Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 49.808, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992.

Declara de utilidade pública o instituto de Artes e Ofícios Divina Providência.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 49.893, de 1959,

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto de Artes e Ofícios Divina Providência, com sede no Distrito Federal.

    Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1961