na
ocasião da enfiação, poderão ser usados fios ou fitas metálicas.
05.11.6.06 - As
emendas dos condutores só poderão ser feitas dentro das caixas não sendo permitido
enfiar condutores emendados.
05.11.6.07 - O
isolamento das emendas e derivações deverá ter no mínimo, características
equivalentes às dos condutores utilizados.
05.11.6.08 - Na
enfiação em instalações subterrâneas, os cabos não deverão sofrer esforços de
tração capazes de danificar sua capa de chumbo ou o isolamento dos condutores,
tomando-se as seguintes precauções:
.1 - as bobinas
deverão ser roladas pelo solo, no sentido indicado pelo fabricante, até o local da
utilização;
.2 - para
desenrolar os cabos, as bobinas deverão ser suspensas por um eixo, colocadas a distância
conveniente e giradas manualmente no sentido indicado pelo fabricante;
.3 - os cabos não
deverão sofrer torções nem curvaturas de raio menor que 20 vezes seu diâmetro externo.
05.11.6.09 - As
emendas e junções dos cabos serão feitas de modo a assegura um perfeito e permanente
contacto elétrico e macânico devendo ser completadas com solda e isolamento de fita
cambrique sem o emprêgo de fita isolante adesiva. A continuidade elétrica das capas de
chumbo e armações de aço deverá ser assegurada por uma conexão elétrica soldada em
tôrno da emenda ou junção.
05.11.6.10 - As
emendas e junções deverão ser encerradas em mufas metálicas, de forma e dimensões
adequadas, as quais serão completamente cheias com massa isolante, empregada de acôrdo
com as recomendações do fabricante.
05.11.6.11 - As
extremidades dos condutores nos cabos não deverão ser expostas à umidade do ar
ambiente, a não ser pelo espaço de tempo estritamente necessário à execução de
emendas, junções ou terminais. Neste caso, ou quando se destinares a armazenagem,
deverão ser hermeticamente fechadas por meio de um capuz de chumbo, soldado à capa de
chumbo dos cabos.
05.11.7 - Ligação
aos terminais.
05.11.7.01 - A
ligação dos condutores aos terminais de aparelhos e dispositivos deverá ser feita de
modo a assegurar resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito e
permanente.
05.11.7.02 -
Adotar-se-ão as seguintes prescrições:
1 - para fios de
seção igual ou menor que o nº 8 AWG, a ligação deverá ser feita por meio de
parafusos;
2 - para cabos e
cordões flexíveis, de seção igual ou menor que o nº 10 AWG a ligação será poderá
ser feita diretamente aos terminais, mas as pontas dos condutores deverão ser
prèviamente endurecidas com solda de estanho;
3 - para cabos de
Seção maior que o nº 8 AWG, a ligação será feita por meio de conectores.
05.11.8 -
Proteção dos circuitos.
05.11.8.01 - Todo
circuito de distribuição a dois fios deverá ser sempre protegido por dois fusíveis ou
por um disjuntor bipolar, térmico ou magnético.
05.11.8.02 - Só
será permitido o emprêgo de disjuntor unipolar em circuitos onde seja fácilmente
identificável, em tôda extensão, o fio terra.
05.11.8.03 - Todo
motor deverá ser dotado de chave separadora individual, colocada antes do seu dispositivo
de proteção execeto no caso de vários motores acionando as diversas partes de uma mesma
máquina. Neste caso, deverá ser usada uma só chave separadora para o conjuntot.
05.11.8.04 - A
capacidade nominal dos dispositivos de proteção dos ramais para motores deverá ficar
compreendida entre 150 e 300% da corrente nominal do motor, de acôrdo com seu tipo e
método de partida empregado. Esta capacidade nominal poderá ser elevada em casos
especiais.
05.11.8.05 -
Deverão ser instalados, em todos os circuitos, partindo do quadro de distribuição,
disjuntores automáticos ou fusíveis que atendam, conjuntamente, às finalidades de
interruptador e limitador de corrente.
05.11.8.06 - A
capacidade dos disjuntores automáticos ou dos fusíveis deverá ser fixada tendo em vista
que sua ação se verifique antes que o valor da intensidade da corrente no circuito
excede o limite de capacidade dos respectivos condutores.
05.11.9 - Ligação
à terra
05.11.9.01 - A
tubulação, os acessórios, as máquinas e os equipamentos deverão constituir um
conjunto elètricamente continuo, ligado efetiva e permanente à terra em ponto tão
próximo quanto possível da entrada do ramal de serviço.
05.11.8.02 - O
condutor ligado à terra deverá atender às seguintes condições:
1 - Ser de cobre ou
de outro material resistente à corrosão e com resistência única não superior a
correspondente à dos condutores de cobre.
2 - ser
dimensionado em função do circuito de maior capacidade existente na rêde;
3 - não ser
emendas ou chaves, nem receber fusíveis que possam causar interrupção, salvo nos
circuitos parciais nomofásicos.
4 - ser retilíneo
e o mais curto possível;
5 - ser protegido
por contratos rígidos ou flexíveis nos trechos em que possa sofrer danificações
mecânicas.
05.11.9.03 - As
partes metálicas e as estruturas dos equipamentos elétricos fixos que, em condições
normais, não ligadas à terra quando;
1 - o equipamento
estiver ao alcance de uma pessoa sôbre piso sem pavimentação de cimento, ladrilho ou
material equivalente;
2 - o equipamento
opere com terminal em tensão superior a 150 V contra a terra;
3 - o equipamento
estiver instalado sôbre ou em contacto com estrutura metálica;
4 - o equipamento
estiver instalado em local úmido;
5 - o suprimento
fôr feito por meio de instalação em condutos metálicos.
05.11.9.04 - A
ligação do condutor à terra só poderá ser feita por meio de braçadeiras, conectores
ou peças equivalentes, não sendo permitido o emprêgo de dispositivos que dependam do
uso de solda de estanho;
05.11.9.05 - É
dispensável a ligação à terra dos aparelhos domésticos fixos ou portáteis, com
exceção de chuveiros elétricos.
05.11.10 - Linhas
aéreas.
05.11.10.01 - As
instalações aéreas só poderão se destinar a distribuição de energia elétrica em
estabelecimentos industriais, de caráter permanente ou temporário, à iluminação de
pátios e aplicações semelhantes.
05.11.10.02 - Os
vãos deverão ser calculados em função da resistência mecânica dos condutores e das
estruturas de suporte. Em cruzetas, ao longo das paredes, os vãos não deverão exceder a
10 m.
05.11.10.03 - Os
condutores deverão ser, obrigatòriamente, fixados a izoladores de material não
absorvente e do tipo apropriado à finalidade.
05.11.10.04 - Os
condutores, no ponto mais baixo em relação ao solo, deverão ficar a uma altura não
inferior a 5,5 m quando fôr previsto trânsito de veículos ou 3,5 m para trânsito
apenas de pedestres.
05.11.10.05 - Os
condutores singelos de cobre, isolados ou não, deverão ter a seção mínima
correspondente à bitola nº 10-AWG.
05.11.10.06 - A
distância entre condutores deverá ser, no mínimo, de 20cm para condutores isolados e de
30cm para condutores nus.
05.11.10.07 - Nas
linhas aéreas, instaladas ao longo dos prédios, o condutor mais próximo deverá ficar
afastado, pelo menos, 1m das janelas, escadas, terraços ou lugares congêneres.
05.11.10.08 - As
emendas e derivações dos condutores, além de obedecerem as prescrições destinadas à
assegurar resistência mecânica adequada e contacto elétrico perfeito e permanente, não
deverão ser feitas a distâncias maiores do que 30 cm dos isoladores.
05.11.10.09 - A
ligação de uma linha aérea à rêde interna de um prédio, deverá ser executada de
forma a impedir penetração de chuva na tubulação ou na instalação.
05.11.11 - Linhas
subterrâneas
05.11.11.01 - Nas
linhas subterrâneas só poderão ser empregados condutores providos de isolamento
resistente à umidade.
05.11.11.02 - Os
condutores, diretamente enterrados, deverão ter isolamento resistente à ação química
do solo e dispor de proteção mecânica adicional que impeça sua danificação
acidental.
05.11.11.03 -
Quando as instalações subterrâneas forem executadas no interior dos prédios, deverão
ser empregados dutos, canaletas ou galerias que protejam e permitam a substituição dos
condutores em qualquer tempo.
05.11.11.04 - As
emendas e derivações deverão ser executadas de acôrdo com o tipo de condutor
empregado, com a finalidade de lhe assegurar resistência mecânica adequada, contacto
elétrico perfeito e permanente, impermeabilidade e durabilidade.
05.11.11.05 - Os
condutores saídos do trecho subterrâneo dos condutos e subindo ao longo de paredes ou
outras superfícies, deverão ser protegidos por meio de eletrocuto rígido, esmaltado ou
galvanizado, até a altura não inferior a 3 m em relação ao piso acabado ou até que
atinjam a caixa protetora do terminal.
05.12 -
Sinalização
05.12.01 - Os
sistemas de sinalização, nos quais não haja limitação da potência empregada,
constituem extensões dos circuitos de luz ou fôrça e lhe são aplicáveis as
prescrições relativas a estas instalações.
05.12.02 - Quando
houver limitação da potência, os condutores não deverão utilizar o mesmo conduto do
sistema de luz ou de fôrça.
05.12.03 - O
condutor mínimo que poderá ser empregado no circuito de sinalização é o
correspondente ao número 20 AWG.
05.13 - Telefone
05.13.01 - As
rêdes da companhia concessionária e da distribuição interna do prédio deverão ser
independentes e terminaram na caixa geral.
05.13.02 - A caixa
geral substituída por compartimento próprio, com as dimensões indicadas no projeto,
quando o número de "pares" assim o exigir.
05.13.1 - Entradas
dos cabos
05.13.1.01 - A
entrada dos cabos poderá ser:
1 - subterrânea;
2 - aérea;
3 - mista.
05.13.1.02 - A
entrada subterrânea será sempre adotada quando:
1 - o cabo no
logradouro público fôr subterrâneo;
2 - as condições
locais ou as do projeto assim o recomendarem
05.13.1.03 - No
caso de entrada aérea a tubulação deverá estar situada entre 3,00 e 4,50m de altura do
piso e afastada, no mínimo, 60cm das instalações de luz ou de fôrça.
05.13.2 - Caixas
gerais e de passagem
05.13.2.01 - As
caixas gerais poderão ser de chapa ou de madeira e deverão ficar situadas:
1 - em vãos com
largura superior acesso;
2 - em locais secos
e de fácil acesso;
3 - fora de
compartimentos privativos;
4 - no mínimo,
10cm acima do piso acabado.
05.13.2.02 - As
caixas de passagem poderão ficar a qualquer altura entre o piso e 1,45m.
05.13.3 - Condutos
e condutores.
05.13.3.01 - O
diâmetro nominal interno mínimo dos condutos deverá ser de 12 mm (1/2").
05.13.3.02 Os cabos
telefônicos deverão ser sempre separados dos de luz ou fôrça.
05.13.3.03 Tôda
tubulação metálica deverá ter uma ligação terra suficiente para o desvio de
correntes estranhas.
05.13.3.04 A
resistência da terra em qualquer ponto da tubulação não deverá exceder de 25 chms,
medida em corrente alternada.
05.14 Rádio e
televisão.
05.14.01 A
instalação de rádio e televisão obedecerá as prescrições gerais destas NORMAS,
aplicáveis a êste tipo de serviço.
05.14.02 As antenas
de rádio e televisão, instaladas sôbre as coberturas dos prédios, poderão ser
suportadas por tubos galvanizados ou estruturas metálicas.
05.14.03 Quando
fôr utilizada antena coletiva para rádio ou televisão, o projeto deverá prever a
conveniência da instalação e amplificadores e filtros, ligados por meio de cabos
especiais, a fim de reduzir ao mínimo a dispersão do sinal e impedir interferências
ocasionais por parte de outros aparelhos.
05.14.04 A
cordoalha da antena de rádio deverá ser de cobre nu ou estranhado e isolada dos suportes
por meio de isoladores de vidro ou porcelana.
05.15. Pára-raios
05.15.01 A haste,
provida de terminação múltipla niquelada, deverá ser um tubo de ferro galvanizado com
diâmetro nominal de 20mm (3/4").
05.15.02 Deverá
ficar perfeitamente fixada na parte mais elevada da estrutura do prédio e ter a altura
livre mínima de 3m.
05.15.03 O condutor
de ligação à terra deverá ser cabo cordoalha de cobre nu, nº 4 AWG, correndo pelas
paredes externas do prédio, prêso a suportes adequadamente fixados, sem descrever curvas
acentuadas.
05.15.04 Êste
condutor será ligado à terra através de um tubo de ferro galvanizado, de diâmetro
nominal mínimo de 30mm (1 ¼"), enterrado no solo até atingir o lençol d'água
subterrâneo.
05.15.05 Quando
não fôr possível atingir o lençol d'água, poderá ser utilizado como terra uma placa
de cobre, com dimensões de 25 dm2 e espessura de 3mm (1/8"), igualmente
enterrada no terreno.
05.15 Relógios
Elétricos.
05.16.01 A
instalação de relógios elétri0cos obedecerá às prescrições gerais destas NORMAS,
aplicáveis a êste tipo de serviço e às recomendações do fabricante.
05.17 Luz de
obstáculo.
05.17.01 O projeto
de luz de obstáculo, no que diz respeito à localização e altura bem como à qualidade
do material, obedecerá às Normas específicas do Ministério da Aeronáutica.
05.17.02 No tôpo
da haste, haverá uma manga de vidro vermelho com lâmpada comandada da portaria do
prédio.
05.18 Alta tensão.
05.18.01 O projeto
para as instalações de alta tensão, de 0,6 a 15 KV, deverá ser executado com
observância ao mínimo prescrito no Projeto de norma PNB-79 da ABNT.
05.18.02 Do projeto
deverá constar, além de todos os elementos, tanto estruturais quanto elétricos,
necessários ao seu completo entendimento, obrigatòriamente:
1 - O
dimensionamento das estruturas de suporte;
2 - a
localização, plantas e cálculo dos postos e subestações;
3 - o processo de
drenagem e de prevenção contra inundações, quando os postos ou subestações forem
subterrâneos.
05.18.03 Os
espaçamentos entre condutores, isoladores, ferragens, suportes e demais partes
constituintes do sistema elétrico, deverão ser estabelecida tendo em conta:
1 - a segurança da
operação;
2 - a manutenção
e renovação da instalação;
3 - a resistência
mecânica do conjunto;
4 - as limitações
ditadas, em cada caso, pelo Projeto de Norma PNB-79 da ABNT.
05.18.04. Nos
lugares úmidos ou sujeitos a ação corrosiva do meio ambiente, os materiais ou aparelhos
empregados, bem como seus dispositivos de fixação, deverão ser adequadamente tratados a
fim de resistir a tais ações.
05.18.05 As
instalações abertas, nos interiores dos prédios, só poderão ser localizados em
próprios destinados a postos ou a subestações para alta tensão, devendo ser prevista a
proteção contra contactos acidentais.
05.18.06 As cargos
monofásicas das instalações deverão ser distribuídas, tanto quanto possível,
igualmente, de forma a equilibrar, da melhor maneira as correntes das fases.
05.18.07 A queda de
tensão, desde a ligação à rêde de distribuição do fornecedor até o ponto de
recepção, deverá ser no máximo de 5%.
05.18.08 As partes
condutivas das instalações, normalmente sem tensão, serão permanentes ligadas à
terra.
05.18.09 O condutor
neutro, quando aterrado, não deverá comportar fusível ou disjuntor.
05.18.10 Tôda
ligação à terra deverá ter resistência não superior a 20 ohms. Em qualquer época do
ano, medida por aparelhos e métodos adequados.
05.18.11 Os
elétrodos de terra deverão ser de cobre ou liga de metais apropriados, protegidos contra
a corrosão e com as características mínimas indicadas na Tabela 3 de Projeto de Norma
PNB-79 da ABNT.
05.18.12 A tomada
de terra deverá ser firmemente ligada aos elétrodos por meio de conectores de aperto,
senso vedado o uso exclusivo de solda.
05.18.13 É
obrigatória a fixação, em locais bem visíveis e adequados, de um quadro com o diagrama
geral da instalação e de uma ou mais placas com a indicação "Perigo de
Morte".
05.18.1 Postos.
05.18.1.01 Os
postos deverão ter características de construção definitiva, serem de materiais
incombustíveis e de estabilidade, adequada, oferecendo condições de bem-estar e
segurança aos operadores.
05.18.1.02 Os
postos deverão ser localizados de forma a permitir fácil acesso e possuir dimensões,
ventilação e iluminação, naturais ou artificiais adequadas.
05.18.1.03 - Nos
postos de instalações externas, todo equipamento deverá ser à prova de tempo.
05.18.1.04 - Nos
postos de transformação, quando os transformadores forem protegidos por chaves fusíveis
indicadoras, no lado primário será dispensável o emprêgo e disjuntores automáticos
nos seguintes casos:
1 - transformador
ou banco de transformadores, trifásicos, com potência nominal até 225 KVA, inclusive;
2 - transformador
ou banco de transformadores, nomofásicos, com potência nominal até 112,5 KVA,
inclusive.
05.18.1.05 - Em
ambos os casos fica limitado o emprêgo de chaves fusíveis até as capacidades de
interrupção de 75MVA.
05.18.1.06 - A
proteção de transformador monofásico ou banco de transformadores, com potência nominal
total superior a 1125 KVA, e trisáfico superior a 225 KVA, deverá ser constituída de,
no mínimo, um disjuntor automático no lado plunário, com capacidade de ineturrupção
adequada.
05.18.1.07 - Quando
houver duas ou mais fontes de alimentação distintas, para uso não em paralelo, as
respectivas chaves ou disjuntores gerais deverão ser intertravadas mecanicamente.
05.18.1.08 - Nas
instalações de transformadores de 500KVA ou maiores em líquido combustível, devem ser
observadas as seguintes precauções:
1 - construção de
barreiras incombustíveis entre os transformadores e demais aparelhos;
2 - construção de
dispositivo adequado para drenar ou contar o líquido proveniente de eventual rompimento
do tanque.
05.18.2 - Material
de rêde
05.18.2.01 - Os
condutores e os isoladores deverão formar um sistema rígido e com resistência mecânica
suficiente para manter, mesmo sob correntes de curto-circuito, os afastamentos
determinados pelo Projeto de Norma PNB-79 da ABNT.
05.18.2.02 - Os
postes poderão ser de concreto, de aço (perfilados ou tubulares) ou de madeira
adequadamente tratada.
05.18.2.03 - As
cruzetas poderão ser de concreto, aço galvanizado, de acôrdo com as Normas da ABNT, ou
de madeira adequadamente tratada.
05.18.2.04 - Os
pinos, suportes de isoladores, poderão ser de aço ou madeira, sendo que êstes últimos
só serão utilizados até a tensão máxima de 4,16 KV.
05.18.2.05 - As
bitolas mínimas a serem utilizadas na instalação de linhas aéreas, observadas as
características elétricas e mecânicas, são as seguintes:
1 - para condutores
de cobre: 8,366 mm2 (nº 8 AWG);
2 - para condutores
de alumínio: 13,30 mm2 (nº 6 AWG).
05.18.2.06 - Os
cabos subterrâneos devem satisfazer à classe tensão compatível com a tensão de
serviço, resistir à ação corrosiva do meio o ter capacidade condutora de acôrdo com
as Tabelas 15 a 18 do Projeto de Norma PNB-79 da ABNT.
05.18.2.07 -
Deverão ser ligados à terra os envólucros metálicos dos cabos subterrâneos, do
seguinte modo:
1 - As duas
extremidades do cabo, qualquer que seja seu comprimento;
2 - cada trecho de
80m.
05.18.2.08 - As
emendas e derivações dos cabos sem armadura deverão localizar-se nos poços de
inspeção.
05.18.2.09 - Os
poços de inspeção deverão ser constituídos de alvenaria ou material equivalente, ter
resistência e impermeabilização adequadas e dispor de tampa superior de acôrdo com a
carga a que poderá ser submetida.
05.18.2.10 - Os
poços deverão ter dispositivo para facilitar a drenagem.
05.18.2.11 - Não
serão permitidas curvaturas nos cabos com raio menor que 20 vezes seu diâmetro externo.
05.18.2.12 - Os
cabos sem armadura somente poderão ser instalados devidamente protegidos por dutos.
Quando instalados em canaletas abertas, são considerados como instalação ao ar livre.
05.18.3 -
Proteção
05.18.3.01 - A
instalação de chaves desligadoras e chaves fusíveis deverá ser feita de forma a
impedir seu fechamento ou abertura pela ação da gravidade. Quando esta ação atuar no
sentido de abertura as chaves desligadoras deverão ser providas de dispositivo de engate.
05.18.3.02 - A
instalação deverá ser executada levando em consideração a necessária coordenação
de todo sistema de proteção.
05.18.3.03 - Os
pára-raios deverão se escolhidos de acôrdo com a tensão nominal do sistema a proteger,
atendendo aos valores máximos e mínimos e de modo que sua classe de tensão seja
coordenada com o nível de isolamento da rêde.
05.18.3.4 - Na
escolha do pára-raios a ser empregado, deverá ser considerada a condição do neutro do
sistema estar ou não ligado à terra.
05.18.3.05 - Tôdas
as fases do sistema deverão ser protegidas pela instalação de pára-raios nos seguintes
locais:
1 - saídas de
postos geradores;
2 - entradas e
saídas de postos de transformação, medição, contrôle e utilização;
3 - pontos de
mudança de impedância da rêde;
4 - pontos de
ligação de uma linha aérea com um subterrânea.
5 - pontos finais
de linhas.
05.2 - Hidráulicas
05.21 - Água fria;
05.21.01 - O
projeto das instalações para água fria deverá obedecer a um dos sistemas seguintes:
1 - distribuição
direta - utilizando a água com a pressão existente na rêde pública;
2 - distribuição
indireta - utilizando a água com a pressão do reservatório superior;
3 - misto -
adoção simultânea dos dois sistemas citados nos números 1 e 2;
4 -
hidropneumático- pressão da água do reservatório hidropneumático.
05.21.1 -
Estimativa do consumo;
05.21.1.01 - Para a
estimativa do consumo adotar-se-ão os valores constantes da Tabela I.
05.21.1.02 - A
capacidade dos reservatórios de acumulação nos casos dos sistemas de distribuição
indireta, misto ou hidropneumático, deverá ser, no mínimo, igual ao consumo previsto
para o prédio durante dois dias.
05.21.2 - Pressão
máxima.
05.21.2.01 - A
pressão máxima de serviço para cada aparelho é a indicada na Tabela II.
05.21.2.02 - A
pressão estática máxima nas peças de utilização deverá ser superior a 40m da coluna
de água.
05.21.2.03 - Nos
prédios em que êste valor fôr ultrapassado deverão ser previstas caixas de quebra de
pressão, válvulas ou dispositivos redutores de pressão.
