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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádo Globo do NordesteLimitada par estabelecer uma estação de radiotelevisão. (Campina Grande, Estado da Paraíba) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Globo do Nordeste Limitada, nos termos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Campina Grande, Estado da paraíba, sem direito de exclusividade, uma estação de radiotelevisão, de acôrdo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º. A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer as normas constantes do Decreto nº 31.835 de 21 de novembro de 1952.
§ 2º. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser deste logo considerada nula a concessão.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de Janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 28.1.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
28/01/1961, pág. 796.