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Presidência
da República |
DECRETO No 49.813, DE 5 DE JANEIRO DE 1961.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. 31.218, de 1960,
DECRETA
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, a
Irmandade dos Pobre de Engenheiro Paulo de Frontin, com sede em Engenheiro Paulo
de Frontin, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, em 5 de janeiro de
1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.2.1961