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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.983, DE 23 DE JANEIRO DE 1961.

Revogado pelo Decreto nº 52.042, de 1963.

Texto para impressão.

Cria a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia (C.E.E.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e no têrmos do art. 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 2 de abril de 1946,

DECRETA:

Art. 1º É criada a Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia (C.E.E.), com sede em Bruxelas.

Art. 2º A Delegação ficará diretamente subordinada à Secretaria de Estado das Relações Exteriores e será chefiada por um delegado, funcionário da classe O da carreira de Diplomata ou brasileiro de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil, designado pelo Presidente da República.

Art. 3º O Delegado do Brasil será credenciado junto à Comunidade com a categoria de Embaixador e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o padrão O da tabela anual do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de janeiro de 1961, 140º a Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1961