05.21.2.04 - A
velocidade máxima permitida é de 4m/Seg.
05.21.3 - Ramal
predial.
05.21.3.01 - O
diâmetro do ramal predial deverá ser determinado em função de sua descarga e da carga
disponível entre seu início no distribuidor do logradouro e seu término na caixa
dágua, de modo a garantir ao prédio, durante as horas de exercício da distribuição, o
volume correspondente ao máximo consumo diário previsto para o imóvel;
05.21.3.02 - A
ligação do ramal predial à canalização distribuídora do logradouro público deverá
ser feita por meio de peça especial, constituída por colyar ou braçadeira com manguito
de saída ou por meio de uma derivação em "T".
05.21.3.03. O ramal
predial deverá ser provido de um registro de macho, instalado sob o passeio, protegido
por caixa de ferro fundido, com tampa do mesmo material prêsa à caixa por meio de
charneira e fechada a chave.
05.21.3.04. Quando
a pressão na canalização distribuidora do logradouro fôr excessiva deverá ser
empregada uma válvula redutora de pressão, à ?uzante do registro de macho.
05.21.3.05. O ramal
predial de diâmetro nominal inferior a 75mm (3"), deverá ser de cano de chumbo.
Quando o diâmetro nominal fôr igual ou superior a esta bitola, deverão ser usados tubos
de ferro fundido, tipo pressão.
05.21.3.06. O ramal
predial deverá ser assente em vala com profundidade mínima de 60c, e com direção
normal à linha do meio-fio.
05.21.3.07. O ramal
predial deverá ser aparêlho medidor ou limitador de consumo.
05.21.4. Ramal de
alimentação.
05.21.4.01. A
partir do medidor ou do limitador de consumo, o ramal de alimentação, sem qualquer
derivação, abastecerá os reservatórios de acumulação através de torneiras de boia e
deverá ser provido de registro gaveta junto ao reservatório.
05.21.4.02. A
altura do nível máximo de água nos reservatórios de acumulação deverá ser mantida,
no mínimo, 4cm abaixo de geratriz inferior dos tubos de alimentação.
05.21.5.
Extravasor.
05.21.5.01. Para o
escoamento do excesso de água deverá ser instalado, nos reservatórios de cumulação,
um tubo extravasor (ladrão), com diâmetro nominal, no mínimo, 12mm (1/2") maior
que o da canalização de alimentação.
05.21.6.
Dispositivo de limpeza.
05.21.6.01. Os
reservatórios deverão ter dispositivo de limpeza que constarão de canalização
providas de registros de manobra.
05.21.6.02. A
limpeza deverá ser feita por gravidade ou por elevação mecânica, quando os
reservatórios de acumulação forem subterrâneos.
05.21.6.03. O
diâmetro nominal, mínimo, da tubulação de limpeza deverá ser de 20mm (3/4").
05.21.7.
Elevação.
05.21.7.01. Quando
fôr necessário o abastecimento dos reservatórios superiores será feito por meio de
grupos eletrobombas convenientemente dimensionados e montados sôbre placas de cortiça ou
material equivalente.
05.21.7.02.
Deverão ser previstos, pelo menos, dois grupos com comando automático dispondo de
proteção contra sobrecarga.
05.21.7.03. A
vazão horária mínima deverá ser pelo menos, 15% do consumo diário do prédio.
05.21.7.04. Entre a
saída das bombas e a canalização de recalque deverá ser colocada uma junta elástica.
05.21.7.05. A não
ser no caso em que o grupo eletrobomba fôr instalado, permanentemente sob carga, a
canalização de sucção deverá ter sempre válvula de pé.
05.21.7.06. A
canalização de recalque deverá ter válvula de retenção e registros de manobra.
05.21.7.06. A
canalização de recalque deverá ter válvula de retenção e registros de manobra.
05.21.7.07. Nas
canalizações de recalque e de sucção não poderão ser empregados joelhos.
05.21.8. Rêde de
distribuição.
05.21.8.01. A
dimensionamento da rêde de distribuição deverá ser calculado, considerando:
1 - o consumo
máximo simultâneo provável;
2 - a perda de
carga admissível na rêde.
05.21.81.
Barrilete.
05.21.81.01. Os
reservatórios serão providos de barriletes que abastecerão as colunas de
distribuição.
05.21.82. Colunas
de distribuição.
05.21.82.01. As
colunas de distribuição deverão ser derivadas do barrilete a fim de alimentar os ramais
e terão registros de isolamentos.
05.21.83. Ramais.
05.21.83.01. Os
ramais terão registros de gaveta de isolamento e serão ligados aos sub-ramais.
05.21.83.02. Para o
dimensionamento observar-se-ão as seguintes prescrições:
1 - os diâmetros
mínimos das ligações dos aparelhos sanitários são os indicados na Tabela III;
2 - as alturas das
saídas de água para os aparelhos são os indicados na Tabela IV.
05.21.83.03. As
canalizações da instalação de água fria deverão ser executadas com tubos de aço
galvanizado, cobre, ferro fundido (tipo pressão), plástico, alumínio, chumbo (apenas
para ligação de aparelhos) ou de outros materiais, desde que obedeçam as
especificações aprovadas.
Deverão ser
observas as seguintes prescrições, quando da colocação dos tubos:
1 - o corte dos
mesmos só poderá ser feito em seção reta, sendo apenas rosqueada a porção que
ficará dentro da conexão;
2 - as porções
rosqueadas deverão apresentar filetes bem limpos que se ajustarão perfeitamente às
conexões;
3 - as ligações
deverão ser feitas com peças apropriadas e o projeto indicará lugares onde deverá ser
colocados uniões, franjes ou luvas, para ôscas corridas;
4 - em tôdas as
juntas deverá ser exigida condição estanque no ensaios de pressão;
5 - as buenas e
bainhas bem como os rasgos e aberturas permitidos necessários à passagem através de
lajes ou paredes de concreto, deverão ser colocados ou executados antes da conrelagem.
6 - as tubulações
deverão ser montadas antes da alvenaria que as envolverão;
7 - não deverão
ser curvados e sim empregadas conexões adequadas se forem de aço galvanizado ou de
material equivalente;
8 - as
derivações, nos compartimentos, correrão, sempre que possível, embutidas nas paredes,
forros falsos ou lajes rebaixadas e deverão ser devidamente protegidas contra a ação
corrosiva dos materiais de enchimento;
9 - os trechos
aparentes deverão ser fixados às paredes ou lajes de concreto por meio de braçadeiras e
no teto através de suspensões;
10 - durante a
concretagem deverão ter suas extremidades vedadas com bujões;
11 - as ligações
de tubo de aço com cano de chumbo deverão ser feitas através de peça especial de cobre
ou latão;
12 - se forem
enterradas ou expostas deverão ter proteção adequada contra agentes agressivos.
05.21.84. Prova de
pressão interna.
05.21.84.01. Antes
de serem revestidas ou embutidas, tôdas as canalizações deverão ser submetidas à
prova feita sob pressão de 20%, superior à pressão máxima estática da instalação
durante, pelo menos, 6 horas, sendo, em nenhum ponto, inferior a 10m de coluna d'água.
05.22. Água
filtrada.
05.22.01. O projeto
e a execução das instalações para água filtrada, deverão obedecer às mesmas
prescrições para água fria no que lhes forem aplicáveis.
05.22.02. Os dados
de vazão horária média e das pressões exigidas serão fornecidos pelos fabricantes do
equipamento de filtração.
05.22.03. A água
filtrada poderá ser obtida pelos sistemas:
1 - local;
2 - central.
05.22.1. Sistema
local.
05.22.1.01. No
sistema local empregam-se filtros de velas porosas, instalados nos pontos de utilização.
05.22.1.02. A
instalação compreende a ligação do filtro ao ramal da rêde de água potável com
canalização de diâmetro nominal mínimo de 12mm (1/2").
05.22.2. Sistema
central.
05.22.2.01. No
sistema central a água filtrada poderá ser obtida através de:
1 - baterias de
filtros de velas porosas, formando unidades de 3 ou mais velas;
2 - filtros
rápidos de areia, tipo pressão.
05.22.2.02. O
sistema central compreende, essencialmente:
1 - reservatório
de água filtrada;
2 - aparelhagem de
filtração;
3 - rêde de
distribuição;
4 - bebedouros;
5 - prumadas de
esgôto.
05.22.2.03. A
instalação deverá dispor de uma bomba destinada a fornecer exclusivamente a pressão
necessária à filtração quando:
1 - a bateria de
filtro estiver situada na última laje;
2 - não se possa
obter a pressão exigida;
3 - não se deseje
empregar grande número de velas.
05.22.2.04. A bomba
será comandada por chave de boia, instalada na caixa de água filtrada.
05.22.2.05 -
Poder-se-á empregar, também filtro rápido de areia, tipo pressão sendo neste caso
indispensável submeter a água a dois tratamentos prévios:
1 - coagulação;
2 - sedimentação.
05.22.2.06 - Os
tratamentos deverão ser completados com a correção química.
05.22.2.07. Os
materiais empregados na rêde serão os mesmos especificados para as instalações de
água fria.
05.22.2.08. Os
reservatórios poderão ser de chapa de ferro zincado ou material equivalente.
05.22.2.09. O
dimensionamento das canalizações será feito tomando por base:
1 - a vazão de um
bebedouro igual a 3 1/min;
2 - o número de
bebedouros;
3 - a utilização
máxima simultânea provável;
4 - a pressão
disponível sôbre os pontos de consumo.
05.23. Água
filtrada e gelada.
05.23.01. O projeto
e a execução das instalações para água filtrada e gelada deverão obedecer às mesmas
prescrições para água fria no que lhes forem aplicáveis.
05.23.02. As
canalizações deverão ser isoladas com cortiça ou com material equivalente.
05.23.03. O
reservatório de acumulação deverá ser selado com placas de cortiça prensada, sem
impregnação asfáltica ou com material equivalente de:
05.23.04. A água
filtrada e gelada poderá ser obtida pelos sistemas:
1 - local;
2 - central;
3 - misto.
05.23.1. Sistema
local.
05.23.1.01. No
sistema local, o diâmetro nominal mínimo, permitido para o ramal, é de 12mm (1/2")
e cada conjunto constituirá uma unidade completa e independente, constando de:
1 - filtro, tipo de
vela porosa, ligado à rêde de abastecimento;
2 - bebedouro
ligado às rêdes de abastecimento por meio de filtro e de esgôto;
3 - aparelhagem
frigorífica completa.
05.23.2 - Sistema
central.
05.23.2.01 - No
sistema central, a água filtrada e gelada obter-se-á em uma instalação central de
filtração e refrigeração.
05.23.2.02 - A
água acumulada no reservatório é distribuída aos pontos de utilização através de
uma rêde em circuito fechado.
05.23.2.03 - O
sistema central compreende, essencialmente:
1 - aparelhagem
para filtração;
2 - equipamento de
refrigeração;
3 - reservatório,
rêde de distribuição, prumada e coleta de esgôto isolados tèrmicamente;
4 - bomba de
circulação.
05.23.2.04 - Para
dimensionamento da instalação, deverão ser considerados os seguintes elementos:
1 - finalidade do
prédio;
2 - temperaturas do
ambiente, da água do abastecimento e da água a fornecer de acôrdo com as indicações
constantes da Tabela V;
3 - taxa de consumo
"per capita", de acôrdo com as indicações constantes da Tabela V;
4 - vaz nomal do
bebedouro; em média 3 1/min;
5 - espessura do
isolamento de cortiça prensada sem impregnação asfáltica, sendo:
40 mm (1 1/2")
- para a rêde;
75 mm (3") ...
- para o reservatório de acumulação;
6 - número
admissível de pessoas por bebedouro: 50;
7 - taxa de
ocupação do prédio.
05.23.2.05 - Para o
cálculo da potência de refrigeração tomar-se-á por base o consumo médio horário da
instalação constante da Tabela V e o ganho de calor ao longo da rêde de circulação e
dos reservatórios.
05.23.3 - Sistema
misto.
05.23.3.01 - No
sistema misto haverá:
1 - instalação
central de compressores e condensadores;
2 - rêde de
refrigeração a gás ou líquido, ligada ao evaporador de cada bebedouro.
05.23.3.02 - Como
no sistema unitário, cada bebedouro será ligado à rêde de abastecimento do prédio por
meio de um filtro e será esgotado na rêde do prédio.
05.24 - Água
quente.
05.24.01 - O
projeto e a execução das instalações para água quente deverão obedecer às seguinte
prescrições:
1 - a água deverá
ser potável, exceto para uso industrial que poderá ser qualquer, desde que
convenientemente tratada, tendo em vista a finalidade a que se destine;
2 - a temperatura
de utilização variará de acôrdo com os dados constantes da Tabela VI;
3 - a escolha do
sistema de aquecimento far-se-á tendo em vista as condições locais e as exigência do
consumo.
05.24.02 - A água
quente poderá ser obtida pelos sistemas:
1 - local;
2 - central.
05.24.1 - Sistema
local.
05.24.1.01 - No
local empregar-se-ão aquecedores instantâneos, a gás ou a eletricidade, instalados nos
locais de utilização, alimentados através de ramal da rêde de água fria.
05.24.2 - Sistema
central.
05.24.2.01 - No
sistema central a água, aquecida em local afastado dos pontos de utilização, será
armazenada e, reservatório de acumulação e mantida em determinada temperatura.
05.24.2.02 - A
água poderá ser aquecida processo direto ou indireto (água-vapor de baixa pressão).
05.24.21 -
Aparelhagem de aquecimento.
05.24.21.01 - A
aparelhagem de aquecimento compreende como partes essenciais:
1 - caldeira;
2 - aquecedor;
3 - reservatório
de acumulação.
05.24.21.2 - São
acessórios da aparelhagem:
1 - manômetros;
2 - termômetros;
3 - válvulas de
expansão;
4 - interruptores
de tempo;
5 - elementos de
segurança e de
6 - drenos,
equipados com registros que permitam o esvaziamento de caldeira, aquecedor e reservatório
de acumulação.
05.24.22 -
Distribuição.
05.24.22.01 -
Quanto à distribuição, o sistema central poderá ser subdividido em:
1 - estático: sem
circulação;
2 - dinâmico: com
circulação em circuito fechado, fazendo-se a mesma por termossirão, com auxílio de
bombas, se necessário.
05.24.22.02 -
Quando a distribuição é do tipo estático, o dimensionamento da rêde distribuidora
seguirá as mesmas prescrições das instalações de água fria, utilizando-se, nas
colunas, canalizações com diâmetro nominal mínimo de 20 mm (3/4").
05.24.22.03 -
Quando a distribuição é do tipo dinâmico, o dimensionamento seguirá as mesmas
prescrições do item anterior levando-se em conta, porém o movimento ascensional da
água quente.
05.24.22.04 -
Quando o movimento de circulação da água quente não fôr obtido pela simples ação
das diferenças de temperatura, instalar-se-á bomba para vencer a deficiência.
05.24.22.05 - As
canalizações do sistema de distribuição deverão ser executadas sòmente em tubos de
aço galvanizado ou de cobre.
05.24.22.06 -
Deverão ser colocadas juntas de dilatação em cada 15m de segmento retilíneo.
05.24.22.07 - A fim
de evitar a formação de bôlsas de ar, as canalizações de subida deverão ser sempre
em aclive contínuo e as de descida em declive. Na parte mais elevada da canalização
deverá ser colocada uma válvula de escapamento (ventosa).
05.24.22.08 - Cada
coluna deverá ter nas extremidades registro de gaveta para permitir seu secionamento.
05.24.22.09 -
Deverão ser empregadas válvulas de retenção na linha de abastecimento do aquecedor e
nas linha de retôrno.
05.24.23 - Consumo.
05.24.23.01 - Para
efeito de dimensionamento, o consumo poderá ser considerado, de acôrdo com os dados da
Tabela VI, como:
1 - total diário;
2 - máximo nas
horas de maior demanda;
3 - máximo
provável instantâneo.
05.24.24.01 - A
capacidade de aquecimento da caldeira e o volume do reservatório de acumulação deverão
ser calculados tomando-se por base o consumo máximo horário durante as horas de ponta.
05.24.25 -
Isolamento térmico.
05.24.25.01 - O
isolamento térmico deverá ser feito no reservatório de acumulação, no aquecedor e em
tôdas as canalizações e poderá ser executado com:
1 - lã de vido, na
espessura mínima de 15 mm, coberta com aniagem costurada; gêsso especial, revestido com
algodãozinho, ou papelão impermeável com pintura de tinta à base de caseína;
2 - massa de
kieselguhr e amianto, na espessura mínima de 30 mm, coberta com aniagem costurada;
3 - magnésia a
85%, em calhas pré-moldadas, com espessura mínima de 30 mm (1 1/4").
05.25 - Gás.
05.25.01 - O
fornecimento de gás a prédios públicos poderá ser feito por um dos dois sistemas:
1 - local (gás
engarrafado);
2 - central (gás
proveniente de usina central).
05.25.1 - Sistema
local.
05.25.1.01. No
sistema local deverão ser consideradas as características peculiares a cada tipo de gás
e o projeto da instalação far-se-á de acôrdo com as recomendações da companhia
fornecedora dos depósitos.
05.25.1.02 - A
instalação constará de:
1 - depósito;
2 - canalização
interna;
3 - aparelhos de
utilização.
05.25.1.03 - O
depósito deverá ser instalado em local amplamente ventilado, com iluminação
suficiente, não tendo quaisquer dispositivos capazes de permitir a produção de chama,
calor ou centelha.
05.25.1.04 - As
canalizações internas poderão ser feitas em tubos de aço galvanizado ou cobre, sem
costura, ligados com conexos de ferro maleável, litargírio ou material equivalente.
05.25.1.05. Tôda
instalação, tanto quanto possível, deverá ser aparente.
05.25.2. Sistema
central.
05.25.2.01. No
sistema central, com rêde distribuidora, a instalação constará de:
1 - ramal de gás;
2 - medidor;
3 - rêde interna.
05.25.2.02. O ramal
de gás executar-se-á de acôrdo com as prescrições dos atos legais dos Estados e dos
Municípios e subdividi-se em dois segmento:
1 - externo: entre
a canalização geral do logradouro público e o limite da propriedade;
2 - interno: entre
o limite da propriedade e o medidor.
05.25.2.03. A rêde
interna deverá se executada em tubos de aço galvanizado, sem costura, ligados com
conexão adequada e a vedação obter-se-á por meio de fios apropriados, embebidos em
massa de zarção e enrolados em tôrno da rôsca externa.
05.25.2.04. O
dimensionamento da rêde interna será determinado considerando a:
1 - descarga
2 - perda de carga
3 - densidade do
gás;
4 - extensão da
canalização;
5 - pressão
disponível na rêde;
6 - pressão
necessária no ponto de utilização.
05.25.2.05. Nas
canalizações internas para fogões e aquecedores, não deverá ser permitido o emprêgo
de tubos com diâmetro nominal inferior a 20 mm (3/4).
05.25.2.06.
Excetuam-se da prescrição constantes do item anterior, as canalizações para pequenos
fogareiros ou queimadores usados nos consultórios médicos e gabinetes dentários, onde
poderão ser empregados tubos com diâmetro nominal de 12 mm (1/2"), na extensão
máxima de 5 m, desde que satisfaçam o consumo dêste aparelhos e sejam assentados à
vista.
05.25.2.07. Nas
instalações subterrâneas, de diâmetro nominal superior a 100 mm. (4"), poderão
se usados tubos de ferro fundido, ligados adequadamente a fim de possibilitar condição
estanque.
05.25.2.08. Os
registros e as válvulas deverão ser estanque e instalados também em locais de fácil
acesso e conservação.
05.25.2.09. Os
reguladores de pressão deverão ser estanques e instalados também em locais de fácil
acesso.
05.25.2.10.
Observar-se-ão, ainda, as seguintes prescrições quando da execução:
1 - as
canalizações não deverão ser embutidas na estrutura;
2 - as
canalizações não deverão passar através de compartimentos inacessíveis, não sendo
permitida sua passagem à vista ou embutida por chaminés, depósitos, tubos de lixo,
canais de ventilação e ar condicionado, poços de elevadores, compartimentos de
aparelhagem elétrica, paredes, tampas, interior de reservatórios e outros lugares
similares;
3 - no caso de
superposição de tubulações, as de gás deverão ficar acima de quaisquer outras;
4 - tôda
instalação interna deverá ter um ou mais coletores para água de condensação, que
ficaram localizados em pontos de fácil identificação e conservação, ser estanques,
firmemente fixados à canalização e guardar entre si espaçamento, pelo menos igual, ao
seu diâmetro externo e um afastamento mínimo de 20 cm de outras canalizações;
5 - as derivações
de linhas horizontais deverão ser feitas da parte superior das mesmas ou lateralmente;
6 - deverão ser
protegidos, por bainhas adequadas, os ramais sujeitos a sôbrecargas;
7 - quando do
inicio da admissão de gás nas canalizações deverá ser retido das mesmas todo ar
retido pela abertura dos registros dos aparelhos de utilização;
8 - antes do
fechamentos dos rasgos e vazios da alvenaria, tôdas as canalizações deverão ser
submetidas à prova de condição estanque, suportando, durante 20 minutos, pressão igual
a da distribuição, acrescida de 20%, sem acusar queda;
9 - as
instalações que forem executadas para uso futuro deverão ser obturadas com bujões.
05.25.3. Aparelhos
de utilização.
05.25.3.04.
Qualquer aparelho de utilização deverão ser ligados à canalização interna por meio
de conexões rígidas.
05.25.3.02. Junto
às conexões deverão ser instalados registros ou torneiras que permitam isolar o
aparelho sem necessidade de interromper o abastecimento aos demais aparelhos.
05.25.3.03. Os
aparelhos portáteis poderão ter ligação em tubo flexível, sendo, entretanto,
indispensável a existência de registro ou torneira na extremidade rígida onde é feita
a ligação do tubo flexível.
05.25.3.04.
Qualquer aparelho de utilização só deverá ser instalado em local que ofereça
condições permanentes de ventilação.
05.25.3.05. Todos
os aparelhos fixos deverão possuir chaminés de esgotamento dos gases resultantes da
combustão, excetuando-se:
1 - os fogões de
uso domestico, cujo consumo máximo não ultrapasse 3,5 m3 de gás por hora;
2 - os aquecedores
instantâneos cujo consumo máximo não ultrapasse 2 m3 de gás por hora.
05.25.3.06. As
chaminés deverão assegurar perfeito escoamento dos gases resultantes da combustão.
05.25.3.07. As
chaminés deverão ser providas de gola de amianto ou material equivalente, com espessura
mínima de 1 cm, na travessia das divisões, forros de madeiras ou outros material de
fácil combustão.
05.25.3.08. Não
deverão ser colocados reguladores ou interruptores de triagem interpostos no percurso da
chaminé.
05.25.3.09. As
chaminés coletivas só serão permitidas quando forem projetadas com esta finalidade.
