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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.487, DE 25 DE ABRIL DE 1961

(Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991)   (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Declara luto oficial pelo falecimento do Senhor Antônio Augusto Borges de Medeiros e dispõe sobre os seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Brasil e ao Rio Grande do Sul, pelo Senhor Antônio Augusto Borges de Medeiros;

CONSIDERANDO as altas qualidades intelectuais e morais daquele homem público;

CONSIDERANDO que, no decurso de uma longa vida, sua figura constituiu admirável exemplo de dignidade e probidade, bem como de extraordinária dedicação ao serviço público.

Decreta:

Art. 1º É declarado luto oficial, em todo o país, no dia de hoje, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Augusto Borges de Medeiros.

Art. 2º Fica determinado que lhe serão prestadas, por ocasião de seus funerais, honras de Ministro de Estado.

Brasília, 25 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1961