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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.713, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 52.521-A, de 1962, decreta:

        Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2-5-61, a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.

        Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 11.3.1963