05.26 Prevenção e
proteção contra incêndio.
05.26.01. A defesa
dos edifícios públicos contra a ocorrência de incêndios deverá ser executada com
observância as prescrições legais vigentes, federais, estaduais e municipais, bem como
às Normas especificas da ABNT e será obtida pela:
1 - prevenção
contratual.
2 - proteção.
05.26.1 -
Prevenção construtural.
05.26.1.01 - O
projeto deverá ser elaborado tendo em vista a adoção de um conjunto de medidas com a
finalidade de:
1 - garantir o
isolamento do edifício em relação aos prédios vizinhos;
2 - evitar a
propagação do incêndio de um setor a outro do edifício;
3 - proteger a
estrutura com revestimento especial contra fogo;
4 - projetar
saídas e escadas convenientementes distribuídas e dimensionadas.
05.26.1.02 - A
garantia do isolamento do edifício, em relação aos prédios contíguos, far-se-á
interpondo espaços livres ou parêdes corta-fogo.
05.26.1.03 - Na
determinação dos espaços livres deverão ser considerados os fatores que podem incluir
na maior ou menor facilidade de propagação do fogo, como altura e natureza das
construções, volume e espécie dos materiais que nelas estão abrigados.
05.26.1.04 - A
distancia entre edifícios, não deverá ser inferior a 6 m.
05.26.1.05 - As
parêdes corta-fogo, separando totalmente as partes a isolar, inclusive telhado, poderão
ser de alvenaria com espessuras de 20 ou 30 cm se forem empregados tijolos maciços ou
furados, respectivamente.
05.26.1.06 - A
propagação do incêndio, de um setor a outro no edifício, deverá ser evitada pela
subdivisão da área interna, com parêdes corta-fogo.
05.26.1.07 - Quando
existirem portas ou janelas nas parêdes dos setores internos dos prédios, estas deverão
ser também do tipo corta-fogo.
05.26.1.08 -
Deverá ser previsto o isolamento de uma ou mais caixas de escada, dos elevadores e
monta-cargas a fim de impedir a tiragem e permitir a utilização dêstes locais como
emergência.
05.26.2 -
Proteção.
05.26.2.01 - A
proteção deverá ser obtida pelo emprêgo de sistemas de equipamentos, escolhidos e
dimensionados de acôrdo com a ocupação e a operação do edifício.
05.26.2.02 -
Poderão ser utilizados os seguintes sistemas:
1 - equipamento
hidráulico;
2 - extintores;
3 - alarme e
detenção;
4 - fixo de gás
carbónico.
05.26.21 -
Equipamentos hidráulicos.
05.26.21.01 - O
equipamento hidráulico poderá ser:
1 - automático: o
afluxo de água ao ponto de aplicação far-se-á independentemente de qualquer
intervenção, quando forem atingidas as condições preestabelecidas;
2 - sob comando: o
afluxo de água ao ponto de aplicação far-se-á mediante manobra de dispositivos
adequado;
3 - misto: o afluxo
de água ao ponto de aplicação far-se-á através da combinação dos sistemas
automáticos e sob comando, podendo um dêles servir como complemento do outro.
05.26.21.02 - A
instalação hidráulica destinada ao combate aos incêndios deverá:
1 - ser
independente das instalações de consumo geral ou observar o disposto no item
05.26.21.03;
2 - não possuir
derivações destinadas a outros fins;
3 - dispor de uma
ou mais fonte de alimentação permanente, capazes de supri à demanda da instalação;
4 - prever a
possibilidade de intercomunicação e auxilio mutuo nos casos de existência de mais de
uma fonte de alimentação.
05.26.21-03 -
Quando uma mesma fonte alimentar, simultâneamente, as rêdes de consumo e contra
incêndio, será obrigatória a manutenção de reserva mínima com capacidade suficiente
para assegurar à segunda a quantidade de água necessária.
05.26.21.04 -
Quando os reservatórios também servirem à instalação domiciliar, a reserva de água
deverá ser suficiente para assegurar o suprimento durante meia hora para a maior demanda
das seguintes hipóteses:
1 - nas
instalações automáticas:
a reserva deve
permitir o funcionamento simultâneo de:
- 40%, até 200
aprinklers;
- mais 15%, no que
exceder a 200;
- mais 10%, no que
exceder a 500;
2 - nas
instalações sob comando:
- mínimo de duas
bôcas trabalhando simultâneamente;
3 - nas
instalações mistas:
- adotam-se as
prescrições referentes às instalações automáticas e sob comando.
05.26.21.05 - A
reserva poderá ser reduzida até 25% quando a instalação fôr provida de grupos motor
bombas de incêndio de funcionamento automático.
05.26.21.06 - O
grupo motor bomba deve recalcar a água diretamente na rêde de alimentação do sistema,
obedecendo às seguintes prescrições:
1 - ter acoplamento
direto;
2 - ter circuito
eléctrico independente da instalação geral do edifício;
3 - entrar
automàticamente em ação em conseqüência do funcionamento de qualquer aparelho de
extinção;
4 - ser instalado
em recinto protegido e dispor de proteção própria contra danos eventuais causados por
agentes químicos, eléctricos, mecânicos e fogo;
5 - ter capacidade
mínima suficiente para alimentar simultâneamente:
- no sistema
automático: vinte sprinklers;
- no sistema sob
comando: duas bocas;
- no sistema misto:
20 sprinklers do sistema automático e uma bôca do sistema sob comando, quando ambos
entrarem em funcionamento.
05.26.21.07 - Nos
logradouros sem instalações publicas para combate a incêndios, a reserva deverá
garantir o suprimento durante uma hora.
05.26.21.08 - A
instalação automática deverá ser projetada e executada de maneira que a área a ser
protegida seja totalmente alcançada pela água.
05.26.21.09 -
Tôdas as instalações automáticas deverão ser dotadas de sistema de alarme acionado
pela passagem de água em qualquer ramo da canalização.
05.26.21.01 - A
instalação sob comando deverá ser projetada de maneira que qualquer ponto a ser
protegido diste, no máximo, 10 m da ponta do esguicho mais próximo, considerada a
mangueira esticada em linha reta e compreende:
1 - prumada em tubo
de ferro galvanizado em diâmetro nominal de 65mm (2 1/2"), provida, na extremidade
superior, junto ao reservatório, de válvula de retenção;
2 - caixa de
incêndio em cada pavimento, situada em local bem visível e de fácil acesso, equipada
com o material relacionado no item 05.26.21.11;
3 - registro
instalado na parte inferior da prumada, no passeio, protegido por caixa metálica com
tampa provida de dispositivo de segurança;
05.26.21.11 - A
caixa de incêndio terá obrigatoriamente o seguinte equipamento:
1 - derivação;
2 - redução;
3 - mangueira com
diâmetro de 40mm (1 1/2"), ou 65mm ( 2 1/2"), de acôrdo com a ocupação e o
risco;
4 - esguicho de
12mm (1/2"), para mangueira de 40mm ou de 20mm (3/4"), para mangueiras de 65mm;
5 - ponto para a
mangueira;
6 - porta em chapa
de aço, provida de vidro de 3mm de espessura, com trinco ou fechadura.
05.26.21.12 -
Quando as colunas da rêde hidráulica forem interligadas, deverá ser prevista a
possibilidade de isolar cada uma delas por meio de registros.
05.26.22 -
Extintores.
05.26.22.01 - Os
extintores deverão ser instalados em locais previamente determinados e sua carga será
escolhida de acôdo com a finalidade do material a proteger.
05.26.23 - Alarme e
detenção.
05.26.23.01 - O
sistema de alarme e detenção compreende a rêde elétrica com condutos, condutores,
central de comandos, sinais luminosos e acústicos, dimensionados adequadamente ao fim a
que se destine.
05.26.24 - Fixo de
gás carbónico.
05.26.24.01 - O
sistema de gás carbónico compreende a canalização e os dispositivos de comando, que
poderão ser acionados automática ou manualmente e é empregado para a eliminação dos
riscos que, por sua alta nocividade, demandem agente extintor de ação rápida e
inofensivo a equipamentos elétricos, salas de maquinas, caixas fortes, depósitos de
inflamáveis ou equivalentes.
05.27 - Águas
pluviais.
05.27.01 - Do
projeto para as instalações de águas pluviais, deverá constar, obrigatoriamente:
1 - calculo da
área de contribuição para as calhas e os condutores;
2 - escolha das
seções das calhas e dos condutores e seus respectivos dimensionamentos;
3 - número e
localização das calhas e dos condutores;
4 - dimensionamento
da rêde coletora;
5 - tipo de
ligação à rêde ou galeria de águas pluviais.
05.27.02 - Para a
descarga de 0,06 1/Seg/m2, o dimensionamento das calhas e dos condutores deverá ser feito
considerando que a cada metro quadrado de área de projecção horizontal da superfície
de cobertura corresponderá 1 cm2 da seção de calha ou de condutor.
05.27.03 - A
localização das calhas, ralos e condutores atenderá, também, às disposições
arquitetônicas do prédio.
05.27-1 - Calhas.
05.21.1.01 - As
calhas poderão ter seção retangular, tapezoidal ou semicircular e não deverão ter a
profundidade menor que a metade da maior largura.
05.27.1.02 - As
calhas poderão ser de cobre (chapa de 4.272 gr/m2 - 14 ondças, no mínimo), de aço
galvanizado ou de fibrocimento.
05.27.1.03 - As
calhas deverão ser fixadas à estrutura do telhado por meio de grampos ou parafusos,
tratados adequadamente contra a corrosão.
05.27.1.04 - Quando
metálicas, deverão:
1 - ser providas de
juntas de dilatação;
2 - ser ligadas às
conexões com solda de estanho.
05.27.1.05 - As
ligações das calhas aos condutores deverão ser flexíveis.
05.27.1.06 - A
declividade das calhas deverá ser uniforme e nunca inferior a 0,05%.
05.27.2 - Rincões.
05.27.2.01 - Os
rincões deverão ser executados em chapa de cobre de 4.272 gr/m2 - 14 onças - no
mínimo.
05.27.3 -
Condutores.
05.27.3.01 - Os
condutores poderão ter seção retangular ou circular.
05.27.3.02 - Os
condutores poderão ser de ferro fundido, aço galvanizado cobre ou fibrocimento.
05.27.3.03 - Quando
forem empregados condutores de ferro fundido, os tubos deverão ser de ponta e bôlsa e as
juntas tomadas com corda alcatroada e chumbo rebatido.
05.27.3.04 - Quando
forem empregados condutores de aço galvanizado, a ligação entre os tubos far-se-á por
meio de conexões adequadas.
05.27.3.05 - Os
condutores de cobre, de seção retangular ou circular, só deverão ser feitos em chapas
de 4.272 gr/m2 - 14 onças -, no mínimo, soldadas nas emendas.
05.27.3.06 - Os
condutores de cimento-amianto deverão ser tubos de ponta e bôlsa e, as juntas tomadas
com corda alcatroada e mástique asfáltico.
05.27.3.07 - A
distância entre condutores deverá ficar entre 5 e 10 m podendo, em casos excepcionais,
chegar até 20 m.
05.27.3.08 - Não
deverão ser utilizados condutores com mais de 15 cm de diâmetro; sendo exigido, pelo
calculo de dimensionamento, maior seção, deverá ser empregado maior número de
condutores de menor diâmetro.
05.27.3.09 - Na
extremidade de cada condutor deverão ser previstas caixas de inspeção, de alvenaria ou
de concreto, com tampa de latão ou de ferro fundido.
05.27.4 - Ralos.
05.27.4.01 - Os
ralos instalados nos terraços serão providos:
1 - de caixa de
bronze fundido, de latão ou de cobre, com rebordo suficiente para facilitar o arremate
com a superfície de impermeabilização;
2 - de grelhas de
metal fundido, planas ou hemisféricas.
05.27.4.02 - Os
ralos deverão ser localizados, de preferencia, sôbre os condutores ou nas proximidades
dêstes.
05.27.4.03 - As
marquises e as varandas deverão ser providas de ralos, permitindo-se nas varandas de
pequenas dimensões e o emprego de buzinotes.
05.27.4.04 - No
pavimento térreo, nas áreas e os páteos deverão ser colocados ralos de barro vidrados
ou de ferro fundido, sifonados ou não, com grelha de latão ou ferro fundido e ligados à
rêde coletora.
05.27.5 - Rêde
coletora.
05.27.5.01 - A
rêde coletora deverá ser dimensionada considerando a velocidade de escoamesto entre 1 e
2 m/seg.
05.28 - Esgotos.
05.28.01 - O
projeto e a execução das instalações hidráulicas, para esgotos, deverão obedecer as
prescrições da Norma NB-19 da ABNT e as disposições constantes de atos legais dos
Estados e dos Municípios.
05.28.02 - Deverão
ser obedecidas, também, as seguintes prescrições durante os serviços:
1 - tôda
instalação executar-se-á com vista às operações de inspeção e desobstrução, quer
nas canalizações internas, quer os coletores e subcoletores prediais;
2 - a declividade
deverá ser uniforme entre caixas sucessivas de inspeção;
3 - o assetamento
de tubos de ponta e bôlsa deverá ser feito de jusante para montante, com as bôlsas
voltadas para o ponto mais alto;
4 - as
canalizações deverão ser assentes em terrenos resistente ou sôbre embasamento
adequado, com recobrimento de 30 cm no mínimo;
5 - deverá ser
deixada folga nas travessias dos elementos estruturais para fazer face a eventuais
recalques do prédio;
6 - só poderão
ser usados tubos de cerâmica vidrada em terrenos que não solicitem quaisquer esforços
dos mesmos;
7 - os tubos de
fibrocimento só poderão ser empregados nas colunas de ventilação e nos ventiladores
primários;
8 - as
canalizações de esgôto não dever ser instaladas imediatamente acima de reservatórios,
depósitos de gêlo ou locais destinados à preparação ou deposito de gêneros
alimentícios;
9 - as ligações
entre os segmentos das canalizações só deverão ser feita mediante peças apropriadas,
conexões ou caixas de inspeção;
10 - as juntas das
canalizações deverão ser executas de maneira a apresentar condição estanque e manter,
sem estrangulamento, a seção de escoamento;
11 - todos os
aparelhos deverão ser instalados de modo a permitir fácil limpeza ou remoção, bem como
evitar qualquer contaminação de água potável.
05.28.03 - As
instalações poderão ser dos tipos uno ou dual.
05.28.04 - No
sistema uno, todos os aparelhos sanitários deverão ter em sua saída desconectores,
devidamente ventilados, assegurando-se, também, às canalizações as mesmas facilidades
de dosobstrução e inspeção que normalmente se empregam no sistema dual.
05.28.05 - Neste
sistema as canalizações poderão ter diâmetro inferior a 75 mm (3").
05.28.06 - No
sistema dual, as instalações deverão ser divididas em duas seções:
1 - instalação de
esgôto primário - ligada ao colector público ou particular, compreendendo as
canalizações, dispositivos e aparelhos sanitários que contenham gases provenientes
dêste colector;
2 - instalação de
esgôto secundário - seção desconectada do coletor público ou particular,
compreendendo as canalizações, dispositivos e aparelhos sanitários que não contenham
gases provenientes dêste coletor.
05.28.07 - Neste
sistema as canalizações de esgôto primário não poderão ser inferior a 100 mm
(4").
05.28.08 - Todo
prédio terá um conjunto de canalizações e aparelhos sanitários formando instalação
essencial cujos elementos serão, no mínimo, os seguintes:
1 - coletor
predial;
2 - subcoletor;
3 - caixa de
inspeção;
4 - ramal de
descarga;
5 - ramal de
esgôto;
6 - tubo de queda;
7 - tubo ventilador
primário;
8 - vaso
sanitário;
9 - aparelho de
descarga;
10 - ralo sifonado;
11 - caixa de
gordura, quando houver despejos gordurosos.
05.28.09 Todos os
elementos da instalação deverão ser dimensionados de acôrdo com o número de
"unidades de descarga".
05.28.1
Instalações no nível da via pública.
05.28.11 Coletor
predial e subcoletor.
05.28.11.01 O
coletor predial e o subcoletor serão construídos, sempre que possível, na parte não
edificada do terreno, em tubos de ferro fundido, coltarizado ou galvanizado, quando a
canalização estiver situada acima do solo, ao longo das pareceres ou sôbre suportes.
05.28.11.02 O
coletor predial e o subcoletor deverão ter o diâmetro nominal mínimo de 100 mm
(4") o qual será aumentado se a declividade disponível ou o volume dos despejos
assim o exigir.
05.28.11.03
Adotar-se-ão como declividades mínimas os valores constantes da tabela seguinte:
Canalizações -
Declividades
05.28.11.04 O
coletor predial não poderá ter extensão superior a 15 m.
05.28.12 Caixas de
inspeção.
05.28.12.01 As
caixas de inspeção deverão ser localizadas, de preferencia, em áreas livres.
05.28.12.02 A
distancia entre caixas ou entre quaisquer outros dispositivos de inspeção (poços de
visitas ou peças) não deverá ser superior a 25 m.
05.28.13 Ramais de
descarga e de esgôto.
05.28.13.01 Os
ramais de descarga deverão ser dimensionados de acôrdo com os valores mínimo indicados
na Tabela I da Norma NB-19 da ABNT.
05.28.13.02 Os
ramais de esgôto deverão ser dimensionados de acôrdo com os valores mínimos indicados
na Tabela II da Norma NB-19 da ABNT.
05.28.13.03 Não
deverão ser superiores a 10 mm os segmentos entre os ramais de descarga, de esgôto,
vasos sanitários, caixas detentoras, caixas, ralos sifonados e qualquer dispositivo de
inspeção.
05.28.14 Tubo de
queda.
05.28.14.01 O tubo
de queda deverá ser vertical e, sempre que possível, em uma única prumada, adotando-se,
para dimensionamento, os valores mínimos indicados na Tabela III da Norma NB-19 da ABNT e
mais as seguintes prescrições:
1 - nenhum vaso
sanitário poderá descarregar em tubo com diâmetro inferior a 100 mm (4");
2 - nehuma pia de
copa, de cozinha ou de despejo, poderá descarregar em tubo com diâmetro inferior a 75 mm
(3").
05.28.15 Tubo
ventilador primário
05.28.15.01 Tôda
instalação deverá ser convenientemente ventilada.
25.28.15.02 A
ventilação poderá ser contínua, individual ou em circuito.
05.28.15.03 A
canalização de ventilação deverá ser instalada de maneira que qualquer líquido que
nela ingresse possa se escoar por gravidade para o tubo de queda, ramal de descarga ou
desconector em que o ventilador tenha origem.
02.28.15.04 O tubo
ventilador primário e a coluna de ventilação deverão ser instalados verticalmente e,
sempre que possível, em um único alinhamento reto.
05.28.15.05.5 Os
valores das distâncias máximas admissíveis entre o tubo de ventilação e o desconector
respectivo não deverão exceder os indicados na Tabela UV da Norma NB-19 da ABNT.
05.28.15.06
Adotar-se-ão, para diâmetro nominais mínimos, os valores indicados na Tabela V da Norma
NB-19 da ABNT e mais as seguintes prescrições:
1 - nenhum tubo
ventilador individual poderá ter diâmetro inferior, a 30 mm (1 ¼") ou a metade do
diâmetro do ramal de descarga a que estiver ligado;
2 - nenhum ramal de
ventilação possuirá diâmetro inferior ao da coluna de ventilação ao qual estiver
conectado;
3 - nenhum tubo
ventilador de circuito terá diâmetro inferior ao do ramal de esgôto ou da coluna de
ventilação a que estiver ligado;
4 - nenhum
ventilador suplementar terá diâmetro inferior a metade do diâmetro do ramal de esgôto
a que estiver ligado.
05.28.2
Instalações e nível inferior ao da via pública.
05.28.2.01 Nas
instalações e nível inferior ao da via pública, os confluentes de aparelhos
sanitários deverão ser reunidos em uma caixa coletora localizada de modo a receber os
despejos por gravidade e daí serão recalcados para o ponto mais adequado (coletor
predial ou caixa de inspeção) por meio de bombas, ejetores ou qualquer outro processo
igualmente eficiente.
05.28.2.02 A
capacidade da caixa coletora deverá ser calculada em função da descarga dos aparelhos a
esgotar e das características do equipamento elevatório.
05.28.2.03 O
equipamento elevatório deverá ser automático, de construção especial, sufucientemente
dimensionado, à prova de entupimento para águas sujas, massas e líquidos.
05.28.2.04 O
equipamento deverá dispor de dispositivo de alarme e unidade de reserva.
05.28.3 Despejos
industriais.
05.28.3.01 Os
despejos industriais serão lançados no coletor sanitário em condições que não venham
atacar ou causar dano aos serviços de esgôto.
05.28.4 Tratamento
domiciliar.
05.28.4.01
Empregar-se-ão fossas nos locais desprovidos de rêdes de esgôto.
05.28.4.02 Os tipos
de fossas, caixas de inspeção e afluentes serão dimensionados e especificados e para
cada obra.
05.28.4.03 A
capacidade da fossa dependerá do número de habitantes e da quantidade de armazenamento
do lôdo.
05.28.4.04 A fossa
deverá ter capacidade suficiente para reter, por 24 horas, o esgôto.
05.28.4.05 As
fossas préfabricadas poderão ser utilizadas, desde que:
1 - sejam de
concretos e impermeáveis;
2 - possuam câmara
de sedimentação fechada e imersa;
3 - assegurem uma
decantação média superior a 80% dos despejos decantáveis;
4 - produzam um
efluente oxigenado e inodoro;
5 - o efluente não
fique em contacto com os lôdos em fermentação aeróbia e aneróbia;
6 - sejam de fácil
limpeza, sem desprender qualquer odor;
7 - produzam lôdo
humificado, provado em análise;
8 - sejam aprovadas
pelas autoridades competentes.
06 ELEVADORES
06.1 Elevadores de
passageiros e de cargas.
06.1.01 As
instalações de transporte vertical, em prédios públicos, serão executadas de acôrdo
com as determinações do Código de Obras de Edifícios Públicos da União e observarão
o disposto em leis estaduais, posturas e deliberações municipais bem como as seguintes
prescrições da ABNT:
NB-30 - Normas para
a Construção e Instalação de Elevadores;
MB-129 - Método de
Prova de Instalações Novas de Elevadores.
