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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.

Vide Decreto nº 70.946, de 1972

Vide Decreto nº 99.757, de 1990

Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto-Legislativo nº 11, de 7 de julho de 1960, com exclusão do seus Artigos 15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado, a 15 de novembro de 1960, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção, com exclusão dos Artigos já citados;

Decreta que a mencionada Convenção apensa por cópia ao presente decreto, seja com exclusão dos seus Artigos 15 e 17, executada e cumprida, tão inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplique o disposto na Seção B.1 (a), do seu Artigo 1º.

        Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 7 de julho de 1960, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado a 15 de novembro de 1960, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, o Instrumento Brasileiro de Ratificação da referida Convenção, com exclusão dos artigos citados,                   (Redação dada pelo Decreto nº 98602, de 1989)

Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplique o disposto na Seção B.1 (b), do artigo 1º.                 (Redação dada pelo Decreto nº 98602, de 1989)

Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º a Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961 e retificado em 11.2.1961

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