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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 52.071, DE 27 DE MAIO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 22.072, de 1962,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Bach de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

    Brasília, em 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart
João Mangabeir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1963