06.1.02 Do projeto
deverá constar obrigatòriamente:
1 - representação
do conjunto em elevação, na escala 1:50;
2 - representação
do conjunto em planta, na escala 1:25;
3 - planta, na
escala 1:10, da localização do carro na caixa do elevador, com indicação das cotas
entre as soleiras e as respectivas portas da cabine dos pavimentos, bem como as
distâncias entre os carros de dois ou mais elevadores adjacentes que funcionem em uma
mesma caixa;
4 - memória
descritiva da instalação, indicando:
- potência;
- capacidade de
transporte;
- pêso do carro e
do contrapêso;
- número e
diâmetro dos cabos de suspensão;
- velocidade
máxima em m/min;
- área útil do
piso da cabine;
- percurso;
- profundidade do
poço;
- distância entre
o piso do mais elevado pavimento servido pelo elevador e o limite superior da caixa;
- localização da
escada de acesso à Casa de Máquinas;
- aparelhos
automáticos de proteção;
- tipo de regulador
de velocidade, freios de segurança, pára-choques do carro e do contrapêso e demais
aparelhos e dispositivos de segurança e de emergência a serem empregados;
- dispositivo de
nivelamento automático do carro de limites de parada e de fim do curso;
- sistema de
comando;
- sistema de portas
a serem empregados nos pavimentos e na cabine;
- tipo de fechos
eletromecânicos a serem colocados nas portas dos pavimentos;
- tipo e
características da instalação;
- bitola do cabo de
alimentação.
06.11 Grupo
motor-gerador
06.11.01 A
alimentação de energia elétrica deverá ser feita através de circuito próprio e sua
execução obedecerá as prescrições recomendadas pelas Normas específicas da ABNT.
06.11.02 A fôrça
motriz do grupo motor-gerador será calculada pela seguinte fórmula:
F = W x v HP
E
x 75
Onde:
W = carga não
balanceada em quilos (60% da carga viva);
v = velocidade em
metros por segundo;
E = rendimento (50%
no máximo).
06.12 Máquinas de
tração
06.12.01 Podem ser
especificados conjuntos utilizando corrente alternada ou contínua munidas de freio
eletromecânico.
06.12.02 Em
prédios de mais de cinco pavimentos só devem ser projetados equipamentos de corrente
contínua.
06.12.03 Quando
fôr utilizada a corrente alternada, o freio deve ser acionado por meio de corrente
retificada.
06.12.04 Os
comandos dos elevadores dos prédios para repartições públicas serão de manivela ou
coletivos com seleção nos dois sentidos; nos prédios destinados a residências serão
do tipo coletivo com seleção na descida.
06.12.05 Nos casos
de prédios escolares ou hospitalares deverá ser estudada a conveniência da adoção de
comando dual.
06.12.06 As polias
obdecerão aos desenhos e especificações fornecidos pelos fabricantes.
06.13 Cabos
06.13.1 De tração
06.13.1.01 Deverão
ser de aço, trazer a garantia do faricante como Cabo de Tração Especial para Elevadores
satisfazer as seguintes prescrições:
1 - o trançado
deverá ser regular e as hélices, formada pelos fios em cada feixe e pelos feixes de cada
perna, apresentar passo uniforme;
2 - deverão ter
resistência suficiente para suportar os pesos das cargas vivas e do carro com um
coeficiente de segurança mínimo igual a dez.
06.13.1.02 Não
será admitida a existência de um cabo único de suspensão quer nos carros quer nos
contrapesos.
06.13.2. De
compensação.
06.13.2.01.Podem
ser empregados cabos de aço com diâmetro nominal de 12 ou 16 mm. (1/2 ou 5/8").
06.13.3. Para
regulador de velocidade.
06.13.3.01. Podem
ser empregados cabos de aço com diâmetro nominal de 5 mm (3/16") até velocidade de
60 m/min, e com 12 mm (1/2") para velocidades superiores.
06.14. Guias.
06.14.1. Do carro.
06.14.1.01. Serão
com as seguintes características:
1 - aço perfilado
"T";
2 - usinadas, lisas
e retilíneas;
3 - frezadas nas
extremidades dos elementos e ligadas entre si por meio de pinos de precisão ou por juntas
de macho e fêmea e talas de junção com quatro parafusos;
4 - suficientemente
prolongadas para impedir que os cursores inferiores do carro possam escapar quando
ultrapassado o limite do percurso;
5 - paralelas,
admitindo-se tolerância de não paralelismo de 5 mm;
6 - não deverão
apresentar deformação permanente em conseqüência da ação dos freios quando sejam
aplicados sob velocidade igual à licenciada acrescida de 40%;
06.14.1.02. Serão
fixadas à estrutura de concreto armado por meio de chumbadores resistentes de aço ou de
ferro que permitam a regulagem do paralelismo.
06.14.2. Do
contrapêso.
06.14.2.01.
Obedecerão às mesmas características das anteriores quando a velocidade exceder de 90
m/min.
06.14.2.02. Quando
a velocidade fôr inferior, as guias poderão ser dotadas de talas de junção entre os
diversos elementos, sendo dispensável a existência de juntas de macho de fêmea.
06.14.2.03. Em
qualquer caso, as guias serão assentes paralela e verticalmente de maneira que o
contrapêso seja guiado rìgidamente, deslizando sem jogo apreciável e sem trepidação.
06.15. Carro.
06.15.1.1.
Estrutura.
06.15.1.01. Será
metálica e calculada para resistir aos choques resultantes do uso dos freios sem sofrer
deformações que reduzam sua solidez.
06.15.1.02. Na
estrutura serão montados a plataforma, a cabina e os cursores, bem como fixados os cabos.
06.15.2.
Plataforma.
06.15.2.01. Será
constituida por estrado de madeira, devidamente contraventado, fixado à base da estrutura
por meio de parafusos de metal não ferroso.
06.15.3. Cabine.
06.15.3.01. A
cabine poderá ser metálica ou de madeira e será montada sôbre a plataforma e fixada
às cantoneiras existentes na estrutura do carro.
06.15.3.02. O
interior da cabine será dotado de iluminação fornecida por circuito independente,
partindo do quadro de serviço mais próximo da casa de máquinas e terá, ainda, de
acôrdo com às prescrições para cada tipo, dispositivos de comando, interrupção e
proteção.
06.15.4. Cursores.
06.15.4.01. Serão
em número suficiente para permitir o perfeito deslisamento do carro sôbre as guias e
ficarão localizados de acôrdo com a indicação do projeto.
06.15.5. Portas.
06.15.5.01. As
portas da cabina poderão ser de correr ou pantográficas. Quando forem de correr deverão
ser do mesmo material e acabamento da cabina e sendo pantográficas apresentar, depois de
completamente distendidas, o espaçamento máximo de 10 cm entre às barras verticais.
06.15.5.02. O
fechamento das portas deverá ser automático.
06.16. Contrapêso.
06.16.01. Será
dimensionado de modo a compensar as seguintes cargas:
01 - pêso do carro
(plataforma, cabine e polias);
2 - pêso dos
cabos;
3 - 40% da carga
acidental;
06.16.02. A
estrutura deverá ser projetada de modo a garantir a fixação das peças componentes que
serão de ferro ou de chumbo.
06.17. Dispositivos
de segurança.
06.17.1. Freios do
carro.
06.17.1.01. Os
freios do carro poderão ser dos seguintes tipos:
1 - de cunha ou de
rôlo: de ação instantânea para velocidade até 60 m/min;
2 - de garra ou
tenaz, de ação progressiva para velocidade superior a 60/min
06.17.2 Regulador
de velocidade
06.17.2.01. Deve
ficar localizado acima do teto da caixa do elevador e será dos tipos:
1 - centrífugo de
fricção: para velocidade de até 60 m/min:
2 - Centrífugo de
bolas: para velocidade superior a 60 m/min
06.17.2.02. O cabo
do regulador deverá ser de aço, de diâmetro nominal mínimo de 5 mm (3/16") para
os reguladores de fricção e de 8 mm (5/16") para os de bola.
06.17.3
Pára-choques
06.17.31 Da cabine
06.17.31.01. -
Será obrigatória a instalação, no fundo dos poço dos elevadores, de um ou mais
pára-choques colocados simêtricamente em relação ao centro da cabine.
06.17.3102 - Os
pára-choques serão dos tipos:
1 - mola helicoidal
de aço, para elevadores até 105 m/min;
2 - a óleo, para
velocidade superior a 105 m/min.
06.17.32 Do
contrapêso
06.17.32.01 Serão
instalados no fundo do poço ou o próprio contrapêso, em sua face inferior, sendo, neste
caso, convenientemente colocada uma chapa de aço ou peça equivalente destinada a
absorção do choque.
06.17.4.
interruptores
06.17.41 Manuais
06.17.41.01
Deverão ser instalados nas cabines interruptores çmanuais para conta o circuito
elétrico:
1 - quando a cabine
ultrapassar os limites superior e inferior do percurso;
2 - quando se
verificar o afrouxamento dos cabos de suspensão, nos casos de tração por meio de
tambor;
3 - quando o carro
ou o contrapêso encontrem qualquer obstáculo aos seus movimentos, no caso de elevadores
por movimento de fricção.
06.17.42
Automáticos.
06.17.42.01
Deverão ser previstos interruptores automáticos destinados a:
1 - bloquear a
manobra e impedir o movimento quando as portas dos pavimento ou da cabine não estiverem
fechadas;
2 - paralizar o
movimento do carro no momento em que qualquer das portas dos pavimentos ou da cabine fôr
aberta;
3 - bloquear,
durante 5 segundos, tôda manobra dos pavimentos quando o elevador parar em um pavimento
qualquer.
0618 Instalações
nos pavimentos
06.18.1 Portas
06.18.1.01.
Poderão ser de madeira ou metálica, de correr ou de abrir, sendo em qualquer dos casos
convenientemente dimensionadas.
06.18.1.02.
Deverão ser providas de aberturas protegidas por grades, à altura aproximada de 1.5m
acima do piso do pavimento quando não existir indicador do posição do carro.
06.18.1.03.
Deverão ter, obrigatòriamente, dispositivo de segurança que impeça sua abertura quando
o carro não estiver parado no pavimento correspondente.
06.18.2 Indicadores
de pavimentos
06.18.2.01 Os
sinais de tráfego dos elevadores devem aparecer, pelo menos, dois pavimentos antes da
parada do mesmo. Os fornecedores deverão indicar os tipos a empregar.
06.18.3 Botões de
chamada
06.18.3.01. Serão
instalados nos pavimentos de acõrdo com o tipo de seleção.
06.18.4 Painel de
tráfego
06.18.4.01 Nos
prédios de tráfego intenso deverá existir, no "hall" de entrada, um painel
com sinais luminosos indicando a posição dos elevadores nos pavimentos e o sentido do
tráfego. Nestes casos o controlador dos elevadores poderá acionar e comandar o elevador
do "hall" do prédio.
06.2 Escadas
rolantes
06.2.01 No projeto,
na instalação e na operação de escadas rolantes deverão ser observadas as seguintes
prescrições da ABNT:
NB-38 -
Construção e Instalação de Escadas Rolantes;
MB-131 - Inspeção
Periódica de Escadas Rolantes Novas.
MB-132 - Inspeção
Periódica de Escadas Rolantes.
06.2.02 Do projeto
deverá constar obrigatòriamente a representação do conjunto em elevação e em planta,
em escalas adequadas.
06.2.03. A memória
descritiva indicará:
1 - capacidade de
transporte;
2 - ângulo de
inclinação;
3 - largura;
4 - armação;
5 - trilhos;
6 - guarda-corpos;
7 - degraus e
patamares;
8 - compartimento
de máquinas;
9 - limites de
velocidade;
10 - dispositivos
de segurança
06.21 Capacidade de
transporte
06.21.01 A
capacidade de transporte deverá ser calculada tendo em vista os seguintes elementos:
1 - localização;
2 - facilidade de
acesso ao público;
3 - dimensões da
escada;
4 - número de
escadas;
5 - capacidade de
tráfego;
6 - velocidade
máxima.
06.21.02 A
capacidade expressa em quilogramas será calculada pela expressão:
C1 = 270 CL
Onde:
C é o comprimento,
em metros, da projeção horizontal do total da série de degraus descobertos da escada;
L a largura em
metros.
06.22 Ângulo de
inclinação
06.22.01 O ângulo
de inclinação não deverá ultrapassar 30º da horizontal.
06.23 Largura
06.23.01 As escadas
rolantes deverão ter a largura entre 55 cm e 1,25m, entre guarda-corpos, medida em uma
altura de 75 cm acima da borda dos degraus.
06.23.02 Quando os
guarda-corpos não forem planos nem verticais o espaço máximo, entre o rodapé e a parte
interna mais afastada do guarda-corpo, medindo em projeção horizontal, será de 16 cm de
cada lado.
06.24 Armação
06.24.01 A
armação deverá ser projetada de modo a sustentar a carga móvel, os degraus e roldanas.
06.25 Trilhos
06.25.01 Os trilhos
deverão ser de aço e colocados de forma a impedir os deslocamentos dos degraus e das
roldanas.
06.25 Trilhos.
06.25.01 Os trilhos
deverão ser de aço e colocados de forma a impedir os deslocamentos dos degraus e das
roldanas dos mesmos, no caso de ruptura da corrente.
06.26 Guarda-corpos
06.26.01 Os
guarda-corpos deverão ser:
1 - lisos, sem
projeções ou saliências;
2 - executados com
material não estilhaçável;
3 - providos de
corrimão que se movam com a mesma velocidade e direção dos degraus.
06.27 Degraus e
patamares
06.27.01 As
armações e pisos dos degraus e patamares deverão ser de material incombustível.
06.27.02 O piso dos
degraus deverá ser horizontal, de material e acabamento que ofereçam segurança a
atender as seguintes prescrições:
1 - a profundidade
em direção ao percurso não deverá ser menor que 40 cm e sua altura maior que 22 cm;
2 - as ranhuras em
suas superfícies, paralelas à direção do movimento com limites máximos de 7 mm de
largura e 10 mm de profundidade, espaçadas de dentro a centro de 10 mm;
3 - as chapas
patentes deverão ser ajustáveis horizontal e verticalmente nos dois sentidos.
06.28 Aplicação
da energia
06.28.01 As escadas
rolantes deverão ser movimentadas por motores elétricos individuais, ligados ao eixo
principal por meio de engrenagens ou acoplamento diretor.
06.28.02. Não
deverão ser utilizadas engrenagens de ferro fundido.
06.28.1 Velocidade
06.28.1.01. A
velocidade medida ao longo da rampa não deverá exceder a 38 m/m.
06.28.1.02. Quando
houver necessidade de duas velocidades a menor será de 38 m/min e a maior de 54 38 m/min.
06.28.2
Compartimento de máquinas
06.28.2.01 O
compartimento de máquinas deverá ter acesso fácil para inspeção e conservação.
06.28.3
Dispositivos de segurança
06.28.3.01 Os
dispositivos de segurança deverão ser os seguintes:
1 - botão de
interrupção nos patamares superior e inferior para a parada instantânea;
2 - botão para
inversão de movimento;
3 - interruptores
especiais para a parada instantânea nos casos de inversão acidental de movimento de
rompimento dos elos das correntes, prisão ou afrouxamento das mesmas;
4 - regulador para
interromper a alimentação da energia quando a utilização exceder 20% da capacidade;
5 - freio
eletromecânico destinado a manter paralisada a escada rolante totalmente carregada.
06.) - Monta-cargas
06.3.01 - No
projeto, na instalação e na operação dos monta-cargas deverão ser atendidas as
seguintes prescrições da ABNT:
NB-30 -
Construção e Instalação de Elevadores;
MB-129 - Inspeção
de Elevadores e Monta-cargas Novos;
MB-130 - Inspeção
Periódica de Elevadores e Monta-cargas.
06.3.02 -
Observar-se-ão também as seguintes disposições:
1 - a máquina de
tração deverá ser fixada rìgidamente ao suporte e instalada em lugar de fácil acesso
que permita inspeção e conservação;
2 - as guias
deverão ser de aço perfilado rìgidamente prêsas às paredes da caixa e ligadas com
talas de junção;
3 - os cabos
poderão ser de ferro ou de aço;
4 - a cabine
deverá ter a estrutura de aço perfilado e as partes laterais, fundo e teto em chapas de
ação tendo como dimensões máximas 80 x 80 x 80 cm e capacidade máxima de 220 kg;
5 - as portas
deverão ser corrediças , com movimento vertical ou horizontal, dotadas de abertura
protegida por vidro ou tela metálica;
6 - o conjunto
deverá dispor de contacto elétrico que impeça, pela abertura do circuito da máquinas,
o movimento do carro quando as portas não estejam completamente fechados.
07 - Paredes
07.1 - De alvenaria
de tijolos
07.1.01 - As
paredes obedecerão as dimensões e alinhamentos indicados nas plantas.
07.1.02 - Os
tijolos deverão ser molhados antes do seu emprêgo e assentados formando fiadas
perfeitamente niveladas, alinhadas e apromadas.
07.01.03 - A
espessura das juntas deverá ser de 1,5cm, no máximo, rebaixadas à ponta de colher,
ficando regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas.
07.01.04 - As
saliências superiores a 3 cm só poderão ser executadas com a própria alvenaria ou em
concreto.
07.01.05 - Deverão
ser colocados tacos de madeira, com 2,5 cm de espessura, ranhurados, previamente
imunizados, pra fixação posterior das esquadrias (6, no máximo por vão) e dos rodapés
de 80 em 80 cm.
07.01.06 - Sôbre o
vão das portas e janelas deverão ser construídas vêrgas de concreto armado,
convenientemente dimensionadas, com o mínimo de 20 cm de apoio para cada lado do vão.
07.1.07 - Na
execução das alvenarias, em prédios de estrutura de aço ou de concreto armado, as
paredes deverão ser interrompidas 15 cm abaixo das vigas ou lajes ficando o arremate
final (apêrto da alvenaria) para ser feito, após 8 dias, com tijolos inclinados do tipo
maciço.
07.1.08 - Todo
parapeito, guarda-corpo, platibanda e parede baixa de alvenaria de tijolos, não calçados
na parte superior, deverão ser respaldados com cinta de concreto armado.
07.1.09 - O
assentamento deverá ser feito empregando-se as seguintes argamassas:
Nas alvenarias de
tijos maciços ou furados:
- Traço 1:8
(cimento e saibro áspero);
- Traço 1:2:9
(cimento, cal em pasta e areia fina peneirada);
Nas alvenarias de
lajotas, até 7 cm de espessura:
- Traço 1:6
(cimento e saibro áspero)
- Traço 1:2:7
(cimento, cal em pasta e areia fina peneirada).
07.3 - De alvenaria
de pedra cimento e areia:
07.2.01 - As
paredes obedecerão às dimensões e alinhamentos indicados no item 07.1 empregando-se
todavia, as seguintes argamassas:
- Traço 1:8
(cimento e saibo);
- Traço 1:2:9
(cimento, cal em pasta e areia fina peneirada).
07.3 - De alvenaria
de pedra
07.31 - De pedra
sêca.
07.31.01 - Só
será permitido seu emprêgo em muros divisórios ou de sustentação.
07.31.02 - Deverão
ser empregadas na execução pedras bem acamáveis, disposta em fiadas de madeira a
garantir sua estabilidade.
07.32 - De pedro
argamassa.
97.32.01 - As
pedras não deverão ter dimensões inferiores a 30 cm e serão cortadas a martelo,
segundo a feição, devendo ser colocadas de acôrdo com seu leito natural, dispostas em
posição horizontal, escolhendo-se as maiores para formar a base.
07.32.02 - As
pedras deverão ser molhadas antes do seu assentamento sôbre a camada de argamassas e
comprimidas até que esta reflua pelos lados e juntas. Depois de tomar posição firme
poderão, ainda, quando necessário, ser calçadas com lascas duras de dimensões
adequadas, a fim de compor um bom paramento maciço, sem vazias ou interstícios.
07.32.03 - A
argamassa a empregar será:
Para o
assentamento:
- Traço 1:3
(cimento e areia).
Para o
reajuntamento (quando necessário):
- Traço 1:3
(cimento e areia).
07.32.04 - Quando a
parede tiver função de muro de arrimo deverá dispor de drenos convenientemente
dimensionados e distribuídos.
07.04 - De outros
materiais
07.41 - Madeira
07.41.01 - A parede
de madeira é composta de uma estrutura - prumos, frechais e travessas - de madeira de
lei, dimensionada adequadamente, sôbre a qual serão fixadas, nas duas faces, as peças
de acabamento, também de madeira de lei, providas de encaixe se forem frisos.
07.42 - Placas
prensadas.
07.42.01 - A parede
é feita com estrutura de madeira de lei dispondo de sarrafos verticais e horizontais, com
espaçamentos variáveis de acôrdo com as placas prensadas que sôbre êles serão
pregadas.
07.43 - Vidro
07.43.01 - Serão
feitas com blocos de vidro, com dimensões variáveis, de acôrdo com o tipo escolhido e
observar-se-á o seguinte método de execução:
.1 - a base deverá
ser prèviamente pintada com emulsão asfáltica;
.2 - as ombreiras
deverão ser providas de juntas de expansão feitas de fibras de vidro;
.3 - as juntas
terão de 6 a 8 mm de espessura;
.4 - de 4 em 4
tijolos será colocado um vergalhão de aço com diâmetro nominal de 5 mm (3/16"),
nas posições horizontal e vertical, convenientemente envolvido pela argamassa;
.5 - o rejuntamento
será liso
07.43.02 - As
argamassas a empregar serão:
Para assentamento:
Traço 1:4 (cimento
e areia).
Para o
rejuntamento:
Traço 1:1 (cimento
branco e cal em pasta).
08 Cobertura
08.01 - Para
cada região e para cada tipo de prédio deverá ser estudada a cobertura mais
adequada.
08.02 - Todos os
locais da estrutura e do telhado deverão ser visitáveis, interna e externamente, com
segurança.
08.03 - A
conservação deverá ser feita periòdicamente com o mínimo dispêndio.
08.1 - Estrutura
08.1.01 - O projeto
deverá prever estruturas simples, de fácil execução e que não exijam mão-de-obra
extremanente especializada.
08.1.02 - Além das
tensões máximas fixadas, o projeto deverá considerar a possibilidade de deformações
ocasionadas com o tempo que venham alterar as condições funcionamento ou a estética da
cobertura
08.1.03 - Na
execução, as estruturas deverão reproduzir com exatidão as hipóteses de cálculo
(apoios móveis, inclinações de peças, concentração de cargas e ligações) e
obedecerão rigorosamente as plantas de detalhes do projeto.
08.1.04 - Nos
projetos de tesouras de vãos superiores a 12 m deverão ser adotadas precauções
especiais com a finalidade de mantê-las em seu plano de ação (contraventamentos segundo
a inclinação do telhado ou no plano horizontal das linhas).
08.1.05 - O ponto
do telhado deverá ser fixado tendo em vista as condições locais e o material a
empregar, adotando-se os seguintes valores mínimos:
1:5 (22º) - para
telhas tipo francês;
1:7 (16º) - para
telhas tipo canal;
1:10 (12º) - para
telhas de cimento-amianto, alumínio ou zinco.
08.1.06 - No caso
de obras de caráter transitório, deverá ser prevista a possibilidade do reproveitamento
da estrutura ou de peças da mesma.
08.11 - Estrutura
de madeira.
08.11.01 - Deverão
ser obedecidas as prescrições da Norma NB-11 da ABNT.
