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Presidência
da República |
DECRETO No 50.285, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1961.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da
Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica
proibida a nomeação ou admissão de pessoal no serviço Civil do Poder Executivo,
incluísse autarquias federais, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º Em casos
excepcionais comprovada a absoluta necessita do serviço poderão ser feitas
nomeações ou admissões mediante autorização expressa do Presidente da República,
em cada caso.
Art. 3º Exclui-se da
proibição do presente Decreto o provimento dos cargos em comissão e o decorrente
de regular concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de
fevereiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio quadros
Oscar Pedroso Horta
Sylvio Heck
Odylio Deny
Afonso Arinos de Mello Franco
Clemente Mariani
Clovis Pestana
Romero Cabral da Costa
Brígido Fernandes Tinoco
Castro Neves
Gabriel Grün Moss
Cattete Pinheiro
Arthur Bernardes Filho
João Agripino Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1961