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Presidência
da República |
Autoriza o cidadão brasileiro Aloísio Van Der Naillen da Silva a pesquisar areias ilmeníticas no município de Barreirinha, Estado do Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada o cidadão Brasileiro Aloísio Van Der Naillen da Silva a pesquisar areias ilmeníticas em terrenos situados no distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quatrocentos e trinta e nove hectares e quarenta e um ares (439,41ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus trinta minutos sudoeste (47º30' SW) do farol Mandacarú, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), e rumo sul (S), verdadeiro; oito mil metros (8.000m) e rumo sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º30' NW), verdadeiro.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o artigo 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$4.400,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho
Este texto não
substitui o publicado no DOU, de 12.1.1961