08.11.02 - Todo
trabalho deverá ser feito por operários hábeis, experimentados, devidamente assistidos
por mestre carpinteiro que verificará a perfeita ajustagem de tôdas as superfícies de
ligação.
08.11.03 - As
superfícies das sambladuras, encaixes, ligações e articulações, deverão ser
executadas de modo a permitir um ajuste perfeito.
08.11.03 - Só é
permitido vergar artificialmente madeiras esquadrejadas ou cortar peças curvas de peças
retas quando se demonstrar a possibilidade de aplicação dêste processo da segurança da
estrutura.
08.11.04 - As
peças que na montagem não se adaptem perfeitamente às ligações ou que se tenham
empenado prejudicialmente devem ser substituídas.
08.11.05 - As
operações de perfuração, escariação, frezamento e ranhura, pra meios de ligação,
deverão ser excutados a máquina e ficar perfeitamente ajustados.
08.11.06 - Quando
houver dúvida sôbre a resistência de uma ou mais partes da estrutura, poderá ser
exigida a realização de provas de carga.
08.11.07 - Quando
da execução, escolher-se-á madeira isenta de defeitos, tais como: nós, brancos,
brocas, trincas, fibras inclinadas, torcidas ou viradas.
08.11.03 - Também
deverão ser obedecidas as prescrições atinentes ao tratametno da madeira no que diz
respeito à imunização, à combustão e ao apodrecimento.
08.11.1.- Tesoura
comum.
08,11.1.01 - Desde
que as condições econômicas não indiquem outra solução estrutural é aconselhável
que êste tipo seja aplicado para não máximos de 12,00 m.
08.11.1.02 - Para
vãos superiores deverão ser estudados com o máximo cuidado os apoios das tesouras.
08.11.1.03 - A não
ser em estabelecimentos industriais ou de reunião pública, a distância entre tesouras
não deverá ser superior a 6 m.
08.11.1.04 - O
espaçamento das ripas é estabelecido de acôrdo com o tipo da telha
08.11.1.05 - Só
será admitido o emprêgo de pontaletes quando houver apoios suficientemente rígidos.
08.11.2 - Estrutura
lamelar.
08.11.2.01 - O vão
a cobrir e a facilidade da colocação determinarão o comprimento de cada lamela que
deverá ficar compreendido entre 1,50 a 2,50 m.
08.11.2.02 - A
decalagem mínima será dada pela fórmula:
d - 2b + 3
Onde:
"b" é a
espessura da lamela em centímetros.
08.11.2.03 - A
peça responsável transmisso dos esforços aos tirantes (frechal ou outra peça
equivalente) deverá ser dimensionada para atender as mais desfavoráveis hipóteses de
carga e estudada com exatidão sua ligação com os tirantes.
08.11.2.04 - O
ângulo de chanfro das lamelas deverá ser projetado de modo que, durante a montagem, não
haja necessidade de acertos para a perfeita ajustagem.
08.11.2.05 - A
localização as dimensões do rasgo central para passagem do parafuso de fixação
deverão ser feitos estritamente de acôrdo com as indicações do desenho.
08.11.2.06 - Quando
forem feitas ligações a peças metálicas deverão ser evitadas aquelas dotadas de
garras ou pontas que possam deteriorar as lamelas.
08.11.2.07 -
Deverão ser tomados cuidados especiais no assentamento do e no entalhamento destinado a
receber as lamelas.
08.11.2.08 -
Deverá ser evitado o emprêgo de peças empenadas a fim de permitir fácil desmontagem.
08.11.3 - Estrutura
em arco e treliça.
08.11.3.01 -
Deverão ser utilizadas, sempre que possível, estruturas isostáticas bem como tipos
estruturais que reduzam ao mínimo o emprêgo de ligações metálicas.
08.11.3.02 - O
projetista deverá fornecer.
.1 -
esquemàticamente, o dimensionamento e o processo de execução do escoramento para a
monagem do arco;
.2 -
minuciosamente, os tipos de articulação, dimensionamentos e detalhes de ligações para
estruturas com tirantes metálicos.
08.12 - Estrutura
metálica.
08.12.01 - Deverão
ser obedecidas as prescrições da Norma NB-14 da ABNT.
08.12.02 - O
projetista, além do detalhamento minucioso da estrutura deverá indicar a técnica de
montagem, o método de suspensão das peças e, esquemàticamente, o tipo do andaime de
montagem.
08.12.03 - Deverá
ser dada prefência aos tipos estruturais facilmente desmontáveis.
08.12.04 - Tôdas
as peças deverão ser entregues na obra com duas demãos de tinta sendo a primeira
anticorrosiva. A pintura final será feita depois da montagem e de acôrdo com o que fôr
especificado.
08.12.05 - Deverão
ser observadas as prescrições gerais aplicáveis a êste serviço constante do item
04.3.
08.13 - Estrutura
de concreto armado.
08.13.01 - Deverão
ser obedecidas as prescrições da Norma NB-1 da ABNT.
08.13.02 - O
projetista deverá fornecer os detalhamentos referentes:
.1 - ao tipo de
escoramento;
.2 - ao programa de
concretagem;
.3 - às ligações
quando houver madeiramento secundário;
.4 - às ligações
diretas das têrças com as telhas de cimento-amianto, metálicas, plásticas ou de
material equivalente.
08.13.03 - Deverão
ser observadas as prescrições gerais aplicáveis a êste serviço constante do item
04.1.
08.14 - Estruturas
especiais.
08.14.01 - No caso
do emprêgo de estruturas especiais, o projeto deverá ser acompanhado, além dos
detalhamentos necessários, do relatário minucioso relativo às especificações do
material utilizado.
08.02. Telhado.
08.2.01 - O
projetista deverá detalhar os tipos de cumeeira e dos arremates da mesma nas empenas,
indicando como serão rejuntadas as telhas, qual o traço da argamassa a empregar com
adição ou não de corante, método de execução e fixação.
08.2.02 - No caso
de emprêgo de telhas de cimento-amianto, metálicas, plásticas ou material equivalente
deverá o projetista estudar a conveniência da cumeeira dupla ou de qualquer outro
dispositivo de arremate.
08.02.03 - As
aberturas para passagem de chaminés, antenas de rádio onduladas a fixação deverá
sempre ser localizadas com exatidão e prevista a proteção contra infiltração.
08.2.04. Nas
coberturas com telhas onduladas a fixação deverá sempre ser feita na parte convexa.
08.21. De
cerâmica.
08.21.01. O
projetista determinará o tipo de telha a empregar. Quando forem planas obedecerão a
Especificação EB-21 da ABNT.
08.21.02 - A
colocação das telhas deverá ser feita simultaneamente nas duas abas do telhado,
partindo-se de baixo para cima, sobrepondo-as com perfeição a fim de evitar a
penetração de água.
08.21.04. A
colocação das telhas de ventilação deverão ser orientadas segundo a direção dos
ventos dominantes.
08.21.05 - Nas
balaustradas, sancas decorativas e nos rufos deverão ser adotadas prescrições quanto à
impermeabilização.
08.22. De
cimento-amianto.
08.22.1. As telhas
de cimento-amianto deverão ser de preferência utilizadas nas coberturas de
estabelecimento industriais.
08.22.02. A
espessura mínima deverá ser de 8 mm.
08.22.03 - As
condições de utilização relativas à colocação, corte e fixação recomendadas pelos
fabricantes ou fornecedores deverão ser rigorosamente observadas.
08.23. De outros
materiais.
08.23.01. O projeto
determinará o pêso por metro quadrado de cada material a empregar.
08.23.1.02.
Deverão ser previstas, na colocação, juntas livres ou de expansão a fim de prevenir
efeitos de dilatação e de contração.
08.23.03. A
fixação deverá ser feita com peças de material igual ao das telhas, evitando-se
contato direto com a estrutrura por meio do emprêgo de arruelas de chumbo ou de boracha.
08.23.1.04. Na
sobreposição das chapas deve-se observar a direção dos ventos dominantes fim de evitar
a penetração das águas.
08.23.1.05 . O
assentamento das telhas metálicas deverá ser feito de baixo para cima.
09. Esquadrias.
09.1. De madeira.
09.1.01. Todos os
serviços de marcenaria serão executados segundo a técnica para trabalhos dêste gênero
e obedecerão rigorosamente as indicações constantes dos respectivos desenhos de
detalhes e especificações que acompanham os projetos.
09.1.02. Só serão
colocadas na obra as peças bem aparelhadas, rigorosamente planas e lixadas, com arestas
vivas, apresentando superfícies perfeitamente lisas.
09.11.
Guarnições.
09.11.01. O
acabamento das guarnições será idêntico ao das esquadrias.
09..11.1 Fixação
das esquadrias.
09.11.1.01. As
esquadrias serão fixadas nos tacos prèviamente embutidos na alvenaria.
09.11.2. Aduelas.
09.11.2.01. Terão
largura igual a espessura das paredes e ficarão prêsas aos tacos existentes na
alvenaria.
09.11.3. Marcos.
09.11.3.01. Terão
seção apropriada ao fim a que se destinem e serão fixados aos tacos existentes nas
alvenarias.
09.11.4. Alizares
09.11.4.01. Terão
seção variável de acôrdo com os trabalhos a que se destinem e serão fixados à
aduelas ou aos marcos.
09.11.5. Para
guilhotinas com contrapêso.
09.11.5.01. Os
caixões serão constituídos por 4 peças formando coluna ôca para a passagem dos
contrapêsos, na qual será fixada uma peça com seção adequada, com encaixe para as
guias.
09.11.5.02. Os
caixões serão ligados na parte superior, por uma vêrga e na parte inferior
apoiar-se-ão sôbre o peitoril.
09.11.6. Especiais.
09.11.6.01 - Todos
os demais tipos que se apresentarem obedecerão aos desenhos de detalhes e
especificações.
09.12. Portas
09.12.01. O número
de fôlhas depende da largura da porta. A espessura mínima das fôlhas deverão ser de 3
cm.
09.12.02. As
fôlhas poderão ser:
.1 - maciças,
quando de uma só peça;
.2 - compensada,
constituída de um núcleo e folheadas na qualidade da madeira indicada;
.3 - de calha,
feita com tábuas de macho e fêmea, prêsa por meio de travessas ou embutidas, tarugadas
ou parafusadas;
.4 - de almofada,
formada por quadro de madeira composto de montantes e travessas extremas e intermediárias
com almofadas que poderão ser de madeira compensada ou maciça.
09.13. Janelas.
09.13.01. O número
de fôlhas depende da largura do vão da janela.
09.13.02. As
fôlhas poderão ser de abrir, de suspender, de correr, de bascular ou pivotantes.
09.13.03. As
fôlhas serão formadas por montantes e travessas ligadas por meio derespigas e cavilhas.
09.13.04. Nas
janelas de abrir para dentro a travessa inferior levará uma pingadeira.
09.13.05. As
fôlhas serão subdivididas por meio de pinázios tendo na face externa rebaixos iguais
aos dos montantes e das travessas.
09.13.06. A
espessura mínima das fôlhas deverá ser de 3 cm e a largura dos montantes e das
travessas 7 cm, no mínimo.
09.13.07. As
venezianas deverão ser feitas com o mesmo material empregado para as fôlhas.
09.13.08. Serão
formadas por um quadro de montantes e travessas recebendo, também travessas
intermediárias quando tiverem mais de 2 m de altura.
09.13.09. Os
montantes receberão entalhes para encaixe das réguas.
09.14. Bandeira
09.14.01. São
caixilhos fixos ou móveis na largura dos vãos.
09.14.02. Deverão
obedecer as mesmas, especificações apresentadas no item 09.13.
09.15. Persianas.
09.15.1. De enrolar
09.15.1.01. Serão
feitas com réguas de freijó, cedro ou equivalente, chanfradas, com espessura adequada e
articuladas por meio de grampos de arame de latão, espaçados, no máximo 50 cm.
09.15.1.02 - O eixo
será de peroba do campo, cilíndrico, de 60mm de diâmetro.
09.15.1.03 - Os
recolhedores para as fitas serão de ferro, dotados de molas de aço com espêlho de
latão niquelado.
09.15.1.04 - As
fitas deverão ser da cadarço de 25 mm (1") de largura.
09.15.1.05 - As
guias deverão ser de perfilado de ferro "U", com articulações de presilhas de
retenção.
09.15.1.06 - As
caixas recolhedoras terão tampas parafusadas com parafusos de latão e arruelas
estampadas. Terão, também, bujões de bronze com carretilhas para reduzir o desgaste das
fibras.
09.15.1.07 - A
colocação deverá ser feita de acôrdo com as recomendações do fabricante.
09.15.2 - De
lâminas.
09.15.2.01 - Serão
formadas de lâminas de madeira de 5 cm de largura e 3mm de espessura, colocadas em
número de 20 por metro linear e suspensas em cadarço de 4 cm de largura duplo, com
ligação entre êles por fitas para apoio das lâminas e distanciados 50 cm, no máximo.
09.15.2.02 - Os
cadarços são prêsos, na parte inferior, a uma caixa de compensado com contrapêso e, na
parte superior, à caixa de recolhimento, também de compensado com dispositivo especial
para suspensão e movimento das lâminas.
09.16 - Portões.
09.16.01 - Deverão
ser observadas as prescrições do item 09.12 e obedecidos os detalhes do projeto.
09.17 -
Portinholas.
09.16.01 - Deverão
ser observadas as prescrições do item 09.12 e obedecidos os detalhes do projeto.
09.18 - Cancelas.
09.17.01 - Deverão
ser observadas as prescrições do item 09.12 e obedecidos os detalhes do projeto.
09.19 - Colocação
das esquadrias.
09.19.01 - As
esquadrias deverão ser colocadas por profissionais especializados, com ferramentas
adequadas e de acôrdo com a boa técnica.
09.12.02 - As
folgas, entre partes fixas e móveis, serão ajustadas de maneira a permitir funcionamento
fácil e normal.
09.19.03 - As
cavidades para colocação de ferragens serão abertas nos lugares certos e nos tamanhos
justos.
09.19.04 - As
guarnições serão colocados em esquadro, devendo os marcos e aduelas serem fixados aos
tacos.
09.19.05 - As
fôlhas móveis deverão funcionar perfeitamente sem folgas demasiadas.
09.2 - Metálicas
09.21 - De ferro.
09.21.01 - Todos os
serviços de serralheria serão executados segundo a técnica para trabalhos dêste
gênero e obedecerão rigorosamente as indicações constantes dos respectivos desenhos de
detalhes e as especificações que acompanham os projetos.
09.21.02 - Os
quadros serão perfeitamente esquadriados, tendo os ângulos soldados, bem esmerilhados ou
limados, ficando sem rebarbas e saliências de soldas.
09.21.03 - Os furos
dos rebites e parafusos serão escariados e as rebarbas limadas.
09.21.04 - As
ligações serão feitas por parafusos, rebites ou soldas por pontos. Neste último caso
os pontos de ligação serão espaçados de 8 cm, no máximo, havendo sempre ponto de
amarração nas extremidades.
09.21.05 - Tôdas
as peças desmontáveis serão fixadas com parafusos de latão quando se destinarem a
pintura; com parafusos de latão cromado ou niquelado quando fixarem peças com êste
acabamento.
09.21.1 - Colocação
das esquadrias.
09.21.1.01-
Deverão ser atendidas as seguintes recomendações:
1 - colocação nos
vãos e locais preparados, inclusive fixar os respectivos chumbadores e marcos;
2 - nivelamento das
esquadrias e seu perfeito funcionamento depois de definitivamente e fixadas.
09.21.1.02 - Os
acessórios ornatos e aplicações das serralherias serão colocados após a conclusão
dos serviços de argamassa e revestimento ou protegidos até que se conclua tôda a obra.
09.21.1.03 - As
serralherias serão entregues na obra, protegidas contra a oxidação, nas seguintes
condições:
1 - a superfície
de ferro será limpa da ferrugem quer por meios mecânicos quer processos químicos;
2 - a superfície
levará uma de mão de tinta composta de zarcão de óxido vermelho de chumbo e óleo de
linhaça cozido.
09.21.1.04 - As
ferragens necessárias à fixação, colocação, movimentação ou fechamento das
serralharias serão fabricadas ou fornecidas pelos serralheiros e por êles colocados.
09.21.1.05 - Salvo
indicação em contrário, tôdas as ferragens serão de latão natural, patinado ou
cromado.
09.22 - De ligas de
alumínio.
09.22.01 - As
esquadrias de ligas de alumínio serão dos tipos:
1 - liga normal
(Al-Mg Si);
2 - liga especial
para anodização (Al -Mn)
09.22.02 - A
percentagem de alumínio puro na liga não poderá ser inferior a 98%.
09.22.03 - Quando
as esquadrias estiverem sujeitas à corrosão, especialmente salina, devem sofrer o
processo de oxidação anódica.
09.22.04 - As
peças a anordizar receberão tratamento prévio nas superfícies compreendendo
desengorduramento e decapagem bem assim esmerilhamento e polimento mecânico.
09.22.05 - A
película de ácido artificial será proporcionada pelo beneficiamente com acetato de
níquel e terá a espessura mínima de 15 micra.
09.22.06 - Os
perfis serão moldados por extrusão ou estampados a frio (quando formados de chapas de
alumínio).
09.22.07 - As ligas
a serem empregadas deverão ter a densidade aproximada de 2,7 e admitir tratamento
térmico para o efeito de modificação de propriedades mecânicas.
09.22.08 - As
medidas das seções estão sujeitas a uma tolerância de + 2%, no máximo.
09.22.09 - Nenhuma
peça da esquadria ou da guarnição deve ter menos de 1,6mm de espessura em cada uma das
barras ou braços que acompanhem.
09.22.10 - A liga
empregada para execução das guarnições e caixilhos em peças que não trabalhem ao
atrito ou deslizamento, umas sôbre as outras, deverá ser resistência a flexão de 1.200
kg/cm2 e a tração de 730 kg/cm2.
09.22.11 - A liga
empregada para execução das guarnições e caixilhos, em peças que trabalhem ao atrito
ou deslizando uma sôbre as outras, deverá ter resistência a flexão de 1.600 kg/cm3,
pelo menos.
09.22.12 - Quando
houver necessidade de justa de 1.000 por metais diferentes sujeitos à corrosão
eletrolítica devem ser tomadas as seguintes precauções:
1- empregar metais
com os respectivos potenciais tão próximos quanto possível;
2- galvanizar as
peças de ferro que forem usadas para fixação;
3 - efetuar o
isolamento com juntas entre metais de naturezas diferentes;
4 - evitar juntas
rosqueadas ou parafusos na junção de dois metais diferentes ou muito próximos da
referida junção.
09.22.13 - Na
execução das esquadrias deverá ser observadas:
1 - a
justaposição da fôlha com as guarnições deverá ser estanque as águas da chuva, não
tendo frestas que permitam a passagem de corrente de ar;
2 - entre as
fôlhas e as guarnições serão deixadas folgas necessárias ao perfeito funcionamento
das partes moveis de modo a que ressalvada a vedação, seja possível o funcionamento da
esquadria sem esforços demasiados nem ruídos produzidos pelo atrito;
3 - as bordas das
fôlhas móveis devem justapor-se perfeitamente entre se e com as guarnições por sistema
de mata-junta;
4 - tôdas as
partes móveis sujeitas a choques serão soldadas sendo que as guarnições fixas e as que
não tomem parte como conjunto de assistência da esquadria poderão ser rebitas ou
aparafusadas;
5 - as uniões dos
montantes laterais e fôlhas com peitorais e vergas serão obrigatòriamente à prova de
água assim como tôdas as juntas externas;
6 - as soldas
deverão ser limadas e aparelhadas nas superfícies visíveis e de contato;
7- se, por
necessidade de aumento de resistência, houver precisão de reforços estruturais de aço
tôdas as superficiais de contato entre a liga de alumínio e ao aço serão isoladas,
mediante alumio e o aço serão isolados mediante galvanização ou pintura betuminosa
resistente a álcalis ou cromado de zinco;
8 - a drenagem de
água que eventualmente possa penetrar no interior dos perfis;
9- a superfície
exposta das esquadrias será polida ou anodizada.
09.22.14 - As
ferragens necessárias à fixação, colocação, movimentação ou fechamento das
serralherinhas serão fabricadas ou fornecidas pelos serralheiros e por êles colocados.
Salvo indicação em contrário, tôdas as ferrugens serão de alumínio ou latão
natural, patinado ou cromado.
09.22.15 - Para o
fim de colocação serão embutidas na parede ou fixadas às esquadrias, conforme o caso,
chumbadores de ferro galvanizado.
09.22.16 - As
juntas entre o alumínio e as alvenarias, peitoris e soleiras, assim como entre os
montantes e fôlhas fixas das esquadrias compostas deverão ser tomadas com mástique
plástico permanente o qual deverá encher complentamente os interstícios.
10. Revestimento
10.01 - Os
revestimentos de argamassa deverão ser executados por profissionais especializados e de
acôrdo com as especificações e constituir-se-ão, a não ser nos tipos previstos nos
itens 10.2 e 10.3, por duas camadas perpostas contínuas e uniformes:
1 - o embôço
aplicado sôbre a superfície a revestir;
2 - o rebôco
aplicado sôbre o embôço;
10.02 - As
superfícies das paredes e dos tetos deverão ser limpas e abundantes molhadas antes do da
operação.
10.03- Tôdas as
superfícies destinadas a receber revestimento serão chapiscadas com argamassa no traço
1:4 (cimento e areia).
10.04 - Os
revestimentos só deverão ser iniciados após a completa pega da argamassa das alvenarias
e do embutimento das canalizações nas paredes.
10.05 - Tôda
argamassa que apresentar vestígios de endurecimento deverá ser rejeitada para
aplicação.
10.06 - Deverão
ser fixadas mestras de madeira a fim de garantir o desempeno perfeito.
10.07 - Os
revestimentos deverão apresentar superfícies perfeitamente desempenadas.
10.1. Chapisco
10.1.01. O.
revestimento dêste tipo será feito com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia).
10.2. Cimento
10.2.01. No
revestimento dêste tipo empregar-se-á argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) com
adição de impermeabilizante e corante quando especificado.
10.2.02. A
espessura deverá ficar entre 1,5 e 2,5 cm.
10.2.03. Depois de
obtida a uniformidade do pano, por meio de desempenadeira de aço, o acabamento liso é
conseguido com polvilhamento de cimento e alisamento a colher de pedreiro.
10.3. Paulista
10.3.01. O.
revestimento tipo paulista é constituído por uma só camada de argamassa no traço 1:2:8
(cimento, cal em pasta e areia), desempenada à régua e desempenadeira.
10.3.02. A
espessura deverá ficar entre 1,5 e 2,5 cm.
