Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 51.400, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962

(Vide Decreto nº 65.499, de 1969)

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Retifica o Decreto n. 51054, de 26 julho de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, nos têrmos do artigo 3º, item XIV e do artigo 18, item III do Ato Adicional à constituição Federal,

Decretam:

Art. 1º. Ficam retificados, na forma dêste decreto, os Anexos III e IV, bem como a relação nominal de enquadramento dos servidores do Conselho Nacional de Pesquisas, que acompanharam o Decreto nº 51.054, de 26 de julho de 1961.

Art. 2º. As vantagens financeiras decorrentes desta retificação retroagem a 1º de julho de 1960.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de fevereiro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2.1962 e retificado em 2.2.1962

Observação: O Anexo encontra-se publicado no DOU do dia 01/02/1962, a partir da página 1.369.

 

 

 

 

 

Decreto nº 51.400, de 1º de Fevereiro de 1962

Retifica o Decreto n. 51054, de 26 julho de 1961.

(Publicado no Diário Oficial de 1º de fevereiro de 1962, Parte I - Seção I).

Retificação

Na relação nominal, onde se lê:

......................................................

2 - Alfredo José Cândido Carvoso.

Leia-se:

2 - Alfredo José Cândido Calvoso.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1962