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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Pioneira de Teresina Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Radio Pioneira de Teresina Limitada, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destina a executar serviço de radiodifusão, de acôrdo com as clausulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob a pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 26.1.1961
Observação: O
Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
26/01/1961, pág. 658.