10.4. Embôço
10.4.01. O.
embôço é constituído por uma camada de argamassa nos traços a escolher de acôrdo com
a finalidade:
Externo: 1:1:4
(cimento, cal em pasta e areia);
1:2:8 (cimento, cal
em pasta e saibro áspero);
1:6 (cimento e
saibro áspero);
Interno: 1:1:6
(cimento, cal em pasta e areia);
1:2:10 (cimento,
cal em pasta e saibro áspero);
1:8 (cimento e
saibro);
10.4.02. A
espessura não deverá ser superior a 2 cm.
10.4.03. Deverão
apresentar superfície áspera para faciliatar a aderência dos rebôcos.
10.5. Rebôco
10.5.01. O rebôco
só deverá ser iniciado depois da pega completa do embôço, cuja superfície deverá ser
limpa, removidos, os pedaços soltos, suficientemente molhada e depois de assentamento dos
peitoris e marcos mas antes da colocação dos alizares e rodapés.
10.5.02. Nos
lugares sujeitos à ação direta e intensa do sol ou do vento dever-se-á proteger o
rebôco a fim de impedir que se processe demasiadamente rápida a sua secagem.
10.5.03. O rebôco
deverá ser regularizado com régua e desempenadeira, apresentar aspecto uniforme com
superfície plana, não sendo tolerado qualquer empeno.
10.5.04. A
espessura máxima não deverá ultrapassar 5 mm.
10.51. Rústico.
10.51.01. O rebôco
rústico é empregado com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) adicionando-se corante
quando especificado.
10.51.02. O
acabamento pode ser feito com auxílio de vassoura, peneira ou brocha.
10.51.03. A
superfície deverá ser dividida em painés com a finalidade de ser obtida uniformidade no
revestimento.
10.52. Camurçado.
10.52.01. O rebôco
camurçado é constituído por uma camada de argamassa nos traços a escolher de acôrdo
com a finalidade:
Externo: 1:1:4
(cimento, cal em pasta e areia fina peneirada);
Interno: 1:1 (cal
em pasta e areia fina peneirada)
10.52.02. O tipo de
acabamento é obtido com auxílio de camurça para receber pintura com tintas do tipo
gêsso e cola ou de emulsão.
10.53. Liso.
10.53.01. O rebôco
liso é constituído de uma camada de argamassa nos traços a escolher de acôrdo com a
finalidade:
Externo: 1:1:4
(cimento, cal em pasta e areia fina);
Interno: 1:1 (cal
em pasta e areia fina).
10.53.02. Após a
aplicação do traço indicado obter-se-á o acabamento liso aplicando-se camada de nata
de cal pura de 1 mm de espessura.
10.53.03. O.
acabamento é obtido com desempenadeira de madeira ou de aço.
10.54. Pó de pedra.
10.54.01. No
revestimento a pó de pedra a argamassa será no traço 1:3 (cimento e pó de pedra) com a
adição de corante, impermeabilizante e mica nas quantidades específicas.
10.54.02. A
uniformidade da superfície é obtida por meio de desempenadeira de madeira.
10.54.03. A
espessura será de 5 mm, no mínimo.
10.54.04. Depois da
cura a superfície deverá ser lavada primeiro com solução de ácido clorídrico na
proporção de 1:10 e, após 72 horas, com água limpa em quantidade suficiente.
10.55. Cimento branco
e areia especial.
10.55.01. Neste
tipo de revestimento é empregada a argamassa no traço 1:1:4 (cimento, cal em pasta e
areia especial).
10.55.02. A areia
deve ser isenta de matéria orgânica, sais corrosivos e ter a granulação especificada.
10.55.03. O
acabamento poderá ser áspero ou liso.
10.56. Pré-fabricado.
10.56.01. A
argamassa de material pré-fabricado deverá ser aplicada sôbre o embôço úmido com
colher de pedreiro e acabada com desempenadeira de madeira.
10.56.02. A
espessura da camada deverá ser, no máximo, de 5 mm.
10.56.03. Não
deverá ser empregado êste material quando apresentar qualquer alteração em suas
condições originais.
10.6. Azulejos.
10.6.01. O
revestimento com azulejo deverá ser executado por profissional especializados.
10.6.02. Os
azulejos serão escolhidos na obra quando à qualidade, dimensões e desempeno.
10.6.03. Os
revestimentos com azulejos deverão satisfazer as seguintes condições:
1 - terão número
inteiro de fiadas;
2 - levarão
rodapés ou calhas e serão arrematados, na parte superior, por uma fiada de terminais de
meios azulejos boleados quando não atingirem os tetos;
3 - serão
guarnecidos, nas arestas salientes ou reintrantes, com calhas externas ou internas, bem
como os vértices externos ou internos por cantos, conchas, sapatas ou outros
arrematantes.
10.6.04. A
colocação deverá ser feita de modo a que se obtenha juntas iguais e inferiores a 1,5
mm.
10.6.05. Os
azulejos cortados para passagem de peças das instalações não devem apresentar
arranhaduras ou emendas.
10.6.06. O
assentamento dos azulejos obedecerá às seguintes prescrições:
1 - imersão em
água durante 24 horas, no mínimo;
2 - chapisco com
argamassa no traço 1:4 (cimento e areia);
3 - molhadura das
paredes na ocasião do assentamento;
4 - depois do
chapisco endurecido proceder-se-á ao assentamento com argamassa no traço 1:3:3 (cimento,
areia e saibro macio) ou, na falta de saibro, no traço 1:1:6 (cimento, cal em pasta e
areia fina peneirada), deixando-se juntas de 0,5 a 1,5 mm;
5 - o rejuntamento
será feito com pasta de cimento branco, removendo-se todo execesso.
10.6.07. O
assentamento poderá também, seguir as seguintes prescrições:
1 - imersão em
água durante 24 horas, no mínimo;
2 - embôço da
parede com argamassa em um dos traços: 1:3:4 (cimento, areia e saibro macio) ou 1:3:7
(cimento, cal em pasta e areia);
3 - espalhamento,
com desempenadeira, de nata de cimento na espessura máxima de 2 mm antes do embôço
ficar inteiramente endurecido;
4 - aplicação
direta dos azulejos molhados deixando-se juntas de 0,5 a 1,5 mm;
5 - o rejuntamento
será feito com pasta de cimento branco, removendo-se todo excesso.
10.7. Ladrilho
hidráulico
10.7.01. No
revestimento com ladrilhos hidráulicos o assentamento é feito com argamassa nos traços:
1:2:7 (cimento, cal
em pista e areia fina);
1:3:3 (cimento,
areia e saibro);
1:5 (cimento e
areia).
10.7.02. Os
ladrilhos, prèviamente molhados, deverão ser comprimidos com o cabo da colher e mantidos
constantemente limpos.
10.7.03. As juntas
serão tomadas com a pasta de cimento com adição de corante quando especificado e não
deverão ser superiores a 1,5 mm.
10.7.04. Nos planos
verticais não serão tolerados abaulamentos ou reentrâncias superiores a 10 mm, em 5 m.
10.8. Ladrilho
cerâmico.
10.8.01. No
revestimento com ladrilhos cerâmicos o assentamento deverá ser feito com argamassa nos
traços:
1:2:5 (cimento, cal
em pasta e areia fina);
1:2:3 (cimento,
areia e saibro macio).
10.8.02. Deverá
ser pulverizado cimento sôbre a superfície da argamassa, antes da colocação, a fim de
dar maior aderência.
10.8.03. Os
ladrilhos cerâmicos, prèviamente molhados, deverão ser comprimidos com o cabo da colher
e mantidos constantemente limpos.
10.8.04. As juntas
serão tomadas com pasta de cimento com adição de corante quando especificado e não
deverão ser superiores a 1,5 mm.
10.8.05. Nos planos
verticais não serão tolerados abaulamentos ou reentrâncias superiores a 10 mm em 5 m.
10.9. Mármore
10.9.01. Os
serviços deverão ser executados de acôrdo com os desenhos do projeto quando à
disposição e dimensões das placas.
10.9.02. Só serão
utilizadas peças perfeitamente aparelhadas com dimensões corretas, faces visíveis
rigorosamente planas, arestas vivas e em esquadro, sem fendas e falhas.
10.9.03. O
assentamento deverá ser feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
10.9.04. A largura
das juntas não deverá ser superior a 0,5 mm e serão rejuntadas com pasta de cimento.
10.9.05. As placas
não deverão ser limpas com substâncias cáusticas, mas lavadas com sabão neutros e
águas.
10.9.06. O
polimento deverá ser efetuado com abrasivos adequados.
10.9.07. Na
lustração deverá ser aplicado óxido de estanho reduzido a pó (potéia) com rolete de
chumbo ou processo similar.
10.9.08. Para
conseguir perfeita segurança deverão ser chumbados, no tardoz das placas, grampos ou
garras de metal inoxidável em número e posição adequados.
10.10. Marmorite.
10.10.01. O
revestimento em marmorite na forma de ladrilhos deverá obedecer as prescrições do item
10.7.
10.10.02. Quando o
marmorite fôr fundido no local, serão obedecidas as seguintes recomendações quanto às
superfícies que irão receber este tipo de revestimento:
1 - limpeza de
poeira e de quaisquer detritos;
2 - molhadura para
reduzir a absorção de água da argamassa do assentamento;
3 - execução de
camada com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia) na espessura condizente com a
granulometria do mármore empregado e das irregularidades da parede e revestir;
4 - capeamento na
espessura de 12 a 15 mm com o traço 1:2,5 (cimento e mármore triturado na granulometria
especificada).
10.10.03. As juntas
poderão ter lâminas de latão, cobre, zinco, ebonite, vidro ou material equivalente e
deverão ser assentes alinhadas e niveladas sôbre a base formando painés com dimensões
conveniêntes.
10.10.04. O
revestimento deverá ser submetido a cura durante seis dias, no mínimo.
10.10.05. O
primeiro polimento deverá ser feito com emprego de abrasivo adequado.
10.10.06. Após o
primeiro polimento as superfícies deverão ser amassadas com mistura de cimento branco e
corante na tonalidade idêntica a do capeamento.
10.10.07. O
polimento final será feito com abrasivos de grão mais fino.
10.11. Pedra.
10.11.01. Os
serviços deverão ser executados obedecendo às prescrições para trabalhos dêste
gênero e de acôrdo com os desenhos do projeto e especificações.
10.11.02. Só
deverão ser assentadas placas com dimensões corretas, sem fendas e falhas.
10.11.03. O
assentamento será feito com argamassas no traço 1:3 (cimento e areia) em camada de
espessura superior a 25 mm.
10.11.04. Para
conseguir perfeita segurnaça deverão ser chumbados, no tardoz das placas, grampos ou
garras de metal inoxidável em número e posição adequados.
10.11.05. As
placas, quando forem de granito, poderão ter a superfície apicoada, polida ou destinada
a lustração.
10.12. Especiais.
10.12.01. Os
revestimentos com chapas de aço inoxidável ou de alumínio grafite, materiais pláticos
prensados, de fibra ou de vidro, em pastilhas, madeira laminada, placas de gêsso e de
outros tipos especiais obedecerão, Quanto a colocação e ao acabamento, as
recomendações dos fabricantes.
11. Soleiras,
Rodapés e Peitoris.
11.1. Soleiras
11.11 De argamassa.
11.11.01. A
superfície do concreto, na largura da soleira ,deverá ser perfeitamente limpa e
abundantemente lavada para receber a argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
11.11.02. Esta
argamassa será espalhada na largura da soleira e batida levemente de forma a provocar o
aparecimento de água à superfície.
11.11.03. Em
seguida pulveriza-se cimento sôbre a superfície dando-lhe o acabamento indicado: liso
obtido com desempenadeira de madeira.
11.11.04. A
espessura do cimento nunca deverá ser superior a 1 cm.
11.12. De mármore.
11.12.01. As placas
deverão ter a largura e o comprimento indicadas no projeto e no mínimo, 3 cm de
espessura com os respectivos rebaixos quando necessários.
11.12.02. O
assentamento deverá ser feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia), evitando-se
a formação de vazios.
11.12.03. Só
deverão ser assentes perfeitamente aparelhadas, com dimensões corretas, faces visíveis
rigorosamente planas, arestas vivas, sem fendas e falhas e em enquadro.
11.13. De granito.
11.13.01. As placas
deverão ter largura e comprimentos indicados no projeto e espessura mínima de 3 cm com
os respectivos rebaixos quando necessários.
11.13.02. Quanto
ao acabamento poderão ser apicoadas, polidas ou lustradas.
11.13.03. O
assentamento deverá ser feito com argamassa no traço1:3 (cimento e areia) evitando-se a
formação de vazios.
11.14. De
marmorite.
11.14.01. As placas
deverão ter a largura e o comprimento indicados no projeto e espessura mínima de 3 cm .
11.14.02. Deverão
ser observadas as prescrições contidas no item 15.52.
11.14.03. O
assentamento deverá ser feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia) evitando-se a
formação de vazios.
11.15. De tijolo
prensado.
11.15.01. Nesse
tipo de soleira empregar-se-á o tijolo prensado.
11.15.02. O
terreno, na largura da soleira deverá ser socado e sôbre êle lançada argamassa no
traço 1:4 cimento e areia com espessura mínima de 3 cm onde serão assentados os tijolos
e rejuntados com a mesma argamassa.
11.16. De ladrilho
hidráulico.
11.16.01. O
assentamento deverá ser feito sôbre argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia grossa e
saibro) convenientemente nivelada.
11.16.02. Os
ladrilhos deverão ser comprimidos com o cabo da colher e mantidos constantemente limpos.
11.16.03. As juntas
não deverão exceder a 1,5 mm.
11.17. De ladrilho
cerâmico.
11.17.01. O
assentamento deverá obedecer ao mesmo processo do item 11.16.01. mas no traço 1:2:3
(cimento areia e saibro).
11.17.02. Deverá,
entretanto, ser espalhado sôbre a superfície do lençol de argamassa cimento em pó
antes da colocação, a fim de dar maior aderência à face do assentamento.
11.18. De outros
materiais.
11.18.01. Serão
especificados de acôrdo com o projeto.
11.2. Rodapés.
11.21. De
argamassa.
11.21.01 A
superfície da parede onde vai ser executado o rodapé deverá estar perfeitamente limpa e
abundantemente lavada para receber a argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
11.21.02. A
argamassa, com espessura de 3 cm na largura indicada no projeto, deverá ser batida
levemente de forma a provocar o aparecimento de água à superfície.
11.21.03. Em
seguida pulveriza-se cimento sôbre a superfície dando-lhe o acabamento indicado: liso
(obtido por leve pressão da colher de pedreiro ou desempenado áspero (obtido com
desempenadeira de madeira).
11.22. De mármore.
11.22.01. As placas
com espessura mínima de 15 mm e altura indicada no projeto deverão ser assentados com
argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
11.22.02. Só
deverão ser aceitas peças perfeitamente aparelhadas com dimensões corretas, faces
visíveis rigorosamente planas, arestas vivas, sem fendas e falhas e em esquadro.
11.23. De granito.
11.23.01. As placas
com 15 mm de espessura e altura indicada no projeto deverão ser assentes com argamassas
no traço 1:3 (cimento e areia).
11.23.02 Quanto ao
acabamento poderão ser apicoadas, polidas ou lustradas.
11.24. De ladrilho
de marmorite.
11.24.01. Deverão
ser assentados com argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia grossa e saibro).
11.25.02 A altura
do rodapé será indicada no projeto e a espessura será de 1,5 cm.
11.26. De ladrilho
hidráulico.
11.26.01. Deverão
ser observadas as prescrições contidas no item 11.16
11.27 De ladrilho
cerâmico.
11.27.01. Deverão
ser observadas as prescrições no item 11.17.
11.28. De madeira.
11.28.01. Terá a
espessura de 1,5 cm, e altura e perfis indicados no projeto.
11.29. Tacos de
fixação.
11.29.01. O rodapé
será fixado nos tacos embutidos e assinalados de modo visível nas paredes. A distância
entre tacos não deverá exceder 80 cm.
11.3 Peitoris e
Chapins.
11.3.01. Tôdas as
peças obedecerão aos desenhos e detalhes de acôrdo com o projeto.
11.3.02. No
assentamento serão rigorosamente obedecidos os nivelamentos indicados.
11.31. De
argamassas.
11.31.01. Para a
execução dos peitoris e chapins de argamassa de cimento deverão ser obedecidas as
prescrições adotadas no item 11.21.
11.32. De granito
bruto.
11.32.01. As placas
dos peitoris e chapins de granito bruto deverão ser assentadas com argamassa no traço
1:3 (cimento e areia).
11.33. De granito
polido.
11.33.01. As placas
dos peitoris e chapins de granito polido serão assentadas com argamassa no traço 1:3
(cimento e areia).
11.34. De granito
apicoado.
11.34.01. As placas
dos peitoris e chapins de granito apicoados deverão ser assentadas com argamassa no
traço 1:3 (cimento e areia).
11.35. De mármore.
11.35.01. As placas
dos peitoris e chapins de mármore deverão ser assentadas com argamassa no traço 1:3
(cimento e areia).
11.36. De
marmorite.
11.36.01. As placas
do peitoris e chapins de marmorite obedecerão na sua execução, as prescrições
contidas no item 15.42.
11.36.02. O seu
assentamento será feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
11.37. De ladrilho
hidráulico.
11.37.01 Os
ladrilhos dos peitoris e chapins deverão ser assentados com argamassa no traço 1:3:3
(cimento, areia grossa e saibro) .
11.38. De ladrilho
cerâmico.
11.38.01. Os
ladrilhos dos peitoris e chapins deverão ser assentados com argamassa no traço 1:3:3
(cimento, areia grossa e saibro).
11.39. De outros
materiais.
11.39.01. O
assentamento deverá obedecer ao método indicado pelo fabricante.
12. Ferragens.
12.01. As
ferragens, em perfeitas condições de funcionamento e de acabamento serão colocadas de
modo que os rebordos ou os encaixes tenham a sua forma exata, não sendo toleradas folga
que exijam emendas, taliscas de madeira ou outros artifícios.
12.02. A
distribuição das ferragens de fixação será feita de modo a também impedir a
formação das fôlhas onde estão colocadas.
12.03. Serão
empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes ao das peças
que fixarem.
12.04. A
localização das fechaduras, fechos, puchadores, dobradiças e outras ferragens será
feita de acôrdo com o projeto.
12.05. O
assentamento das ferragens nas esquadrias será executado com precisão de modo a serem
evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível.
12.06. A altura da
maçaneta ou peça equivalente das fechaduras das portas em relação ao piso acabado
será de 95 cm.
12.07. As ferragens
para manobra, fechamento, guia ou guarnecimento de serralherias deverão constar dos
respectivos detalhes do projeto devendo sua adaptação e fixação, ficar a cargo dos
respectivos fabricantes ou serem executadas de acôrdo com as prescrições por êle
indicadas.
13. Vidros
13. 13.01. A
espessura dos vidros será função das áreas das aberturas, nível das mesmas em
relação ao solo e exposição a ventos, sendo recomendados os seguintes valores
mínimos:
Semiperímetro
Espessura
Até 80cm
..................................................................................................................................
2mm
Ate 150cm
................................................................................................................................
3mm
Até 250cm
................................................................................................................................
4mm
Até 350cm
................................................................................................................................
5mm
Acima de 350cm
...................................................................................................................
Estudo
13.02. O acabamento
das lâminas de vidro será feito em leito elástico com emprêgo de massa de vidraceiro,
canaletas de borracha ou equivalente, de acôrdo com o tipo de vidro e o material das
esquadrias.
13.03. Quando em
esquadrias de madeira os vidros serão assentados sôbre massa de vidraceiro e fixados por
meio de arestas ou cordões. A massa deverá ter igual espessura em tôda extensão e a
quantidade que extravasar, depois do vidro ser fortemente removida .
13.04. Nas
esquadrias de outros materiais o assentamento obedecerá as recomendações do fabricante.
14. Tratamentos.
14.1
impermeabilização
14.11. Camada de
concreto simples.
14.11.01. Deverão
ser tomadas precauções quanto ao nivelamento e ao aplicamento da base.
14.11.02. Em
terrenos de pequena consistência deverse-á preparar a base de concreto com brita nº 3,
com espessura de 10 a 12 cm, sôbre a qual se estenderá a camada. O traço mínimo a
empregar será 1:3:5 (cimento areia e brita ns. 1 e 2 em partes iguais)
14.11.03. Os
caimentos deverão ser rigorosamente observados e nunca inferiores a 0,5%. As áreas, com
um único caimento, não deverão ter mais de 20,0 m de extensão.
14.11.04. Deverão
ser tomadas precauções não só na passagem da camada sôbre canalizações, de sorte
que não haja diminuição na espessura como também na formação dos rodapés ao longo
de paredes e no revestimento em tôrno das cavidades de drenagem.
14.12. Cimentados.
14.12.01 Deverão
ser feitos logo após a execução da camada de concreto, com argamassa de traço mínimo
1:3 (cimento e areia grossa) e com quantidade de água adequadamente medida. A espessura
mínima deverá ser de 1 cm.
14.12.02. O
acabamento de rodapés e rebordos de cavidades de drenagem deverá ser feito
simultâneamente com o da camada.
14.13. Concreto com
solução de material impermeabilizante.
14.13.01. Deverá
ser obedecida a dosagem prevista pelo fabricante do "colmador" . A solução do
colmador deverá ser feita imediatamente antes do seu emprêgo, não sendo permitido o
preparo de soluções com mais de 12 horas de antecedência.
14.13.02. Se a
diminuição de porosidade do concreto fôr obtida através da adição de substâncias do
tipo de "puzzolanas", estas deverão ser cuidadosamente misturadas ao cimento e
respeitadas as especificações do fabricante concernentes ao traço.
14.13.03. Em todos
os casos deverão ser respeitadas as exigências de enriquecimento dos traços tendo em
vista a possível diminuição da resistência a compressão dos concretos.
14.14. Argamassa
com solução de material impermeabilizante.
14.14.01. A
execução deverá seguir as mesmas prescrições do item14.13, sendo que o traço mínimo
a adotar será 1:3 (cimento e areia).
14.14.02. A dosagem
do impermeabilizante obedecerá as indicações do fabricante e a mistura à água de
amassamento será imediatamente anterior à aplicação.
14.14.03. Em
qualquer caso a espessura mínima deverá ser de 1 cm.
14.15. Pintura
hidrófuga.
14.15.01. A pintura
hidrófuga deverá ser feita em tantas demãos quantas forem indicadas pelo fabricante,
mas nunca inferior a duas.
14.15.02. Tôdas as
superfícies de concreto, nas paredes em contato com o terreno, deverão levar pintura
hidrófuga. Deverá ser tomado cuidado especial para evitar a formação de bôlhas.
14.15.03. Nas
juntas de expansão a pintura deverão saturar o material empregado na vedação.
14.15.04. Nas
articulações com aparêlho as pinturas deverão ser feitas antes da colocação das
placas de apoio.
14.16.
Impregnação asfáltica.
14.16.01. A
superfície deverá estar bem sêca, desempenada e áspera, com caimento adequado e
compreendido entre 0,5 e 5 %.
