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Presidência
da República |
Outorga concessão à Rádio Sociedade Guairacá Limitada para instalar uma estação radiodifusora. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Guairacá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Guairacá Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 21.1.1961
Observação: O
Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de
21/01/1961, pág. 545.