Presidência
da República |
DECRETO No 51.059, DE 26 DE JULHO DE 1961.
Cassa a autorização para funcionamento do Jockey Clube de Canoas, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica cassada a autorização para funcionamento do Jockey Clube de Canoas, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Ministério da Agricultura providenciará, nos têrmos da legislação em vigor, a revogação de todos os atos da entidade a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Romero Costa
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.1961
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