14.16.02. Em
estruturas com lajes de concreto dever-se-á fazer previamente revestimento com argamassa
no traço 1:3 (cimento e escória de altos fornos ou de material equivalente), evitando-se
a que resulta como subproduto da fabricação de gás ou a escória rica de pirra.
14.16.03. Esta
camada deverá ser acabada com argamassa com solução de material impermeabilizante e
deverá ter a espessura constante de 15 mm acompanhados os caimentos dados.
14.16.04. Sôbre a
superfície, ainda quente, espalha-se pó de pedra seco ou, de preferência, areia fina,
limpa e bem seca que se fará penetrar ligeiramente na mesma por compressão com régua,
desempenadeira ou rolo manual leve.
14.16.05. A
impregnação formará ao longo das paredes, beirais e cimalhas .Sôbre a impregnação
será distribuída proteção formada por camada uniforme de brita nº 0 (cascalhinho)
recobrindo tôda a superfície. Nunca deverá ser utilizada camada da terra.
14.16.06.
Normalmente, esta impermeabilização não deverá ser empregado isoladamente, a não ser
em terraços não visitáveis com área inferior a 30 m2 e não sujeitos a grandes
variações de temperatura.
14.17. De membrana.
14.17.01 A área
deverá estar bem sêca, áspera e ter caimentos entre 0,5 e 5 % convenientemente
projetadas.
14.17.02 A
superfície deverá ser protegida com camada de argamassa, com solução de material
impermeabilizante , conforme o prescrito no item 14.14. A espessura mínima da camada
deverá ser de 3 cm.
14.17.03 Sôbre a
argamassa será feita a primeira camada de impregnação asfáltica seguida de 1 membrana
de feltro betuminoso sêco ou lâmina de alumínio, conforme especificado. Sôbre ela
colocar-se-á segunda camada de impregnação seguida da segunda membrana e a operação
se repetirá tantas vêzes quantas forem especificadas.
14.17.04 O
traspasse mínimo das lâminas é de 8 cm e as juntas devem ser dispostas de tal maneira
que fiquem na vertical do meio da camada imediatamente inferior (juntas desencontradas).
14.17.05. As
lâminas deverão ser levantadas ao longo dos rodapés no mínimo, 12 cm e protegidas pela
argamassa de revestimento das paredes ou cimalhas.
14.17.06 Os
operários deverão usar pranchas leves de madeira ou boias
adequadas para
circulação.
14.18 Revestimento
de proteção.
14.18.01 Sôbre o
conjunto descrito no item 14.27 terminado com a última camada de impregnação (havendo,
assim, sempre mais uma camada de impregnação que de membranas) deverá ser colocado o
revestimento de proteção.
14.18.02 O
revestimento obedecerá as prescrições normais de pavimentação sendo vedadas as
proteções obtidas com cimentados simples, camadas de cascalhinho ou simples pinturas
materiais a quente.
14.18.03. Em
qualquer caso recomenda-se a interposição de camada fina de areia sêca, bem limpa,
entre a impermeabilizante e o revestimento de proteção.
14.2. Técnico.
14.2.01. O
tratamento térmico é obtido pela interposição de material isolante entre a laje do
terraço e a camada impermeabilizante, salvo quando se empregar terra vegetal ou lâmina
d'água em movimento.
14.2.02. Sôbre a
camada de proteção técnica far-se-á o capeamento com argamassa com solução de
material impermeabilizante (item 14.14) , com espessuras e caimentos adequados.
14.2.03. A camada
levará pintura hidrófuga (item 14.15), proteção de impermeabilização (item 14.17) e
revestimento de proteção (item 14.18).
14.21. Camada de
concreto de escória.
14.21.01. A camada
de proteção, na espessura mínima de 5 cm, deverá ser executada de acôrdo com as
prescrições constantes no item 14.14 e sôbre a mesma será espalhado pó de pedra ou
areia fina que se fará penetrar na argamassa por meio de desempenadeira.
14.21.02. Os
caimento serão limitados a 0,5 e 5% .
14.21.03. É vedado
o emprêgo de escórias piritosas ou as que resultem da produção de gás combustíveis.
14.22. Camadas de
tijolos celulares assentados sôbre argamassa de cimento.
14.22.01. Os
tijolos deverão ser assentados em argamassa no traço 1:3 (cimento e areia fina ) e
capeados com concreto magro no traço 1:3:5 (cimento, areia e brita números 1 e 2 em
partes iguais).
14.22.02. A
espessura do capeamento deverá ser, no mínimo, de 5 cm e os caimento limitados a 0,5 a 5
%.
14.22.03.
Aplicam-se as prescrições recomendadas no item 14, 17 e 14.18.
14.23.Camada de
concreto celular e de blocos esponjosos.].
14.23.01.
Adotar-se-ão as mesmas prescrições térmica com blocos esponjosos, admite-se o
rejuntamento com juntas não superiores a 2 cm.
14.23.02. O
acabamento obedecerá às recomendações presente no item 14.22.
14.24. Camada de
terra vegetal.
14.24.01. A
proteção térmica com camada de terra vegetal é obtida pela constituição de uma
camada de 30 cm sôbre a camada de proteção hídrica executada de acôrdo com o item
14.17.
14.25 Camada de
Cortiça.
14.25.01 A camada
de cortiça deverá ser construída de placas que serão empregadas nas espessuras
originais não sendo permitido cortes que reduzam estas espessuras.
14.25.02. A
espessura total deverá ser obtida pela superposição de tantas placas quantas forem
necessárias, coladas com o adesivo indicado pelas especificações.
14.25.03 As juntas
deverão ser desencontradas e terão, no máximo, 2 mm salvo em superfícies curvas quando
serão preenchidas com mátique asfáltico de acôrdo com as prescrições recomendadas no
item 14.16.
14.25.04. Só será
permitido o emprêgo de placas plantas em superfícies curvas cujos raios de curvatura
sejam superiores a 3 m.
14.26.05. O
acabamento obedecerá as recomendações constantes do item 14.17.
14.25.06. Em
paredes far-se-ão o acabamento com alvenaria de tijolos, revestida, placas premoldadas de
concreto ou placas de madeira.
14.26.01 As lajotas
de concreto, na espessura mínima de 7 cm deverão ser assentadas sôbre argamassa no
traço 1:8 (cimento e areia).
14.26.02 O
rejuntamento, na espessura máxima de 2cm, deverá ser feito com argamassa no traço 1: 3
(cimento e areia, com adição de material impermeabilizante).
14.27.01 As
condições do emprêgo determinarão a espessura da camada.
14.3 Acústico
14.31 Proteção
acústica.
14.31.01 O
projetista, de posse da planta de situação do imóvel onde se acha o recinto a ser
tratado, da planta e cortes do recinto (dados geométricos-acústicos) e das
especificações dos materiais empregados na construção tendo em vista as propriedades
especificas de absorção, deverá estabelecer previamente as seguintes condições:
.1 - nível do som
exterior (conhecimento da massa do tráfego, condições urbanísticas, vegetação,
industriais vizinhas, presença de aerovias e de aeroportos) e decibéis;
.3 - nível
admissível de som no recinto (função da atividade que nêle será exercida) em
decibéis, determinando de acôrdo com a Tabela constante do projeto da Norma PNB-101 da
ABNT.
14.31.02 - A queda
de nível de som será obtida com o emprêgo de materiais isolantes acústicos cujas
características constam do mesmo projeto de Norma da ABNT.
14.31.03 - Para
materiais que não constem daquela relação serão utilizados dados fornecidos pelos
fabricantes desde que atestados por laboratório idôneo a juízo da DEP do DASP.
14.31.04 - Cuidados
especiais serão dedicados ao projeto de aberturas (portas e janelas) que, de
preferência, serão duplas, com ajustamento perfeito aos batentes e calafetadas à
passagem do ar.
14.31.05 - Para o
isolamento sonoro através de pisos serão utilizados, além dos mesmos materiais citados,
borracha em lençol, tapetes felpudos de espessura variável, borracha esponjosa, lã de
vidro, cortiça ou equivalentes.
14.31.06 - Em casos
especiais (salas de operação, salas de hibernação em hospitais) pode-se recorrer a
pisos flutuantes sôbre suportes elásticos ou forros falsos com materiais de alto
coeficiente de absorção e suspensos e fixados em entarugamentos de madeira.
14.31.07 - Tôda
vez que se utilizar camada de ar intermediária sua espessura não deverá ser inferior a
10 cm evitadas ligações rígidas entre as placas.
14.3108 - Os
métodos de execução são os mesmos que regulam o emprêgo dos materiais para outros
fins como alvenaria de tijolos, chapas de fibras compridas perfuradas, chapas de gêsso,
compensados de fibra de madeira, vidro ou equivalente.
14.31.09 - Para
materiais especiais deverão ser seguidos os métodos de execução preconizados pelos
fabricantes.
14.32 -
Condicionamento acústico.
14.32.01. - O
projetista, com o conhecimento da distribuição exata dos seus direitos ou refletidos,
fará o estudo destinado a estabelecer as melhores condições de audibilidade no recinto.
14.32.02. - A forma
do recinto, em planta ou em corte, poderá sofrer modificações desde que necessária à
boa distribuição sonora.
14.32.03. -
Poderão ser empregados defletores ou difusores conforme o fim a ser colimado.
14.32.04. - O
cálculo do tempo de reverberação será feito com o emprego das formulas de Sabine e
Eyring e os coeficientes de absorção por metro quadrado serão os constantes do projeto
de Norma PNB-101 da ABNT.
14.32.05. - Para os
materiais que não estão relacionados no projeto de Norma seus fabricantes fornecerão os
coeficientes por unidade de área e para diferentes freqüências em ciclo por segundo.
14.32.06. - Os
métodos de execução seguem os utilizados correntemente no emprego de materiais para
outros fins de construção.
14.32.07. - A
utilização de cortinas, para-ventos, móveis de madeiras ou estofados fica condicionado
ao seu emprego permanente.
14.4. - Vibratório
14.4.01. - Os
equipamentos de proteção destinados a reduzir a transmissão de vibrações nocivas ao
bem-estar ou perturbadoras das atividades humanas repousam, normalmente, em placas de
concreto que são isolados dos blocos de fundação por intermédio de dispositivos de
alta resistência e que podem ser:
.1 - molas;
.2 - calços de
lençóis de borracha;
.3 - calços ou
lençóis de cortina;
.4 - camada de
betume ou mástique asfáltico;
.5 - camada de
materiais fibrosos;
.6 - camada de
escória;
.7 - camada de lã
vidro;
.8 - juntas
flexíveis;
.9 - braçadeira
elástica.
14.4.02. -
Normalmente deve-se obter a diminuição de freqüência da vibração de equipamentos
aumentando a inércia do conjunto com o acréscimo da espessura das placas de concreto que
repousam sôbre os dispositivos resilientes.
14.4.03. - O
projetista deverá verificar a permanência de elasticidade dos dispositivos adotados
recomendando-se, a falta de indicações mais precisas, não ultrapassar os seguintes
valores:
.1 - calços ou
lençóis de borracha - 0,3 kg/cm2
.2 - calços de
cortina - 0,7 kg/ cm2
.3 - mástique
asfáltico - 0,1 kg/cm2
.4 - materiais
fibrosos - 0,2 kg/ cm2
.5 - materiais de
escória - 0,2 kg/cm2
.6 - lã de vidro -
0,8 kg/cm2
14.4.04. - O
projetista deverá verificar, além, disso, a existência de conjugados de frenagem ou de
derramagem que, modificando a distribuição de pressões, possam conduzir ao esmagamento
do material de proteção.
14.4.05. - A
execução do serviço obedecerá as prescrições peculiares a cada material.
14.4.06. - As
molas, juntas flexíveis ou braçadeiras elásticas só deverão ser empregadas depois de
convenientemente projetadas, quer dos pontos de vista estático e dinâmico.
14.4.07. - Os
calços ou lençóis de borracha, cortiça, mástique estático, materiais fibrosos,
escória lã de vidro, só deverão ser empregados após a adoção de cuidados especiais
quanto a drenagem de óleos de lubrificação ou outros que, tendo afinidade com aquêles
materiais, possam afetar a sua resiliência.
14.4.08. - As
placas de apoio serão isoladas da pavimentação por meio de juntas verticais
convenientemente calafetadas com os mesmos materiais empregados na absorção das
vibrações e cuja espessura é a mesma da camada horizontal.
14.4.09. - Todos os
dutos que cheguem a plataforma de montagem deverão ser providos de juntas flexíveis para
não transmitirem, também as vibrações.
15. -
Pavimentação
15. 1. - Cimentados
15.1.01. - Na
execução da pavimentação com cimentados deverão ser observados as seguintes
prescrições:
.1 - nivelamento de
superfície;
.2 - apiloamento e
umedecimento de superfície;
.3 - colocação de
guias;
.4 - espalhamento
de camada de concreto no traço 1:3:6 (cimento areia e pedra britada).
15.1.02. - A
espessura desta camada deverá ser no mínimo, de 6cm.
15.1.03. - A camada
deverá ser feita deixando caimentos em direção aos locais previstos para escoamento das
águas e não inferiores a 0,5%.
15.1.04. - O
cimento será obtido pelo sarrafeamento, desempeno e moderado alizamento do concreto
quando êste estiver plástico.
15.1.05. - Se o
afloramento da argamassa fôr insuficiente a esta será adicionada mais quantidade no
traço 1:3 (cimento e areia) antes de terminada a pega de concreto.
15.1.06. - Quando
não fôr possível fazer em uma só operação o concreto da base e o cimentado a
superfície do concreto deverá ser limpa e lavada para receber a argamassa no traço 1:3
(cimento e areia).
15.1.07. - No caso
previsto no item precedente a argamassa deverá ser espalhada e batida levemente de forma
a provocar o aparecimento de água na superfície. Em seguida pulveriza-se cimento, puro
ou misturado, ao corante especificado dando o acabamento indicado:
1 - liso (obtido
por leve pressão da colher de pedreiro);
2 - desempenado
áspero (obtido com a desempenadeira de madeira).
15.1.08. - Os
cimentados deverão ser divididos em painéis atingindo as juntas a camada de concreto.
15.1.09. - Nos
cimentados externos o afastamento máximo das juntas deverá ser de 2,50m.
15.1.10. - A cura
do cimento deverá ser obrigatoriamente feita pela conservação da superfície
permanentemente úmida durante 7 dias após sua execução.
15.1.11. - A
espessura do cimentado não deverá ser inferior a 1 cm.
15.2. Concreto
15.02.01. - A
pavimentação dêste tipo poderá ser feita com:
.1 - placas de
concreto simples;
.2 - placas de
concreto armado;
.3 - blocos
pré-fabricados.
15.2.02. - Em
qualquer dos casos o concreto empregado não deverá ser inferior ao do traço 1:3:5
(cimento, areia e pedra britada).
15.2.03. - Os
agregados para o concreto deverão obedecer à Especificação EB-4 da ABNT.
15.2.04. - A cura
do concreto será feita pela conservação da superfície permanente úmida durante 7 dias
após sua execução.
15.21. - Placas de
concreto simples.
15.21.01. - As
placas serão construídas em concreto sem armaduras, não deverão ter deformações ou
fendas e apresentar arestas vivas.
15.21.02. - As
dimensões e as disposição das placas obedecerão as indicações dos desenhos de
detalhes não devendo, quando pré-moldadas, ter área superior a 0,30 m2 e espessura
interior a 4 cm.
15.21.03. - No caso
de assentamento direito sôbre o solo êste deverá ser drenado e apiloado.
15.21.04. - O
afastamento entre placas não deverá ser inferior a 1 cm e o rejuntamento poderá ser
feito com asfalto, pedrisco ou areia.
15.22. - Placas de
concreto armado
15.22.01. - As
placas serão construídas em concreto com armadura e na execução do serviço
observar-se-ão tôdas as prescrições constantes do item 15.21.
15.23. - Blocos
pré-fabricados.
15.23.01. - A
disposição dos blocos pré-fabricados obedecerá as indicações dos desenhos de
detalhes e o assentamento deverá ser feito de acôrdo com as recomendações dos
fabricantes ou fornecedores.
15.3. - Materiais
litóides
15.31. - Lajotas em
bruto com rejuntamento.
15.31.01. - A
pavimentação dêste tipo será construída por placas serradas ou lavradas com a
espessura mínima de 2 cm.
15.31.02. - O
assentamento será feito com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) e obedecerá,
quanto à disposição, ao desenho de detalhes.
15.31.03. - O
afastamento entre lajotas não deverá ultrapassar 2 mm e o rejuntamento será feito com
pasta de cimento.
15.32. - Lajotas
apicoadas com rejuntamento.
15.32.01. - A
pavimentação dêste tipo será constituída por placas serradas em uma das faces, com
espessuras de 2 cm.
15.32.02. - O
assentamento e o afastamento das placas obedecerão as prescrições dos ítens 15.31.02 e
15.31.03.
15.33. - Lajotas
polidas.
15.33.01. - A
pavimentação dêste tipo será constituída por placas serradas e polidas em uma das
faces com a espessura mínima de 2 cm.
15.33.02. - O
afastamento das placas obedecerão as prescrições dos ítens 15.31.02 e W 15.31.03.
15.34. -
Paralelepípedos.
15.34.01. - A base
para pavimentação em paralelepípedos poderá ser:
1 - terreno natural
- o leito será o próprio terreno convenientemente drenado e apiloado;
2 - brita - a
espessura mínima da camada de brita deverá ser de 10 cm após a compreensão;
3 - concreto - o
concreto empregado não deverá ser de qualidade inferior ao do traço 1:3:5 (cimento,
areia e brita) e ter a espessura mínima de 10 cm.
15.34.02. - O
assentamento dos paralelepípedos poderá ser feito sôbre colchão de areia ou de pó de
pedra.
15.34.03. - A
espessura mínima do colchão em qualquer caso deverá ser de 7 cm.
15.34.04. - As
juntas serão cheias até 3 cm da parte superior, com o mesmo material do colchão do
assentamento se forem tomadas com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia) ou com
pedrisco se forem tomadas com betume.
15.35. - Pedra
irregular.
15.35.01. - O
terreno natural será convenientemente drenado e aplicado e sôbre o mesmo espalhada u'a
camada de areia grossa ou pó de pedra com a espessura de 15 cm onde serão assentadas as
pedras cujas dimensões não devem ser inferiores a 15 cm.
15.35.02. - As
juntas deverão ser cheias com o mesmo material do colchão e o acabamento poderá ser
feitas com pasta de cimento ou com betume.
15.36. Mosaico
Português
15.36.01. Nesta
pavimentação a base será constituída de u'a camada de concreto de qualidade não
inferior ao traço 1:3:5 (cimento, areia e pedra britada).
15.36.02. A
espessura da base deverá ser, no mínimo, de 6 cm.
15.36.03. As pedras
empregadas poderão ser basalte ou calcáreo e serão assentes sôbre colchão na
espessura de 3 cm formado de mistura de cimento e saibro no traço 1:6.
15.36.04. As pedras
depois de assentes de acôrdo com as indicações do desenho de detalhes deverão ser
fortemente aplicadas.
14.4. Mármores
15.41. Mármore
naturais
15.41.01. Os
mármores empregados nos serviços de pavimentação poderão ser:
1 - polidos:
obtidos com o emprêgo de abrasivos adequados;
2 - lustrados;
obtidos pela aplicação de óxido de estanho reduzida a pó (patéia) com rolete de
chumbo ou processo similar.
15.41.02. Os
serviços deverão ser executados de acôrdo com os desenhos do projeto quanto à
disposição e dimensões das placas.
15.41.03. Só
serão utilizadas peças perfeitamente aparelhadas, com dimensões corretas, faces
visíveis rigorosamente planas, arestas vivas e em esquadro, sem falhas e fendas.
15.41.04. O
assentamento será feito com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia).
15.41.05. As juntas
deverão ser tomadas com pasta de cimento e não devem ser superiores a 1,5 mm.
15.41.06. Nos pisos
de nível não serão toleradas diferenças superiores a 0,1%.
15.41.07. Só será
permitida passagem sôbre a pavimentação depois de três dias do assentamento.
15.42. Mármores
artificiais.
15.42.1. Ladrilho
prensado de marmorite.
15.42.1.01. O
assentamento será feito com argamassa no traço 1:3:3 (cimento, areia e saibro).
15.42.1.02. As
juntas deverão ser tomadas com pasta de cimento e não devem ser superiores a 1,5 mm.
15.42.2. Marmorite
fundido no local.
15.42.2.01. A
pavimentação poderá ser dos tipos comum ou mosaico veneziano.
15.42.2.02. A
execução deverá ser feita obedecendo as seguintes prescrições:
.1 - limpeza das
superfícies;
.2 - molhadura para
reduzir a absorção da água durante a execução da base;
.3 - execução da
base em concreto no traço 1:1,5:1,5 (cimento, areia grossa e brita nº 0) ou em argamassa
no traço 1:3 (cimento e areia) com espessura nunca interior a 12 mm;
.4 - colocação
das lâminas de latão, cobre, zinco, ebonite, vidro ou material equivalente;
.5 - colocação de
pedaços de mármore sòmente no caso do mosaico veneziano;
.6 - capeamento, em
marmorite, no traço 1:2,5 (cimento e cascalho de mármore na granulometria especificada)
com espessura entre 12 e 15 mm;
.7 - cura de seis
dias, no mínimo;
.8 - primeiro
polímetro com abrasivo adequado;
.9 - emassamento da
superfície com pasta de cimento branco e corante de tonalidade idêntica a do capeamento;
.10 - polímetro
final com abrasivo de grão mais fino.
15.42.2.03. As
lâminas deverão ser assentes alinhadas e niveladas formando painéis com a área máxima
de 80 dm2.
15.5. Ladrilhos
15.51. Ladrilhos
hidráulicos.
15.51.01. O
assentamento dos ladrilhos hidráulicos será feito sôbre camada de argamassa em um dos
traços:
1:3:3 - cimento,
areia e saibro macio;
1:2:7 - cimento,
cal em pasta e areia fina peneirada.
15.51.02. De
acôrdo com as indicações do desenho, é feito o assentamento da fiada-mestra
colocando-se, a seguir, as demais.
15.51.03. Os
ladrilhos prèviamente molhados deverão ser comprimidos com o cabo da colher e mantidos
constantemente limpos.
15.51.04. As juntas
deverão ser tomadas como pasta de cimento com adição de corante quando especificado e
não deverão ser superiores a 1,5 mm.
15.52. Ladrilhos
cerâmicos
15.52.01. O
assentamento de ladrilhos cerâmicos será feito sôbre camada de argamasse em um dos
traços:
1:2:3 - cimento,
areia e saibro macio;
1:2:5 - cimento,
cal em pasta e areia fina peneirada.
15.52.02. Deverá
ser pulverizado cimento sôbre a superfície de argamassa antes da colocação a fim de
dar maior aderência.
15.52.03. Os
ladrilhos cerâmicos prèviamente molhados deverão ser comprimidos com o cabo da colher e
mantidos constantemente limpos.
