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Presidência
da República |
DECRETO No 49.808, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1960.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
Declara de utilidade pública o instituto de Artes e Ofícios Divina Providência. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo MJNI 49.893, de 1959,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto de Artes e Ofícios Divina Providência, com sede no Distrito Federal.
Brasília, em 31 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.2.1961