Presidência
da República |
DECRETO No 50.215, DE 28 DE JANEIRO DE 1961.
Promulga a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra, em 28 de julho de 1951. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo
Decreto-Legislativo nº 11, de 7 de julho de 1960, com exclusão do seus Artigos
15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra,
a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo
sido depositado, a 15 de novembro de 1960, junto ao Secretário-Geral das Nações
Unidas, o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção, com
exclusão dos Artigos já citados;
Decreta que a mencionada Convenção apensa
por cópia ao presente decreto, seja com exclusão dos seus Artigos 15 e 17,
executada e cumprida, tão inteiramente como nela se contém, e que, para os
efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplique o disposto na Seção B.1 (a),
do seu Artigo 1º.
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 11, de 7 de julho de 1960, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, concluída em Genebra a 28 de julho de 1951, e assinada pelo Brasil a 15 de julho de 1952; e tendo sido depositado a 15 de novembro de 1960, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, o Instrumento Brasileiro de Ratificação da referida Convenção, com exclusão dos artigos citados, (Redação dada pelo Decreto nº 98602, de 1989)
Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja, com exclusão dos seus artigos 15 e 17, executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, e que, para os efeitos da mesma, com relação ao Brasil, se aplique o disposto na Seção B.1 (b), do artigo 1º. (Redação dada pelo Decreto nº 98602, de 1989)
Brasília, em 28 de janeiro de 1961; 140º a Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961 e retificado em 11.2.1961
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