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Presidência
da República |
DECRETO No 51.400, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962
(Vide Decreto nº 65.499, de 1969) |
Retifica o Decreto n. 51054, de 26 julho de 1961. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, nos têrmos do artigo 3º, item XIV e do artigo 18, item III do Ato Adicional à constituição Federal,
Decretam:
Art. 1º. Ficam retificados, na forma dêste decreto, os Anexos III e IV, bem como a relação nominal de enquadramento dos servidores do Conselho Nacional de Pesquisas, que acompanharam o Decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961.
Art. 2º. As vantagens financeiras decorrentes desta retificação retroagem a 1º de julho de 1960.
Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 1º.2.1962 e retificado em 2.2.1962
Observação: O
Anexo encontra-se publicado no DOU do dia 01/02/1962, a partir da página 1.369.
Decreto nº 51.400, de 1º de Fevereiro de 1962
Retifica o Decreto n. 51054, de 26 julho de 1961.
(Publicado no Diário Oficial de 1º de fevereiro de 1962, Parte I - Seção I).
Retificação
Na relação nominal, onde se lê:
......................................................
2 - Alfredo José Cândido Carvoso.
Leia-se:
2 - Alfredo José Cândido Calvoso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1962