15.52.04. As juntas
deverão ser tomadas com a pasta de cimento com ação de corante quando especificado e
não deverão ser superiores a 1,5 mm.
15.6. Madeira.
15.61. Tacos.
15.61.01. Além das
condições exigidas na Norma NB-9 e Especificação EB-14 da ABNT a pavimentação com
tacos de madeira deverá obedecer mais ao seguinte:
.1 - a camada de
argamassa no traço 1:5 (cimento e areia ou cimento e saibro) deverá ser desempenada e
nivelada abaixo do nível das soleiras dos compartimentos de acôrdo com a espessura do
taco;
.2 - o serviço
deverá ser iniciado em um dos cantos opostos à porta do comportamento do modo a
facilitar ao taqueiro o recuo e conclusão do mesmo junto à safra;
.3 - colocados, os
tacos serão batidos com uma régua de madeira, larga e pesada, que os obrigará a atingir
o nível fazendo refluir a argamassa entre as caudas de andorinha até as suas juntas
permitindo forte aderência do tardoz pixado é granitado dos tacos.
15.61.02. Não
será permitida a passagem de pessoas ou o acúmulo de materiais durante as quarenta e
oito horas subseqüentes à conclusão do assentamento.
15.61.03. Durante o
período de acabamento a pavimentação deverá ser protegida por um camada de areia fina.
15.61.04. Quando
concluída a pintura dos tetos e das paredes internas será executado o acabamento de
acôrdo com as indicações do item 19.14.
15.61. Frisos.
15.62.01. O
assentamento será feito sôbre peças de madeiras com seção trapezoidal, espaçadas de
80 cm e mergulhadas em camada de concreto no traço 1:3:6 (cimento, areia e brita).
15.7. Outros
materiais.
15.71 Blocos de
vidro.
15.71.01. Os blocos
de vidro, especiais para pavimentação, serão assentados obedecendo às seguintes
prescrições:
.1 - quando forem
placas armadas; entre as armaduras, devendo o concreto ser lançado nas juntas;
.2 - quando forem
caixilhos de aço constituídos por vigas "T" ou "L": sôbre a
argamassa espalhada nas abas comprimindo-o até alcançar a posição correta. Deverão
ser fixados por meio de cunhas de madeira que se removem depois da pega da argamassa.
15.71.02. As juntas
serão sempre tomadas com pasta de cimento ou asfalto.
15.72. Borracha.
15.72.01. A
superfície para receber pavimento de borracha deverá estar:
.1 - rigorosamente
desempenhada;
.2 - isenta de
qualquer umidade;
.3 - perfeitamente
limpa.
15.72.02. O
assentamento deverá obedecer às prescrições recomendadas pelos fabricantes ou
fornecedores.
15.72.03. A
borracha em lençol poderá ser simplismente estendida sendo neste caso, fixada com os
rodapés junto à parede. O arremate das juntas intermediárias é feito com listas de
borracha prêsa com adesivo.
15.72.04. Quando
forem empregados ladrilhos de borracha êstes deverão ser montados e vulcanizados em base
de cimento asbesto.
15.72.05. Para o
assentamento adotar-se-ão as mesmas prescrições do item 15.51.01.
15.73. Cortiça.
15.73.01. A
superfície para receber pavimento de cortiça deverá estar:
.1 - rigorosamente
desempenada;
.2 - isenta de
qualquer umidade;
.3 - perfeitamente
limpa.
15.73.02. O
assentemento poderá ser feito com argamassa no traço 1:6 (cimento e areia) ou com
pintura de asfalto a quente.
16. Pinturas.
16.01. As pinturas
serão executadas de acôrdo com o tipo e côr indicados no projeto e nas
especificações.
16.02. As
superfícies a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de quaisquer defeitos
de revertimento antes do início dos serviços.
16.03. A segunda
demão e as subseqüentes só poderão ser aplicadas quando a precedente estiver
inteiramente sêca, obsevando-se um intervalo mínimo de 24 horas entre elas. Após o
emassamento êste intervalo deverá ser de 48 horas.
16.04. Deverão ser
evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas a pintura,
tais como tijolos aparentes, lamoris que serão lustrados, ferragens, aparelhos de
iluminação. Quando aconselhável deverão ser protegidos com papel, fita celnlose ou
material equivalentes, principalmente no caso de pintura à pistola.
16.05. Os respingos
que não puderem ser evitados deverão ser removidos com solvente adequado enquanto a
tinta estiver fresca.
16.06. Deverão ser
dadas tantas demãos quantas forem necessárias até que se obtenha a coloração uniforme
desejada partindo-se sempre dos tons mais claros para os mais escuros.
16.07. Os trabalhos
de pintura externa ou em locais mal abrigados não deverão ser realizados em dias de
chuva.
16.1. Caiação.
16.1.01. Os
serviços obedecerão as seguintes prescrições:
.1 - a pasta em cal
extinta para preparação da tinta deve ser prèviamente peneirada;
.2 - quando as
superfícies forem excessivamente absorventes é necessário adicionar óleo de linhaça
em quantidade suficiente para a primeira demão de caiação;
.3 - quando a
pintira fôr execdtada a brocha as dembos serão dadas alternativamente, em direções
cruzadas, no mínimo de três ou até que se obtenha uniformidade na coloração desejada.
16.2. Gêsso e
Cola.
16.2.01. Os
serviços obedecerão as seguintes prescrições:
.1 - inicialmente
deverá ser aplicada uma demão de caiação com óleo de linhaça destinada a
impermeabilizar a superfície;
.2 - segunda demão
de sabão ou lixinia diluída em água;
.3 - terceira
demão, mistura em partes iguais do gêsso e da cola derretida a fogo, ambos diluídos em
leite de cal com adição do pigmento;
.4 - a aplicação
será a brocha podendo ser ou não batida à escôva.
16.3. Óleo.
16.3.01. Além das
prescrições peculiares a cada tipo de superfície onde se fará a aplicação a óleo os
serviços obedecerão as seguimtes recomendações gerais:
.1 - só deverão
ser empregadas tintas preparadas industrialmente;
.2 - para
obtenção das tonalidades especificadas admite-se a mistura na obra, atendidas as
recomendações do fabricante;
.3 - a tinta deve
ser freqüentemente revolvida dentro do recipiente.
16.31. Óleo sôbre
superfície rebocada.
16.31.01. Além do
disposto no item.
16.3.01 serão
necessárias, no mínimo, mais as seguintes operações:
.1 - lixamento a
sêco e limpeza do pó;
.2 - uma demão de
impermeabilizante;
.3 - uma demão de
massa corrida;
.4 - uma demão de
aparêlho de acabamento fôsco;
.5 - lixamento e
limpeza a sêco;
.6 - três demãos
de tinta de acabamento com retoques de massa antes da segunda demão.
16.32. Óleo sôbre
madeira.
16.32.01. Além do
disposto no item.
16.3.01 serão
necessárias, no mínimo, mais as seguintes operações:
.1 - lixamento e
limpeza a sêco;
.2 - uma demão à
base de zarcão;
.3 - uma demão de
aparêlho;
.4 - uma demão de
massa corrida;
.5 - lixamento e
limpeza a sêco;
6 - três demãos
de tinta de acabamento com retoques de massa antes da segunda demão.
16.33 Óleo sôbre
ferro.
16.33.01 Além do
disposto no item 16.03.01 serão necessárias, no mínimo, mais as seguintes operações:
1 - limpeza a
sêco;
2 - emassamento
necessário à correção das superfícies;
3 - lixamento a
sêco;
4 - duas demãos de
tinta de acabamento.
16.33.02 no caso em
que a pintura aplicada pelo fabricante se apresente danificada deverão ser tomadas as
seguintes providências:
1 - limpeza da
superfície por meios mecânicos ou químicos;
2 - aplicação de
uma demão de água de cal;
3 - aplicação de
uma demão de tinta anticorrosiva.
16.4 À base de
água.
16.04.01 Sôbre a
superfície aplicar-se-á inicialmente, uma demão de maiação com óleo de linhaca e em
seguida, de acôrdo com as especificações do fabricante, tantas demãos quanto
necessárias.
16.5 - Esmalte.
16.5.01 - Conforme
se apresentam, as superfícies serão preparadas com foi descrito no item 1, e o
acabamento serão a tantas demãos quantas forem necessárias.
16.6 - Especiais.
16.06.01 - O
preparo das superfícies, aplicação da tinta e acabamento obedecerão as recomendações
do fabricante.
16.7 -
Envernizamento.
16.7.01 - Os
serviços obedecerão as seguintes prescrições:
1 - limpeza;
2 - lixamento e
queima dos nós;
3 - emassamento;
4 - lixamento;
5 - uma demão de
verniz de aparêlho;
6 - lixamento;
7 - uma demão de
acabamento de verniz;
8 - acabamento
brilhante.
16.8 - Enceramento
de madeira a boneca.
16.8.01- Os
serviços obedecerão as seguintes prescrições:
1 - limpeza;
2 - lixamento e
queima dos nós;
3 - emassamento;
4 - lixamento;
5 - enceramento a
boneca;
6 - acabamento com
brilho assetinado.
17- Aparelhos.
17.01 - Os
aparelhos e seus respectivos pertences, acessórios e peças complementares serão
colocados com as indicações constantes do projeto de instalações.
17.02 - O perfeito
estado de cada aparêlho deverá ser cuidadosamente verificado antes da colocação.
17.01 -
Sanitários.
17.1.01 - As peças
de embutir serão sempre borda superior coincidindo com a junta horizontal do azulejo.
17.1.02 - As
posições relativas das diferentes peças seguem as indicações gerais do projeto e as
recomendações abaixo tomando-se como base azulejos de 15cm x 15cm:
1 - cabide de
embutir: 9ª fiada horizontal a partir do piso;
2 - cabide de ferro
esmaltado: ficara a 1,75m do piso;
3 - caixa de
descarga para mictórios nível do fundo a 2,10m do piso;
4 - crivo do
chuveiro: 2,10m, no mínimo, do piso;
5 - espêlho de
lavatório: centro superior entre 1,50 c 1,60 do piso;
6 - lavatório:
borda superior a 0,80m do piso;
7 - lavatório de
paredes borda inferior a 0,55m do piso;
8 - porta-papel:
5ª fiada horizontal a contar do piso;
9 - porta-toalha
das banheiras: 9ª fiada horizontal;
10 - porta-toalha
dos lavatórios: 9ª fiada horizontal;
11 - saboneteira da
banheira: 5ª fiada horizontal a partir do piso;
12 - saboneteira da
pia: segunda fiada acima da banca;
13 - saboneteira do
bidé: 5ª fiada horizontal a contar do piso;
14 - saboneteira do
chuveiro: 9ª fiada a contar do piso;
15 - septo para
mictórios: borda inferior a 0,50m do piso;
16 - suporte para
cortinas: 2,00m do piso;
17 - torneira para
lavagem: 0,45m do piso.
17.11 - Vaso.
17.11.01 - Deverão
ser observados as seguintes prescrições:
1 - execução dos
embuchamentos necessários;
2 - ligação ao
ramal do esgôto;
3 - nivelamento
para a fixação com parafusos de metal não ferroso;
4 - rejuntamento
sem argamassa no traço 1:3 (cimento branco e areia);
5 - ligação do
tubo proveniente da válvula ou da caixa de carga com bôlsa repuxada em lençol de chumbo
ou com anéis de borracha de acôrdo com as indicações do fabricante.
17.12 - Bidé.
17.12.01 - Deverão
ser observadas as seguintes prescrições:
1 - execução dos
embuchamentos necessários;
2 - nivelamento
para fixação com parafusos de metal não ferroso;
3 - rejuntamento
com argamassa no traço 1:3 (cimento branco e areia);
4 - ligação dos
rabichos em cano de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda
ou conexão apropriada;
5 - ligação do
esgôto à válvula em cano de chumbo com solda.
17-13 - Válvula.
17.13.01 - A
instalação de válvula será feita de acôrdo com as indicações do fabricante.
17.14 - Caixa de
descarga
17.14.01 - Deverão
ser observada as seguintes prescrições:
1 - execução dos
embuchamentos necessários;
2 - nivelamento
para fixação com parafusos de metal não ferroso.
17.15 - Lavatório.
17.15.01 - Deverão
ser observadas as seguintes prescrições:
1 - execução dos
embuchamentos necessários quando o apoio fôr sôbre consolos;
2 - nivelamento
para fixação dos consolos ou do próprio lavatório quando o mesmo fôr apoiado em
pedestal;
3 - ligação dos
rabichos em cano de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda
ou conexão apropriada;
4 - ligação do
esgôto a válvula com sifão de copo e arremate de capota.
17.16 - Banheira.
17.16.01 - A
banheira será assentada por meio de calços à altura desejada que deverá coincidir com
uma fiada de azulejos.
17.16.02 - Deverão
ser observados, em qualquer caso, as seguintes prescrições:
1 - nivelamento;
2 - ligação dos
rabichos em cano de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda
ou conexão apropriada;
3 - ligação do
esgôto à válvula em cano de chumbo com solda.
17.16 - Mictório.
17.17.01 - Deverão
ser observadas as seguintes prescrições:
1 - execução dos
embuchamentos necessários;
2 - nivelamento
para fixação com parafusos de metal não ferroso;
3 - ligação de
água com canos de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda ou
conexão apropriada;
4 - ligação do
esgôto à válvula em cano de chumbo.
17.18 - Chuveiro.
17.18.01 - A
ligação do chuveiro deverá ser feita por intermédio de laste com terminação
rosqueada para ligação ao sub-ramal da distribuição.
17.19 - Pia.
17.19.01 - Deverão
ser observadas as seguintes prescrições:
1 - execução dos
embuchamentos necessários quando o apoio fôr sôbre consolos;
2 - nivelamento
para fixação dos consolos na parede ou da própria pia;
3 - ligação do
esgôto à válvula com sifão de copo ou de chumbo.
17.2 - De água
potável.
17.02.01 - As
posições relativas das diferentes peças seguem as indicações gerais do projeto e as
recomendações abaixo:
1 - bebedouro: 1m
do piso;
2 - filtro de vela:
2,10m do piso;
17.21 - Bebedouro.
17.21.01 - Deverão
ser observadas as seguintes prescrições:
1 - execução dos
embuchamentos necessários;
2 - nivelamento
para fixação com parafusos de metal não ferroso;
3 - ligação do
rabicho em cano de chumbo (tipo pressão), latão, cobre ou plástico por meio de solda ou
conexão apropriada;
4 - ligação do
esgôto à válvula com sifão de copo.
17.22 - Filtro.
17.22.01 - A
instalação do filtro de vela consiste na fixação do mesmo à conexão da instalação
hidráulica.
17.3 - De
aquecimento.
17.3.01 - As
posições relativas dos aparelhos de aquecimento seguem as indicações gerais do
projeto.
17.4 - De
Iluminação
17.4.01 - Os
aparelhos de iluminação não poderão servir como condutos de passagem ou caixas para
proteger emendas de condutores estranhos à sua própria instalação.
17.4.02 -
Excetuam-se da restrição constante do item anterior as calhas para lâmpada
fluorescentes, instaladas tôpo a tôpo para formar faixas contínuas de luz as quais
poderão ser usadas como condutos somente para os condutores de circuito de ramal
correspondente.
17.4.03 - Todo
aparêlho de iluminação deverá ser provido de arremate junto ao teto ou à parede.
17.4.04 - As
ligações internas dos aparelhos de iluminação deverão ser feitas com condutores de
bitola igual à exigida para as linhas de alimentação dos mesmos aparelhos.
17.4.05 - Os
suportes e outros quaisquer dispositivos que possuem terminais expostos não deverão ser
instalados no interior de arremates metálicos.
17.4.06 - Os
condutores para ligação de aparelhos de iluminação em sancas, nichos outras cavidades
na alvenaria deverão ser convenientemente dimensionados a fim de suportar temperatura
elevadas.
17.4.07 - Não
deverão ser usados suportes com estojos metálicos:
1 - em locais
úmidos;
2 - com afastamento
horizontal menor que 1,50m e vertical menor que 2,50m das canalizações destinadas a
água, vapor, gás bem como outras estruturas metálicas expostas ligadas à terra.
17.4.08 - As
lâmpadas instaladas perto de material combustível deverão ser protegidas de moda
adequado fixadas rigidamente ao teto ou à parede do compartimento e colocadas de tal modo
que:
1 - não haja
contato direto com o mesmo;
2 - não seja
submetida a temperatura elevadas.
17.41 - Fixação
nos tetos.
17.41.01 - A
fixação dos aparelhos de iluminação aos tetos poderá ser:
1 - rígida;
2 - flexível.
17.41.02 - Em
forros de madeira ou estuque os aparelhos serão aparafusados no encaibramento ou em
tarugos colocados sôbre o fôrro.
17.41.03 - Na
instalação de aparelhos domésticos deverão ser adotados meios que permitam separá-los
dos cáculos de alimentação considerando-se suficiente, para êsse fim, a conexão por
tomada e pinos.
17.41.04 - Os
aparelhos de iluminação deverão ser instalados de maneira que seu pêso seja suportado
pelos elementos construtivos (tesoura, tirantes, lajes e similares) sem exercer esforços
sôbre a tubulação.
17.41.05 - Nas
instalações embutidas em lajes de concreto armado ou paredes de alvenaria os aparelhos
de iluminação poderão ser fixados às orelhas das caixas de saída desde que não se
exerça sôbre cada orelha esfôrço de tração maior que 10 km.
17.41.06 - Os
globos de vidro deverão ser suspensos por meio de aros metálicos adequados podendo a
instalação ser fixa ou pendente.
17.41.07 - Os
refletores esmaltados, usados para iluminação de recintos industriais, deverão ser
suspensos por meio de conduto rígido provido de peça adequada que contenha suporte para
a lâmpada.
17.41.09 - Os
cordões expostos empregados na suspensão de aparelhos para lâmpada fluorescentes não
devem ter comprimento maior que 1,50m e não deverão ficar sujeitos a danificações
mecânica.
17.42 - Fixação
nas paredes.
17.42.01 - A
fixação dos aparelhos de iluminação às paredes deverá sempre ser rígida.
17.42.02 -
Observar-se-ão as mesmas prescrições constantes do item 17.41.05 para fixação dos
aparelhos de iluminação às paredes.
17.5 - Equipamento
para cozinha.
17.5.01 - O
equipamento para cozinha deverá ser objeto de estudo especial e sua instalação
obedecerá às especificações e desenhos de detalhes apresentados juntamente com o
projeto.
17.6 - Equipamento
para lavanderia.
17.6.01 - O
equipamento para lavanderia deverá ser objeto de estudo especial e sua instalação
obedecerá as especificações e desenhos de detalhes apresentados juntamente com o
projeto.
18 - ELEMENTOS
DECORATIVOS.
18.01 - Todos os
trabalhos artísticos de decoração serão executados com precisão por profissionais
especializados e de acôrdo com os desenhos de detalhes do projeto.
18.02 - O
fabricante dos trabalhos artísticos deverá submeter à prévia aprovação da
fiscalização amostras das principais peças e ornatos.
18.1 - De
serralharia.
18.1.01 - A
execução e colocação seguirão as prescrições do item 09.2.
18.2 - De madeira.
18.2.01 - A
execução e colocação seguirão as prescrições do item 09.1.
18.3 - De gêsso.
18.3.01 - O
assentamento de florões, molduras, sancas e outros elementos deverá ser feito em locais
convenientemente preparados a fim de que os mesmos possam ser fixados com segurança e
perfeição.
18.4 - De
cerâmica.
18.41 - Elementos
vasados.
18.41.01 Serão
assentados com argamassa no traço 1:3 (cimento e areia fina) e obedecerão às
indicações das plantas de detalhes.
18.42 - Azulejos
decorativos.
18.42.01 - Serão
assentados obedecendo as prescrições adotada no item 10.6.
18.5 - Jardins.
18.5.01 -
Obedecerão a projetos e especificações especiais incluindo irrigação, drenagem e
iluminação, bem como indicação de espécimes vegetais.
19 - LIMPEZA.
19.1 - De
revestimento e pavimentações.
19.11 - De material
cerâmico.
19.11.01 - A
limpeza de tôdas as superfícies revestidas ou pavimentadas com material cerâmico
deverá ser feita com água e sabão ou com emprêgo de outros materiais recomendados
pelos fabricantes.
19.11.02 - Só
deverão ser empregadas soluções de soda cáustica, potassa ou ánido clorídrico, na
proporção de uma parte de ácido para 3 a 6 de água, quando o material cerâmico lavado
com água e sabão não ficar completamente limpo.
19.11.03 - Após a
aplicação da solução indicada no item precedente a superfície deverá ser lavada com
água, imediata e abundantemente.
19.12 - De
Marmotite
19.12.01 - Depois
de feito o último polimento com esmeril adequado, as superfícies deverão ser lavadas,
sêcas e enceradas com duas demãos de cêra branca comum e lustradas até atingir o
brilho total.
19.12.02 - O
polimento de rodapés e peitoris deverá ser feito manualmente.
19.13 - De mármore
e granitos polidos.
19.13.01 - Após a
correção de quaisquer defeitos de polimento as superfícies deverão ter tratamento
igual ao prescrito no item 19.12.
19.14 - De tacos.
19.14.01 - A
limpeza dos tacos só será feita depois de concluídos os serviços de colocação de
rodapés e esquadrias, de pintura (exceto rodapés) e consistirá em:
1 - raspagem com
emprêgo sucessivo de duas lixas: grossa e média;
2 - calafetagem com
massa de gêsso e óleo;
3 - raspagem com
lixa fina;
4 - impregnação
superficial com panos embebidas em óleo;
5 - primeira demão
de cêra, será brilho;
6 - raspagem com
palha de aço;
7 - enceramento
normal com duas ou três demãos de cêra ou outro acabamento que fôr especificado.
19.15 - De pó de
pedra e cantaria.
19.15.01 - As
superfícies deverão ser lavadas com solução de ácido muriático na proporção de uma
parte para cinco de água.
19.2 - De ferragens
e metais.
19.2.01 - Os metais
cromados ou niquelados serão limpos com removedor adequado.
19.2.02 - Para a
recuperação do brilho deverão ser polidos à flanela.
19.3 - De vidros.
19.3.01 - A limpeza
de manchas e respingos de tinta deverá ser feita com removedor adequado e palha de aço
fina, sem dano às esquadrias.
19.4 - De
aparelhos.
19.41 - De
Sanitários.
19.41.01 - A
limpeza far-se-á lavando-os com água e sabão, não sendo permitido o uso de soluções
com ácidos.
19.42 - De
iluminação.
19.42.01 - Na
limpeza dos aparelhos de iluminação deverão ser utilizadas palha de aço fina,
solução fraca de soda, cáustica ou de potassa e, finalmente, água e sabão.
19.5 - Desentulho.
19.5.01 - O
desentulho da obra deverá ser feito periodicamente.