|
Presidência
da República |
Outorga concessão á Radio América Anônima para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio América Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio América Sociedade Anônima, nos termos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.1.1961
Observação: O Anexo a que se refere o presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 25/01/1961, pág. 619.