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Presidência
da República |
DECRETO No 50.972, DE 17 DE JULHO DE 1961.
Revogado pelo
Decreto de 05 de setembro de 1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da
Constituição Federal, e na conformidade do que estatui a letra ?b? do
número XV do artigo 5º da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 2.312, de
3 de setembro de 1954,
Decreta:
Art. 1º Fica
prorrogado por mais sessenta dias a data em que deveria entrar em vigor o
Decreto nº 50.040, de 24 de janeiro de 1961.
Art. 2º O Ministro
da Saúde designará uma comissão para proceder o reexame do Decreto referido no
Artigo 1º, a qual apresentará relatório circunstanciado no prazo de 45 dias.
Art. 3º A. comissão
a que se refere o artigo anterior será integrada por um (1) representante da
Comissão Nacional de Alimentação, um (1) representante da Divisão de Inspeção de
Produtos de Origem Animal, um (1) representante do Instituto Adolfo Lutz, um (1)
representante do Instituto de Fermentação, um (1) representante do Instituto Dr.
Francisco Albuquerque, um (1) representante do Laboratório Central de Contrôle
de Drogas e Medicamentos e um (1) técnico em Bromatologia, indicado pela
Confederação Nacional da Indústria sob a presidência do Diretor Geral do
Departamento Nacional de Saúde, para proceder a revisão periódica do decreto e
das tabelas anexas de aditivos para alimentos.
Art. 4º Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de
julho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro
Romero Costa
Arthur Bernardes Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1961